sábado, 20 de julho de 2024

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (XXXV)

Mais aspectos importantes da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Hoje, continuaremos o estudo do Ministério Público do Trabalho.


Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho: (...)

XI - atuar como árbitro, se assim for solicitado pelas partes, nos dissídios de competência da Justiça do Trabalho

XII - requerer as diligências que julgar convenientes para o correto andamento dos processos e para a melhor solução das lides trabalhistas; 

XIII - intervir obrigatoriamente em todos os feitos nos segundo e terceiro graus de jurisdição da Justiça do Trabalho, quando a parte for pessoa jurídica de Direito Público, Estado estrangeiro ou organismo internacional.

Art. 84. Incumbe ao Ministério Público do Trabalho, no âmbito das suas atribuições, exercer as funções institucionais previstas nos Capítulos I, II, III e IV do Título I, especialmente: 

I - integrar os órgãos colegiados previstos no § 1º do art. 6º, que lhes sejam pertinentes; 

II - instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores

III - requisitar à autoridade administrativa federal competente, dos órgãos de proteção ao trabalho, a instauração de procedimentos administrativos, podendo acompanhá-los e produzir provas

IV - ser cientificado pessoalmente das decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, nas causas em que o órgão tenha intervido ou emitido parecer escrito; 

V - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade.

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER - OUTRA QUESTÃO DE PROVA

(FAU - 2022 - EMDUR de Toledo - PR - Advogado) A CLT, dispõe sobre a proteção à maternidade, sobre o tema, assinale a alternativa CORRETA: 

A) Serão permitidos em regulamentos de qualquer natureza contratos coletivos ou individuais de trabalho, restrições ao direito da mulher ao seu emprego, por motivo de casamento ou de gravidez. 

B) Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, bastando comunicar sua vontade ao empregador. 

C) A adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade aos dois adotantes. 

D) Mediante atestado médico, à mulher grávida é facultado romper o compromisso resultante de qualquer contrato de trabalho, desde que este seja prejudicial à gestação.

E) Cabe ao INSS pagar o adicional de insalubridade à lactante.

 

Gabarito: opção D. De fato, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) faculta à empregada grávida, mediante atestado médico, o rompimento do contrato de trabalho prejudicial à gestação. In verbis:  

Art. 394 - Mediante atestado médico, à mulher grávida é facultado romper o compromisso resultante de qualquer contrato de trabalho, desde que este seja prejudicial à gestação.

Vale salientar que a proteção à maternidade e a integral proteção à criança são direitos irrenunciáveis, não podendo ser afastados pelo desconhecimento, impossibilidade ou a própria negligência da gestante ou lactante em apresentar um atestado médico, sob pena de prejudicá-la e prejudicar o recém nascido. 

Analisemos as demais assertivas, todas à luz da CLT:

A) Errada. Pelo contrário, a CLT proíbe qualquer restrições ao direito da mulher ao seu emprego, por motivo de casamento ou de gravidez:

Art. 391 [...] Parágrafo único - Não serão permitidos em regulamentos de qualquer natureza contratos coletivos ou individuais de trabalho, restrições ao direito da mulher ao seu emprego, por motivo de casamento ou de gravidez.

B) Incorreta. Para que os períodos de repouso, antes e depois do parto, sejam aumentados, faz-se necessária a apresentação de atestado médico; não basta a mera comunicação de vontade ao empregador:

Art. 392 [...] § 2º Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.  (Vide ADI 6327) 

C) Falsa. No caso de adoção ou guarda judicial conjunta, a concessão da licença maternidade será para apenas um dos adotantes: 

§ 5º A adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada.                     

E) Incorreta. Cabe à empresa pagar o adicional de insalubridade, tanto à gestante, quanto à lactante: 

§ 2º Cabe à empresa pagar o adicional de insalubridade à gestante ou à lactante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, por ocasião do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.     

§ 3º - Quando não for possível que a gestante ou a lactante afastada nos termos do caput deste artigo exerça suas atividades em local salubre na empresa, a hipótese será considerada como gravidez de risco e ensejará a percepção de salário-maternidade, nos termos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, durante todo o período de afastamento.

