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terça-feira, 25 de agosto de 2015

SEGREDOS DAS PRINCIPAIS BANCAS EXAMINADORAS

O que você sempre quis saber, mas não tinha a quem perguntar

Concurseiro: um herói anônimo em busca dos seus ideais.

Conhecer as particularidades da banca examinadora é uma das maiores virtudes que um bom concurseiro pode ter. No entanto, independente do cargo ou do nível de escolaridade, cada banca segue o seu próprio estilo de acordo com a sua filosofia. 

Isto posto, o candidato que conhecer previamente o estilo de prova da banca organizadora, tais como exigências e grau de dificuldade, já começa à frente dos demais concorrentes. A seguir, algumas das características mais marcantes das principais bancas realizadoras de concursos públicos no Brasil:
CESGRANRIO
O nível da Cesgranrio é de médio a elevado. Petrobras, área bancária e IBGE são os concursos mais tradicionais dela. A característica mais marcante é de provas separadas por matérias. São parecidas com as da FCC com cobrança de texto de lei e enunciados, mas não tão complexas quanto os da Cespe. A Cesgranrio tem o hábito de repetir questões anteriores, portanto, prepare-se estude resolvendo provas antigas.
FUNDAÇÃO PARA O VESTIBULAR DA UNESP (VUNESP)
A prova de Português da Vunesp costuma ser bastante simples, com ênfase à gramática. Em Direito, é importante conhecer bem a letra da lei. Resolver questões de provas anteriores é uma excelente forma de entender melhor o estilo desta banca.
FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS (FCC)
A FCC realiza concursos nas esferas municipal, estadual e também federal. Suas questões geralmente são muito objetivas, e, às vezes, um pouco extensas. Uma “pegadinha” que pode atrapalhar os concurseiros mais desatentos está nos enunciados das questões de múltipla escolha. Eles têm o hábito de pedir para assinalar a alternativa INcorreta, e muitos escorregam nessa casca de banana. Na prova de Direito, assim como nas provas da VUNESP, faz-se necessário conhecer a letra da lei. A FCC cobra muito isso, principalmente em questões que apresentem casos.  Resolver provas anteriores ajuda bastante.
FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS (FGV)
Esta é a banca que faz o exame para a OAB. Dentre todas é a que parece não seguir um padrão definido, uma vez que o estilo de suas provas muda muito de um certame para outro. Tem como características marcantes longos textos para interpretação e gramática. Na parte de Direito tem cobrado casos práticos com temas multidisciplinares. É de suma importância que o candidato estude bem o edital e compare com outros editais passados. A FGV já cobrou nota de rodapé numa prova!!! Resolver questões de provas passadas ajuda.
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA (ESAF)
Taí uma organizadora que impõem medo e respeito entre os concurseiros. Suas questões são muito bem elaboradas e complexas, com estudo de casos em direito e cobrança da letra de lei (assim como a Vunesp e a FCC). O grau de dificuldade é alto. Além disso, ela é uma banca polêmica, pois traz temas em que não há consenso entre os doutrinadores, fazendo com que o  volume de recursos seja muito grande. Contudo a Esaf não costuma cobrar todos os itens do edital. Faça uma análise de editais passados que você encontrará um padrão. A resolução de questões de provas anteriores ajuda sobremaneira.
CENTRO DE SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (CESPE)
A Cespe é, sem sombra de dúvidas, a banca examinadora mais temida pelos concurseiros. As questões são multidisciplinares e complexas, e os enunciados, longos e cansativos. As assertivas são do tipo ‘certo e errado’ e isso exige atenção redobrada, uma vez que a banca anula uma questão certa se o candidato marcar alguma errada. Atenção: neste tipo de prova não é aconselhável chutar... Nas provas de Direito eles cobram muito jurisprudência, portanto o candidato precisa estar bem atualizado. Dica importante: não demore muito lendo os enunciados, se possível, vá direto para as questões. Além de dominar a teoria, dedique seus estudos em simulados com questões de certames anteriores.

Pelo tempo que estudo para concursos e seleções, se eu tivesse que dar uma única dica que resumisse tudo o que foi dito acima seria: ESTUDE RESOLVENDO QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES. Isso vale para qualquer banca examinadora, de qualquer concurso público, para qualquer cargo e nível de escolaridade.

