quarta-feira, 19 de novembro de 2025

COLÉGIO DE PROCURADORES DA REPÚBLICA - JÁ CAIU EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2010 - MPU - Técnico de Informática) Com relação às atribuições, à investidura e à destituição dos procuradores-gerais, julgue os próximos itens.

O colégio de procuradores da República é integrado por todos os membros da carreira em atividade no Ministério Público Federal.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Certo. É o que dispõe a Lei Complementar nº 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU). In verbis:

Art. 52. O Colégio de Procuradores da República, presidido pelo Procurador-Geral da República, é integrado por todos os membros da carreira em atividade no Ministério Público Federal.

Resumo para memorizar:

COLÉGIO DE PROCURADORES DA REPÚBLICA: 

> Formado por TODOS OS MEMBROS DO MPF EM ATIVIDADE;

> Formar listas com nomes de membros do MPF (dessa listas será escolhido um nome) para comporem STJ ou TRF;

> Eleger quatro membros do COSELHO SUPERIOR;

> OPINAR sobre assuntos gerais de interesses da Instituição.


COLÉGIO DE PROCURADORES DO TRABALHO:

> Formado por TODOS OS MEMBROS DO MPT EM ATIVIDADE;

> Elabora a lista SÊXTUPLA para a composição do TST;

> Elabora a lista SÊXTUPLA para a composição dos TRT's;

> Elege 04 Subprocuradores-Gerais do Trabalho para comporem o Conselho Superior do MPT.


COLÉGIO DE PROCURADORES  DA JUSTIÇA MILITAR:

> ELABORAR lista TRÍPLICE  para escolha do Procurador-Geral da Justiça Militar;

> OPINAR sobre assuntos gerais de interesse da instituição


COLÉGIO DE PROCURADORES  E PROMOTORES DE JUSTIÇA:

> ELABORAR a lista TRÍPLICE para o cargo de Procurador-Geral de Justiça;

> OPINAR  sobre assuntos gerais de interesse da instituição;

> ELABORAR lista SÊXTUPLA para composição do TJDFT; 

> Elege 04 Procuradores de Justiça para comporem o Conselho Superior do MPDFT;

> ELEGER lista SÊXTUPLA para composição do STJ.


Fonte: anotações pessoais e QConcursos
.

(As imagens acima foram copiadas do link August Ames.) 

"Oitenta por cento de algo é melhor que cem por cento de nada".


Do seriado Suits - Homens de Terno, episódio "Recusa" (temporada 5, episódio 1).

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

PROMOÇÃO DE MEMBROS DO MP - TREINANDO PARA CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRF - 6ª REGIÃO - Técnico Judiciário – Área: Administrativa – Sem Especialidade) À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), julgue o item que se segue, relativo ao Poder Legislativo, aos direitos e garantias fundamentais, e às funções essenciais à justiça.  

É inconstitucional a fixação do maior tempo de serviço público estadual, federal e municipal como critério de desempate em promoção funcional de membros do Ministério Público.

Certo     (  )
Errado   (  )



Gabarito: Certo. De fato, o enunciado está em consonância com o que dispõe o INFORMATIVO 1092/2023, do Supremo Tribunal Federal (STF):

DIREITO ADMINISTRATIVO – MINISTÉRIO PÚBLICO; PROMOÇÃO; REMOÇÃO; ANTIGUIDADE; CRITÉRIOS DE DESEMPATE; LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

DIREITO CONSTITUCIONAL – FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA; MINISTÉRIO PÚBLICO; REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

Ministério Público: lei estadual que fixa critérios de desempate para a promoção e a remoção com base na antiguidade - ADI 7.283/MG 

RESUMO: 

É inconstitucional — por violar a competência do legislador complementar nacional (CF/1988, arts. 61, § 1º, II, “d”; 93; e 129, § 4º) e o princípio da isonomia (CF/1988, arts. 5º, “caput”; e 19, III) — norma estadual que fixa o tempo de serviço público no ente federado ou o maior número de filhos como critério de desempate na aferição da antiguidade para a promoção e a remoção de membros do Ministério Público local.



O mesmo raciocínio aplicado quanto à carreira da magistratura deve ser adotado em relação à do Ministério Público, sendo vedado à lei estadual disciplinar matéria própria da Lei Orgânica do Ministério Público (LONMP, Lei 8.625/1993) ou dispor de forma contrária a ela. 

Na espécie, do cotejo das normas da LONMP com os dispositivos impugnados, verifica-se inexistir norma nacional a reconhecer o número de filhos e o tempo de exercício de serviço público no estado federado como critérios válidos para o desempate na antiguidade de membros do Ministério Público.

Ademais, ao fixar o número de filhos e o tempo de serviço público na unidade federativa como critérios de desempate para promoção e remoção por antiguidade, o legislador estadual estabeleceu inconstitucional distinção entre membros da mesma carreira, em desrespeito ao princípio da isonomia.
 
Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do art. 185, parágrafo único, V e VI, da Lei Complementar 34/1994 do Estado de Minas Gerais (Lei Orgânica do Ministério Público mineiro), atribuindo eficácia ex nunc à declaração de inconstitucionalidade a contar da publicação da ata de julgamento.  

ADI 7.283/MG, relatora Ministra Cármen Lúcia, julgamento virtual finalizado em 2.5.2023 (terçafeira), às 23:59.



(As imagens acima foram copiadas do link August Ames.)

terça-feira, 18 de novembro de 2025

MINISTÉRIO PÚBLICO NA CONSTITUIÇÃO - PRATICANDO PARA CONCURSO

[Banca: OBJETIVA - Prefeitura de Rio Negro/PR. 2025 - Procurador Municipal (20h e 40h)] Segundo a Constituição Federal, assinalar a alternativa CORRETA.

A) As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição.

B) O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, dois anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.

C) A distribuição de processos no Ministério Público será mediata.

D) A legitimação do Ministério Público para as ações civis impede a de terceiros.


Gabarito: letra A. Conforme ensina a Carta da República, temos:

Art.129 (...) § 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição.

Analisemos as demais assertivas:

B) Errada. Exige-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica:

Art. 129 (...) § 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação


C) Falsa. É imediata:

Art. 129 (...) § 5º A distribuição de processos no Ministério Público será imediata.

D) Incorreta. A legitimação do MP para as ações civis não impede a de terceiros: 

Art. 129 (...) § 1º A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.      

(As imagens acima foram copiadas do link Jia Lissa.) 

segunda-feira, 17 de novembro de 2025

INCUMBÊNCIAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO - COMO VEM EM PROVA

(Quadrix - 2025 - CFO - Analista Geral) Quanto às regras apresentadas na Carta Magna de 1988, referentes aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, julgue o item a seguir.

O Ministério Público é uma instituição permanente vinculada ao presidente da República, cabendo‑lhe representar a União, judicial e extrajudicialmente.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Errado, pois não está de acordo com a Carta da República. No enunciado, o examinador quis confundir o candidato, misturando os conceitos/atribuições do Ministério Público com os da Advocacia-Geral da União (AGU). 

De fato, o MP é uma instituição permanente, mas não se vincula ao presidente da República. E, a representação da União, seja judicial e extrajudicialmente cabe à AGU. Vejamos: 

Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. (...)

Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.


(As imagens acima foram copiadas do link Rachelle Lefevre.)