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LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (XXXIV)

Outros pontos relevantes da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Hoje, iniciamos o estudo do Ministério Público do Trabalho, começando pelas competências do mesmo.


Do Ministério Público do Trabalho 

Da Competência, dos Órgãos e da Carreira 

Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho

I - promover as ações que lhe sejam atribuídas pela Constituição Federal e pelas leis trabalhistas

II - manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique a intervenção

III - promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos

IV - propor as ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores

V - propor as ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dos menores, incapazes e índios, decorrentes das relações de trabalho

VI - recorrer das decisões da Justiça do Trabalho, quando entender necessário, tanto nos processos em que for parte, como naqueles em que oficiar como fiscal da lei, bem como pedir revisão dos Enunciados da Súmula de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho

VII - funcionar nas sessões dos Tribunais Trabalhistas, manifestando-se verbalmente sobre a matéria em debate, sempre que entender necessário, sendo-lhe assegurado o direito de vista dos processos em julgamento, podendo solicitar as requisições e diligências que julgar convenientes

VIII - instaurar instância em caso de greve, quando a defesa da ordem jurídica ou o interesse público assim o exigir

IX - promover ou participar da instrução e conciliação em dissídios decorrentes da paralisação de serviços de qualquer natureza, oficiando obrigatoriamente nos processos, manifestando sua concordância ou discordância, em eventuais acordos firmados antes da homologação, resguardado o direito de recorrer em caso de violação à lei e à Constituição Federal

X - promover mandado de injunção, quando a competência for da Justiça do Trabalho; (continua...)

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

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sexta-feira, 19 de julho de 2024

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (XXXIII)

Outros bizus da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Hoje, vamos falar das Unidades de Lotação e de Administração.


Das Unidades de Lotação e de Administração 

Art. 81. Os ofícios na Procuradoria-Geral da República, nas Procuradorias Regionais da República e nas Procuradorias da República nos Estados e no Distrito Federal são unidades de lotação e de administração do Ministério Público Federal

Parágrafo único. Nos municípios do interior onde tiverem sede juízos federais, a lei criará unidades da Procuradoria da República no respectivo Estado. 

Art. 82. A estrutura básica das unidades de lotação e de administração será organizada por regulamento, nos termos da lei.

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

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DA REMUNERAÇÃO - JÁ CAIU EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - DATAPREV - Analista de Tecnologia da Informação - Perfil: Gestão de Pessoas) No que diz respeito a férias, segurança e medicina do trabalho, proteção ao trabalho do menor, suspensão e interrupção do contrato de trabalho, salário e remuneração, julgue o item seguinte. 

Integram o salário do obreiro, para todos os efeitos, os valores relativos à matrícula e mensalidade pagos pelo empregador para a conclusão dos estudos do empregado em instituição de ensino superior. 

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Errado. Tais valores não integram o salário do obreiro. É o que disciplina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). In verbis:

Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. [...]  

§ 2º Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;

II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;

III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;

IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;

V – seguros de vida e de acidentes pessoais;

VI – previdência privada;

VII – (VETADO)

VIII - o valor correspondente ao vale-cultura.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER - QUESTÃO DE CONCURSO

(MPT - 2022 - Procurador do Trabalho) Sobre a proteção do trabalho da mulher, analise as assertivas abaixo:

I - Todos os estabelecimentos com pelo menos trinta mulheres com mais de dezesseis anos de idade devem ter local apropriado onde lhes seja permitido guardar, sob vigilância e assistência, os seus filhos no período da amamentação, que deverá possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.

II - À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade, exigindo-se da adotante ou guardiã somente a apresentação da certidão de nascimento da criança ou adolescente.

III - Está assegurado o direito de afastamento da trabalhadora gestante ou lactante de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres enquanto durar a gestação e a lactação.

IV - A Lei n° 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, visando preservar a integridade física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica, impõe ao juiz o dever de assegurar à mulher a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses, e a prioridade de acesso à remoção quando se tratar de servidora pública da administração pública direta ou indireta.

