domingo, 28 de julho de 2024

DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER - OUTRA DE CONCURSO

(FGV - 2021 - FUNSAÚDE - CE - Médico – Medicina do Trabalho) Sobre o trabalho da mulher – Maternidade, é correto afirmar que

A) a empresa onde trabalhem pelo menos 50 mulheres deve dispor de local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar seus filhos, sob vigilância e assistência, no período da amamentação.

B) a mulher, ao engravidar, adquire estabilidade no emprego que vai desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

C) a licença maternidade é de 120 dias úteis.

D) ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 25 Kg., para trabalho contínuo, ou 30 kg., para trabalho ocasional.

E) a comprovação por meio de atestado médico, em caso de aborto não criminoso, é desnecessária.


Gabarito: assertiva B. De fato, tanto a Constituição Federal, quanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) asseguram à estabilidade no emprego à mulher que engravidar; estabilidade esta que vai desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto: 

CLT: Art. 391-A.  A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

CF/1988 - ADCT: Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: [...]

II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: [...]

b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 

Passemos à análise dos demais enunciados:

A) Errado. É para estabelecimentos onde trabalhem, pelo menos, 30 (trinta) mulheres. Nos moldes da Lei nº 14.457/2022 que, dentre outras coisas, institui o Programa Emprega + Mulheres e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), temos: 

Art. 5º Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação.

C) Falso. A CLT não diz que a licença-maternidade será concedida em dias úteis:

Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

D) Incorreto. De acordo com a CLT, os parâmetros de peso são outros:

Art. 390 - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional

Parágrafo único - Não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos. 

E) Errada. Conforme o diploma trabalhista, a comprovação é necessária, por atestado médico oficial: 

Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER - OUTRA QUESTÃO DE CONCURSO

(CESGRANRIO - 2024 - CNU - Bloco 4 - 1° Simulado-Questão inédita) Com relação ao acesso da mulher ao mercado de trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece medidas de proteção contra:

A) A exigência de teste de gravidez e esterilização para admissão ou permanência no emprego.

B) Revistas de qualquer tipo nas empregadas ou funcionárias pelo empregador ou seu preposto. 

C) A publicação ou de anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, mesmo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir. 

D) A igualdade salarial, assegurando que mulheres recebam mais que homens na mesma função.

E) O direito a dois dias de folga por mês, independentemente do período menstrual.


Gabarito: letra A. De fato, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) veda a exigência de teste de gravidez e esterilização para admissão ou permanência no emprego: 

Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado: [...] 

IV - exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego; 

Analisemos as demais opções, nos moldes da CLT:

B) Errada. A vedação é para revistas íntimas; não há vedação legal para realização de revistas nos pertences, armários e gavetas das empregadas:

Art. 373-A. [...] VI - proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias.  

C) Incorreta. A CLT veda este tipo de publicação ou anúncio de emprego, bem como recusar emprego, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir:

Art. 373-A. [...] I - publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir;  

II - recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível;

D) Falsa. A CLT veda fatores como o sexo, a idade ou a cor como variável determinante para fins de remuneração ou para deferimento de inscrição ou aprovação em concursos em empresas privadas:

Art. 373-A. [...] III - considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional; [...]  

V - impedir o acesso ou adotar critérios subjetivos para deferimento de inscrição ou aprovação em concursos, em empresas privadas, em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez;

E) Incorreta. Não há essa previsão na lei.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sábado, 27 de julho de 2024

DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER - OUTRA DE PROVA

(FCC - 2023 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Área Judiciária) O ordenamento jurídico contém diversas normas que enumeram regras de proteção específicas em relação ao trabalho da mulher, entre as quais a previsão de que:

A) o grupo econômico que tenha entre as empresas dele integrantes uma que seja detentora do Selo Emprega + Mulheres poderá utilizá-lo para fins de divulgação das marcas, produtos e serviços do grupo como um todo e de cada uma de suas empresas integrantes.

B) os estabelecimentos em que trabalhem pelo menos 30 mulheres com mais de 18 anos de idade deverão ter local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período de amamentação.

C) a implementação do reembolso-creche ficará condicionada à formalização de acordo individual, de acordo coletivo ou de convenção coletiva, sendo que os instrumentos coletivos em referência estabelecerão condições, prazos e valores, sem prejuízo do cumprimento dos demais preceitos de proteção à maternidade.

D) havendo previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, e independentemente de requisição formal da empregada para estimular a qualificação e o desenvolvimento de habilidades e de competências em áreas estratégicas ou com menor participação feminina, o empregador poderá, uma vez por ano, suspender o contrato de trabalho da mesma para sua participação em curso ou em programa de qualificação profissional.

E) para a promoção de um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho, as empresas poderão adotar, no âmbito da CIPA, medidas que visem à prevenção e o combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho.