Fonte: JusBrasil, com adaptações.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

terça-feira, 14 de julho de 2015

ERROS QUE TODO CONCURSEIRO DEVE EVITAR

Confira estas dicas e alcance sua aprovação


1 – Começar o dia sem planejamento. Planejamento é tudo. Se você não sabe para onde quer ir, qualquer caminho serve. Mas a aprovação você certamente nunca vai alcançar.

2 – Mal uso das redes sociais. Ficar ‘curtindo’ ou ‘compartilhando’ coisas nas redes sociais pode até te tornar uma pessoa popular, mas não fará de você um servidor público estável, com alto salário e uma carreira promissora. Mas a escolha é sua...

3 – Não ter um local/horário exclusivo para estudar. Na correria do dia-a-dia torna-se quase impossível encontrar tempo e local apropriados para o estudo. Contudo, a falta de tempo não é desculpa para não estudar. Fracassados dão desculpas, vencedores dão um jeito!!!

4 – Prestar concurso só por experiência. O mundo dos concursos públicos não é lugar para amadores. Se você não estudou, admita! Não invente a desculpa que está fazendo a prova só para ‘testar os conhecimentos’.

5 – Estudar com material de baixa qualidade. As pessoas gastam descaradamente com roupas, celulares, sapatos caros, mas ficam ‘se amarrando’ para entrar em cursinho caro ou comprar material de qualidade. O que se gasta estudando para concurso não é despesa. É investimento. Quando você for nomeado, seu primeiro mês de salário cobrirá todas essas despesas – e ainda vai sobrar para o churrasco.

6 – Falta de motivação. O caminho até a aprovação é longo, árduo e cansativo, e o concurseiro muitas vezes não recebe o apoio de ninguém – às vezes nem mesmo da própria família ou dos amigos. Você terá de ter fé em DEUS e muita força de vontade. Procure motivos para continuar estudando. Pense no salário ou na vida confortável que você poderá dar para as pessoas que você ama e para você mesmo.

7 – Deixar sempre para depois o início dos estudos. Quem almeja um cargo/emprego público deve começar a preparação imediatamente. Enquanto você está aí arranjando desculpas para adiar os estudos, seu concorrente já está ‘papirando’.

  Fonte: JusBrasil, com adaptações e comentários feitos pelo autor do blog. 

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

 

segunda-feira, 30 de março de 2015

DOIS EXCELENTES CONCURSOS

Concurseiros de plantão devem ficar atentos


A Receita Federal do Brasil planeja realizar um novo concurso com duas mil vagas para 2015. O pedido já teria sido solicitado ao Ministério da Fazenda e encaminhado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).

A previsão é que sejam ofertadas num primeiro momento vagas de nível superior para os cargos de Analista e Auditor, com salários de R$ 8.700,00 e R$ 14.900,00, respectivamente. Vagas para a escolaridade de nível médio serão ofertadas posteriormente para a área administrativa, com salário de R$ 3.000,00 iniciais.

Outro concurso também esperado - e muito - para este ano é o da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN). Duzentas vagas foram solicitadas para o cargo de Oficial de Inteligência. A escolaridade exigida é nível superior em qualquer área. A remuneração inicial é de cerca de R$ 14.200,00 mensais.

E então, tá esperando o que pra começar a estudar?


(Imagem: arquivo pessoal.)

sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

SER INTELIGENTE OU ESTAR PREPARADO?

Quem envereda pelo ramo dos concursos públicos já deve ter feito este questionamento

Quarta-feira passada (17-12-14) dei uma entrevista falando sobre concursos públicos para a emissora InterTV, afiliada da Rede Globo no Rio Grande do Norte. Falei um pouco da minha experiência na área, dos concursos que fiz, dos que passei, sobre remuneração, estabilidade, estas coisas...

Como o tempo na tv é exíguo, minha entrevista foi editada e foi ao programa Bom Dia RN apenas uma pequena parte da minha fala. Nela, eu falei que passar em concurso público, ao contrário do que muita gente pensa, não é para quem é inteligente, mas para quem está preparado.

Recebi muitos elogios a respeito desse meu comentário. Mas algumas pessoas não entenderam bem a mensagem que eu quis passar. Ser inteligente não é a mesma que está preparado, e vice-versa?

Pela minha pequena experiência de dez anos estudando para concursos públicos e quatro aprovações, poderia dizer que não, caros leitores, não é a mesma coisa... Vejamos estes exemplos:

Um conhecido meu - um cara muito inteligente - passou na prova escrita de um concurso para agente da Polícia Rodoviária Federal, mas ficou reprovado no teste físico. Não conseguiu fazer o mínimo de barras exigido. Não estava preparado.