Assinale a alternativa CORRETA:

A) Apenas as assertivas I e II estão corretas. 

B) Apenas as assertivas II e III estão corretas. 

C) Apenas as assertivas I, III e IV estão corretas.

D) Todas as assertivas estão corretas. 

E) Não respondida


Gabarito: letra C. De fato, apenas as assertivas I, III e IV estão em consonância com nosso ordenamento jurídico. Vejamos:

I - CORRETA. Nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), toda empresa é obrigada a disponibilizar tal local apropriado para suas empregadas:

Art. 389 - Toda empresa é obrigada: [...] 

§ 1º - Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação.

§ 2º - A exigência do § 1º poderá ser suprida por meio de creches distritais mantidas, diretamente ou mediante convênios, com outras entidades públicas ou privadas, pelas próprias empresas, em regime comunitário, ou a cargo do SESI, do SESC, da LBA ou de entidades sindicais. [...] 

Art. 400 - Os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.

II - INCORRETA. De acordo com a CLT, para fazer jus a referida licença-maternidade, a empregada adotante deverá apresentar termo judicial de guarda: 

Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. [...] 

Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei. [...] 

§ 4º A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.

III - CORRETA. De fato, à trabalhadora gestante ou lactante está assegurado o direito de afastamento de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, enquanto durar a gestação e a lactação. Conforme a CLT, temos: 

Art. 394-A. Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de: 

I - atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação; 

II - atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento (considerado inconstitucional) durante a gestação; (Vide ADIN 5938) 

III - atividades consideradas insalubres em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento (considerado inconstitucional) durante a lactação. (Vide ADIN 5938)

IV - CORRETA. A chamada Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/2006), ao tratar da assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, estabelece que o juiz pode adotar tal medida:  

Art. 9º [...] § 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;

II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO: MICOSES DE ORIGEM OCUPACIONAL - QUESTÃO DE PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-RO - Médico) Acerca das micoses de origem ocupacional, assinale a opção correta. 

A) As dermatoses ocupacionais mais comuns são causadas pelos fungos Candida albicans e Pityrosporum ovale. 

B) As dermatofitoses e demais micoses superficiais são doenças de notificação compulsória à vigilância sanitária. 

C) A dermatofitose de origem ocupacional acomete prioritariamente trabalhadores expostos ao frio e a baixa umidade. 

D) Tais micoses podem ser classificadas como doenças relacionadas ao trabalho no grupo I da classificação de Schilling.

E) Há correlação entre a candidíase de origem ocupacional e as atividades de trabalhadores de limpeza, lavadeiros e cozinheiros.


Gabarito: alternativa E. De fato, a candidíase relacionada ao trabalho (ocupacional) poderá ser verificada em trabalhadores que exercem atividades que requerem longas imersões das mãos em água, irritação mecânica das mãos, exposição da pele à umidade e oclusão, como nas atividades que requerem o uso de luvas por longos períodos, tais como trabalhadores de limpeza, lavadeiras, cozinheiras, enfermeiros, assistentes dentários, entre outros, com exposição ocupacional caracterizada por meio de história laborativa e de inspeção em ambiente de trabalho.

Analisemos as demais assertivas:

A) Incorreta. A Candida albicans é um fungo que geralmente causa infecções fúngicas mucocutâneas, como candidíase oral e genital, e não é comumente associado a dermatoses ocupacionais.

B) Falsa. As dermatofitoses e outras micoses superficiais geralmente não são doenças de notificação compulsória à vigilância sanitária, pois são consideradas doenças de menor gravidade e não representam um risco significativo para a saúde pública.

C) Errada. As dermatofitoses de origem ocupacional podem ocorrer em uma variedade de ambientes de trabalho, não estando restritas apenas a locais frios e de baixa umidade.

D) Incorreta. A micose não é classificada no Grupo I da classificação de Schilling, que inclui principalmente doenças respiratórias causadas por substâncias e condições de trabalho. As micoses, que são infecções fúngicas da pele, cabelo ou unhas, geralmente não são causadas, necessariamente, por exposição a substâncias no ambiente de trabalho, mas sim por fungos presentes no ambiente em geral.