Gabarito: opção C. A questão exige do candidato conhecimentos a respeito da Lei nº 14.457/2022 a qual, dentre outras coisas, institui o Programa Emprega + Mulheres e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por ser uma Lei relativamente recente, é imperativo que o concursando tenha, pelo menos, uma noção do seu conteúdo.

De fato, a Lei nº 14.457/2022 condiciona a implementação do reembolso-creche à formalização de acordo individual, de acordo coletivo ou de convenção coletiva de trabalho. Mas não apenas isso: os referidos instrumentos coletivos (acordo ou convenção) deverão estabelecer condições, prazos e valores, além do cumprimento dos demais preceitos de proteção à maternidade:

Art. 3º A implementação do reembolso-creche ficará condicionada à formalização de acordo individual, de acordo coletivo ou de convenção coletiva de trabalho

Parágrafo único. O acordo ou a convenção a que se refere o  caput  deste artigo estabelecerá condições, prazos e valores, sem prejuízo do cumprimento dos demais preceitos de proteção à maternidade.

Analisemos os demais enunciados, à luz do referido diploma legal: 

A) Incorreto. O "Selo" só poderá ser utilizado pela pessoa jurídica, vedada a extensão do uso para o grupo econômico do qual faz parte: 

Art. 27. A pessoa jurídica detentora do Selo Emprega + Mulher poderá utilizá-lo para os fins de divulgação de sua marca, produtos e serviços, vedada a extensão do uso para grupo econômico ou em associação com outras empresas que não detenham o selo.

B) Errado. É mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos: 

Art. 5º Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação. 

D) Falso. De fato, deve haver requisição formal da empregada, mas é independentemente de previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho; e a Lei não estipula que é uma vez por ano:

Art. 15. Mediante requisição formal da empregada interessada, para estimular a qualificação de mulheres e o desenvolvimento de habilidades e de competências em áreas estratégicas ou com menor participação feminina, o empregador poderá suspender o contrato de trabalho para participação em curso ou em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

E) Incorreto. As empresas DEVERÃO (são obrigadas); não representa, pois, uma discricionariedade:

Art. 23. Para a promoção de um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho, as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) deverão adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho:

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

CLT: FÉRIAS - JÁ CAIU EM PROVA

(INSTITUTO AOCP - 2024 - TRF - 2ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Administrativa) Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA acerca das férias.

A) A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. 

B) É lícito descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.

C) É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

D) O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

E) Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.


Gabarito: assertiva B. É ilícito descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) veda isso, de maneira expressa:

Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: [...]

§ 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.

Analisemos as demais opções, todas à luz da CLT:

A) Certa. Em que pese as férias serem direito do empregado, a época de concessão das mesmas será no interesse do empregador: 

Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador

Teve muita gente que marcou essa...

C) Correta. A assertiva está em consonância com a CLT:

Art. 134 [...] § 3º É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.  

D) Correta. Reproduz, ipsis litteris, o diploma trabalhista:

Art. 130 [...] § 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço. 

E) Certa. Tais adicionais servirão, sim, de base de cálculo da remuneração das férias:

Art. 142 [...] § 5º - Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sexta-feira, 26 de julho de 2024

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO: ACIDENTES E DOENÇAS RELACIONAOS AO TRABALHO - QUESTÃO DE PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2024 - Petrobras - Técnico Júnior - Ênfase: Segurança do Trabalho) Julgue o item a seguir, relacionado a conceitos técnicos e legais pertinentes a acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Na classificação proposta por Schilling, baseada restritivamente na abordagem clínico-individual, as doenças são categorizadas, conforme a contribuição ou o papel causal desempenhado pelo trabalho no adoecimento, em quatro grupos, a saber: trabalho como causa necessária; trabalho como fator contributivo, mas não necessário; trabalho como provocador de distúrbio latente, ou agravador de doença já estabelecida; trabalho como causador de eventos agudos ou acidentes típicos.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Errado. Como já vimos anteriormente aqui no blog Oficina de Ideias 54, o chamado sistema de Classificação de Schilling divide as doenças relacionadas ao trabalho em três grupos distintos (e não quatro, como relata o enunciado) para determinar a relação entre a patologia e o ambiente laboral. São eles:

Schilling I: Neste grupo, as doenças são aquelas em que o trabalho é uma causa necessária e direta. Isso significa que o ambiente de trabalho foi a principal causa para o desenvolvimento da doença, e o trabalhador não teria adquirido a patologia fora desse ambiente. Exemplos incluem intoxicação por chumbo e silicose.

Schilling II: No segundo grupo, estão as doenças em que o ambiente de trabalho contribuiu para o seu aparecimento, mas não foi a causa principal. Ou seja, mesmo em condições de trabalho diferentes, a pessoa poderia adoecer. Exemplos incluem câncer e doenças coronárias.

Schilling III: Aqui são classificadas as doenças em que o ambiente de trabalho desencadeou um distúrbio latente ou agravou uma doença já existente. Exemplos incluem doenças mentais, úlcera gástrica, asma e bronquite crônica.

Fonte: QConcursos e anotações pessoais.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)