sábado, 29 de novembro de 2025
sexta-feira, 28 de novembro de 2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - COMO É COBRADO EM CONCURSO
(FEPESE - 2023 - CEASA-SC - Agente Técnico de Formação Superior I - Contador) Considere a seguinte situação hipotética: a secretaria de cultura de um município pretende contratar um famoso violinista (profissional do setor artístico) por meio de seu empresário exclusivo. O violinista é consagrado pela crítica especializada e fará uma apresentação para celebrar os 150 anos do município.
Nesse caso, a licitação é:
A) Inexigível.
B) Dispensável.
C) Prescindível.
D) Contingente.
E) Obrigatória.
Gabarito: letra A. Nos moldes da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), que disciplina o assunto, temos:
Da Inexigibilidade de Licitação
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...)
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
(A imagem acima foi copiada do link Janice Griffith.)
quinta-feira, 27 de novembro de 2025
LICITAÇÃO INTERNACIONAL - QUESTÃO DE PROVA
(CESPE / CEBRASPE - 2023 - SEFIN de Fortaleza - CE - Analista Fazendário Municipal - Área: Administração) Julgue o item a seguir, considerando a Lei n.o 14.133/2021, que dispõe acerca de licitações e contratos.
A referida lei define licitação internacional como a licitação que é processada em território nacional com a participação de licitantes estrangeiros, ou cujo objeto contratual deve ser executado totalmente em território estrangeiro, ou na qual o agente de contratação é estrangeiro.
Certo ( )
Errado ( )
Gabarito: ERRADO. O enunciado não está de acordo com a definição legal de licitação internacional. Nos termos da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), temos:
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: (...)
XXXV - licitação internacional: licitação processada em território nacional na qual é admitida a participação de licitantes estrangeiros, com a possibilidade de cotação de preços em moeda estrangeira, ou licitação na qual o objeto contratual pode ou deve ser executado no todo ou em parte em território estrangeiro.
(A imagem acima foi copiada do link Stella Cox.)
quarta-feira, 26 de novembro de 2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO - JÁ CAIU EM PROVA
(FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Técnico em Material e Patrimônio - Tarde) Certo gestor observou que a aquisição de produtos do dia a dia, para viabilizar o funcionamento de certo órgão, tais como materiais de escritório e de limpeza, quando considerada anualmente, alcançava em média o montante de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Assim, com vistas a facilitar a aquisição de tais produtos ao longo de um ano, optou por fracionar tal montante em seis compras de R$ 20.000,000 (vinte mil reais), a serem realizadas a cada dois meses, no respectivo exercício financeiro, mediante dispensa de licitação pelo valor individual de cada aquisição, após as formalidades pertinentes.
Diante dessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021 acerca do tema, é correto afirmar que
A) não é possível contratação direta pelo valor considerado isoladamente (vinte mil reais), pois superior ao limite estabelecidos na norma de regência para compras.
B) é viável a contratação direta almejada, desde que o procedimento seja instruído com todos os documentos necessários para a contratação direta.
C) o fracionamento da despesa em questão não é válido, porque, para fins de dispensa em razão do valor, deve ser considerado o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora com objetos de mesma natureza.
D) o fracionamento da despesa em questão apenas seria válido se considerado o montante alcançado semestralmente, que atende aos limites estabelecidos na norma de regência para a realização das compras.
E) tal fracionamento de despesa é válido, em razão de o valor de cada contrato isolado não ultrapassar o limite da lei, especialmente se resultar de planejamento estratégico para fins de alcançar eficácia, eficiência e efetividade.
GABARITO: LETRA C. Para respondermos ao enunciado, é imperativo o conhecimento a respeito do instituto denominado dispensa de licitação. Analisemos, à luz do que preceitua a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021).
In casu, o fato de fracionar o valor em 06 (seis) parcelas de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) permitiria, em tese, a contratação por dispensa de licitação, por não ultrapassar o limite estabelecido no inciso II do Art. 75 da Lei nº 14.133/2021, que é de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
Não obstante, o inciso II do parágrafo 1º do referido artigo determina a aferição do somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza. Desta feita, inaplicável a dispensa da licitação, vez que o valor total dos produtos, qual seja, R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) ultrapassa o limite descrito na norma. In verbis:
Da Dispensa de LicitaçãoArt. 75. É dispensável a licitação:
I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (...)
§ 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão ser observados:
I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora;
II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.
Excelente questão. 😄
(As imagens acima foram copiadas do link Riley Reyes.)
REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - COMO VEM EM PROVA
(CESPE / CEBRASPE - 2019 - MPC-PA - Assistente Ministerial de Informática) A revogação de licitação
A) é o desfazimento dos efeitos de uma licitação, por razão de interesse público que decorra de fato superveniente.
B) pode ser realizada em qualquer fase e a qualquer tempo, antes da assinatura do contrato e por se basear em ilegalidade no seu procedimento, desde que a administração ou o judiciário verifique e indique a infringência à lei ou ao edital.
C) refere-se a procedimento licitatório ocasionado por motivo de ilegalidade que gera obrigação de indenizar a fazenda nacional.
D) é um ato licitatório que exonera a administração pública do dever de indenizar o contratado por prejuízos regularmente comprovados e, especialmente, pelo que ele houver executado até a data em que a revogação for declarada.
E) pode ser aplicada durante a execução do contrato, após devidamente comprovado o motivo da ilegalidade verificada e indicada pela administração pública ou pelo Poder Judiciário.
Gabarito: alternativa A. De fato, segundo ensina Amorim (2017), a revogação é o "desfazimento da licitação em razão da ocorrência de fato superveniente, quando o certame se mostrar inconveniente ou inoportuno à consecução do interesse público".
Imperativo destacar a diferença ente Anulação e Revogação da licitação.
Ainda nas lições de Amorim (2017), ao tratar da Revogação:
"de acordo com o art. 49, da Lei de Licitações, a autoridade competente para a aprovação do procedimento somente pode revogar a licitação por razões de interesse público em virtude de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta e, de ofício ou por provocação de terceiros, deve anulá-la por ilegalidade mediante parecer escrito e devidamente fundamentado".
A legislação aqui referida trata-se da Lei nº 8.666/1993, hoje revogada, mas que há época da aplicação desta prova ainda esta em vigor:
Art. 49 A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
Por seu turno, Anulação é a "invalidação da licitação por motivo de vício de legalidade" (AMORIM, 2017).
A título de curiosidade a "nova" Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) assim dispõe:
Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
IV - adjudicar o objeto e homologar a licitação.
§ 1º Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
§ 2º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
§ 3º Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados. (...)
Art. 190. O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Lei continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada.
Analisemos os demais itens:
B) ERRADO. Como visto acima, a revogação é por motivo de conveniência e oportunidade; a anulação é que ocorre por vício de legalidade.
C) FALSO, haja vista a invalidação por vício de legalidade ser feita pela anulação.
D) INCORRETO. A revogação é o desfazimento da licitação por motivos de conveniência e oportunidade. A alternativa indicada diz respeito à nulidade. Outrossim, é válido destacar que a alternativa nada mais é do que o parágrafo único do art. 59, da hoje revogada Lei nº 8.666/93, com distorções. Verbis:
Art. 59 (...) Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
E) FALSO, uma vez que a revogação ocorre por motivo de conveniência e oportunidade. A anulação que é a invalidação por vício de legalidade.
Fonte: AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017.
(As imagens acima foram copiadas do link Rachel Hurd-Wood.)