Outro colega de estudos era o mais inteligente da sala no preparatório para o concurso da Caixa Econômica. No dia do exame, errou o local da prova. Até chegou a tempo, mas não conseguiu se concentrar nas questões. Acertou menos de vinte porcento da prova.

Outro, numa seleção para a Escola de Sargentos das Armas (ESA), do Exército Brasileiro, sabia as matérias do edital "de cor e salteado". Nossa, como era inteligente aquele menino!!! Quase "fechou a prova". Mas quando foi marcar na folha do gabarito, se confundiu com a sequência e errou todas as questões.   

E um caso clássico. Uma conhecida minha se preparava há anos para um concurso da Petrobras. Era a aluna mais aplicada da sala. Diziam que, quando algum professor faltava, era ela quem dava aula... Transbordando confiança e sem um pouquinho de humildade, foi lá ela rumo ao sucesso. Mas na hora da prova, deu branco!!! 

Portanto, caros leitores e concursandos de plantão, não se deixem abalar quando te disserem que você não é inteligente para passar em concurso público. Continue estudando e se preparando.

Eu não me considero inteligente mas já fui aprovado em quatro...


(A imagem acima, bem como a reportagem na íntegra, foram copiados do link G1.globo.com.)

segunda-feira, 1 de setembro de 2014

ROL DOS CRIMES HEDIONDOS GANHA MAIS UM INTEGRANTE

Bizu para a galera concurseira, informação para o cidadão

Em maio deste ano o rol dos crimes hediondos ganhou mais um item. Agora o favorecimento da prostituição ou qualquer outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável, que antes era crime comum (Art 218-B, do Código Penal), passa a ser crime hediondo.

A mudança foi ocasionada pela entrada em vigor da Lei Nº 12.978/2014. Com isso, temos agora onze crimes hediondos, tipificados na Lei Nº8.072/90:

1 - homicídio (Art. 121, CP), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente;
2 - homicídio qualificado (Art. 121, § 2º, I, II, III, IV e V, CP);
3 - latrocínio (Art. 157, § 3º, CP);
4 - extorsão qualificada pela morte (Art. 158, § 2º, CP);
5 - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (Art. 159, caput, e §§ lº, 2º e 3º, CP);
6 - estupro (Art. 213, caput e §§ 1º e 2º, CP);
7 - estupro de vulnerável (Art. 217-A, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º, CP);
8 - epidemia com resultado morte (Art. 267, § 1º, CP); e
9 - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (Art. 273, caput e § 1º, § 1º-A e § 1º-B, CP). 
10 - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (Art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º,CP).
11 - genocídio (Art 1º, parágrafo único da Lei Nº 8.072/90).

Lembrando que os crimes acima elencados são considerados hediondos mesmo tentados ou consumados.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)


quinta-feira, 22 de agosto de 2013

LEI Nº 4.898/65 – ABUSO DE AUTORIDADE

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão


A lei nº 4.898, de 09 de dezembro de 1965, regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal contra autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos. 

A referida lei considera autoridade quem exerce cargo, emprego ou função pública, seja de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração (Art. 5º).

Constitui abuso de autoridade qualquer atentado (Art. 3º): 

a) à liberdade de locomoção;
b) à inviolabilidade do domicílio;
c) ao sigilo da correspondência;
d) à liberdade de consciência e de crença;
e) ao livre exercício do culto religioso;
f) à liberdade de associação;
g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
h) ao direito de reunião;
i) à incolumidade física do indivíduo;
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. 

Também constitui abuso de autoridade (Art. 4º):

a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;
e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;
f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;
g) letra morta;
h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;
i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. 

O abuso de autoridade sujeitará o seu agente à sanção administrativa, civil e penal (Art. 6º).

A sanção administrativa consistirá em: advertência; repreensão; suspensão do cargo, função ou posto por prazo de 5 a 180 dias (com perda da remuneração); destituição de função; demissão e demissão a bem do serviço público.

A sanção civil consistirá no pagamento de indenização, cujo valor será estipulado pelo juiz.

A sanção penal consistirá em detenção por dez dias a seis meses, ou perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo de até três anos.

As penas acima elencadas poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.

Por que conhecer a Lei nº 4.898/65? Para o cidadão, é uma forma de conhecer seus direitos. Para o concurseiro, uma chance de mudar de vida...


(A imagem acima foi copiada do link Moto On Line.)