Fonte: QConcursos e anotações pessoais.

(A imagem acima foi copiada do link Telemedicina Morsch.) 

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (XXXII)

Mais dicas da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Hoje, encerramos o estudo das Funções Eleitorais do Ministério Público Federal.


Art. 76. O Procurador Regional Eleitoral, juntamente com o seu substituto, será designado pelo Procurador-Geral Eleitoral, dentre os Procuradores Regionais da República no Estado e no Distrito Federal, ou, onde não houver, dentre os Procuradores da República vitalícios, para um mandato de dois anos

§ 1º O Procurador Regional Eleitoral poderá ser reconduzido uma vez.

§ 2º O Procurador Regional Eleitoral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por iniciativa do Procurador-Geral Eleitoral, anuindo a maioria absoluta do Conselho Superior do Ministério Público Federal

Art. 77. Compete ao Procurador Regional Eleitoral exercer as funções do Ministério Público nas causas de competência do Tribunal Regional Eleitoral respectivo, além de dirigir, no Estado, as atividades do setor

Parágrafo único. O Procurador-Geral Eleitoral poderá designar, por necessidade de serviço, outros membros do Ministério Público Federal para oficiar, sob a coordenação do Procurador Regional, perante os Tribunais Regionais Eleitorais. 

Art. 78. As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral

Art. 79. O Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona

Parágrafo único. Na inexistência de Promotor que oficie perante a Zona Eleitoral, ou havendo impedimento ou recusa justificada, o Chefe do Ministério Público local indicará ao Procurador Regional Eleitoral o substituto a ser designado. 

Art. 80. A filiação a partido político impede o exercício de funções eleitorais por membro do Ministério Público até dois anos do seu cancelamento.

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link Desciclopédia.)

quinta-feira, 18 de julho de 2024

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO: SÍNDROME DE RAYNAUD - QUESTÃO DE CONCURSO

(CESGRANRIO - 2023 - Transpetro - Técnico de Segurança) A síndrome de Raynaud é uma doença que acomete os vasos sanguíneos das porções distais do corpo (dedos, orelhas, nariz). Trata-se de um distúrbio que pode ser ocasionado por fatores de risco de natureza ocupacional.

Um dos agentes de riscos que pode ocasionar esse distúrbio é a(o)

A) vibração localizada

B) radiação ionizante

C) radiação não ionizante

D) pressão anormal

E) ruído ocupacional


Gabarito: assertiva A. A chamada síndrome de Raynaud ou fenômeno Raynaud, é uma condição que afeta os vasos sanguíneos das porções distais do corpo, como dedos, orelhas e nariz, as quais ficam dormentes e frias em certas circunstâncias. 

Pode ser desencadeada por fatores de risco de natureza ocupacional e, de fato, um dos agentes de risco que pode causar essa condição é a vibração localizada, mas também baixas temperaturas e a exposição ao cloreto de vinila.

A exposição à vibração localizada, especialmente em ambientes de trabalho onde há uso frequente de ferramentas vibratórias, como martelos pneumáticos, lixadeiras e serras elétricas, pode contribuir para o desenvolvimento da síndrome de Raynaud. A vibração excessiva pode causar danos nos vasos sanguíneos e nos nervos das extremidades, levando a sintomas como palidez, frio e dormência nos dedos e outras áreas afetadas.

A Norma Regulamentadora nº 15 (NR15), do Ministério do Trabalho e Emprego que trata sobre atividades e operações insalubres, dispõe em seu Anexo 8 a respeito da vibração. 

A NR-15 estabelece os limites de tolerância para a exposição ocupacional à vibração, visando proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores que estão expostos a esse agente nocivo durante suas atividades laborais. Além disso, a norma também define os critérios para avaliação, controle e monitoramento da exposição à vibração no ambiente de trabalho

Fonte: Cetesb, QConcursos e anotações pessoais.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)