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sábado, 20 de julho de 2024

DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER - OUTRA QUESTÃO DE PROVA

(FAU - 2022 - EMDUR de Toledo - PR - Advogado) A CLT, dispõe sobre a proteção à maternidade, sobre o tema, assinale a alternativa CORRETA: 

A) Serão permitidos em regulamentos de qualquer natureza contratos coletivos ou individuais de trabalho, restrições ao direito da mulher ao seu emprego, por motivo de casamento ou de gravidez. 

B) Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, bastando comunicar sua vontade ao empregador. 

C) A adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade aos dois adotantes. 

D) Mediante atestado médico, à mulher grávida é facultado romper o compromisso resultante de qualquer contrato de trabalho, desde que este seja prejudicial à gestação.

E) Cabe ao INSS pagar o adicional de insalubridade à lactante.

 

Gabarito: opção D. De fato, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) faculta à empregada grávida, mediante atestado médico, o rompimento do contrato de trabalho prejudicial à gestação. In verbis:  

Art. 394 - Mediante atestado médico, à mulher grávida é facultado romper o compromisso resultante de qualquer contrato de trabalho, desde que este seja prejudicial à gestação.

Vale salientar que a proteção à maternidade e a integral proteção à criança são direitos irrenunciáveis, não podendo ser afastados pelo desconhecimento, impossibilidade ou a própria negligência da gestante ou lactante em apresentar um atestado médico, sob pena de prejudicá-la e prejudicar o recém nascido. 

Analisemos as demais assertivas, todas à luz da CLT:

A) Errada. Pelo contrário, a CLT proíbe qualquer restrições ao direito da mulher ao seu emprego, por motivo de casamento ou de gravidez:

Art. 391 [...] Parágrafo único - Não serão permitidos em regulamentos de qualquer natureza contratos coletivos ou individuais de trabalho, restrições ao direito da mulher ao seu emprego, por motivo de casamento ou de gravidez.

B) Incorreta. Para que os períodos de repouso, antes e depois do parto, sejam aumentados, faz-se necessária a apresentação de atestado médico; não basta a mera comunicação de vontade ao empregador:

Art. 392 [...] § 2º Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.  (Vide ADI 6327) 

C) Falsa. No caso de adoção ou guarda judicial conjunta, a concessão da licença maternidade será para apenas um dos adotantes: 

§ 5º A adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada.                     

E) Incorreta. Cabe à empresa pagar o adicional de insalubridade, tanto à gestante, quanto à lactante: 

§ 2º Cabe à empresa pagar o adicional de insalubridade à gestante ou à lactante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, por ocasião do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.     

§ 3º - Quando não for possível que a gestante ou a lactante afastada nos termos do caput deste artigo exerça suas atividades em local salubre na empresa, a hipótese será considerada como gravidez de risco e ensejará a percepção de salário-maternidade, nos termos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, durante todo o período de afastamento.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

sexta-feira, 19 de julho de 2024

DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER - QUESTÃO DE CONCURSO

(MPT - 2022 - Procurador do Trabalho) Sobre a proteção do trabalho da mulher, analise as assertivas abaixo:

I - Todos os estabelecimentos com pelo menos trinta mulheres com mais de dezesseis anos de idade devem ter local apropriado onde lhes seja permitido guardar, sob vigilância e assistência, os seus filhos no período da amamentação, que deverá possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.

II - À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade, exigindo-se da adotante ou guardiã somente a apresentação da certidão de nascimento da criança ou adolescente.

III - Está assegurado o direito de afastamento da trabalhadora gestante ou lactante de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres enquanto durar a gestação e a lactação.

IV - A Lei n° 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, visando preservar a integridade física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica, impõe ao juiz o dever de assegurar à mulher a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses, e a prioridade de acesso à remoção quando se tratar de servidora pública da administração pública direta ou indireta.

Assinale a alternativa CORRETA:

A) Apenas as assertivas I e II estão corretas. 

B) Apenas as assertivas II e III estão corretas. 

C) Apenas as assertivas I, III e IV estão corretas.

D) Todas as assertivas estão corretas. 

E) Não respondida


Gabarito: letra C. De fato, apenas as assertivas I, III e IV estão em consonância com nosso ordenamento jurídico. Vejamos:

I - CORRETA. Nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), toda empresa é obrigada a disponibilizar tal local apropriado para suas empregadas:

Art. 389 - Toda empresa é obrigada: [...] 

§ 1º - Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação.

§ 2º - A exigência do § 1º poderá ser suprida por meio de creches distritais mantidas, diretamente ou mediante convênios, com outras entidades públicas ou privadas, pelas próprias empresas, em regime comunitário, ou a cargo do SESI, do SESC, da LBA ou de entidades sindicais. [...] 

Art. 400 - Os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.

II - INCORRETA. De acordo com a CLT, para fazer jus a referida licença-maternidade, a empregada adotante deverá apresentar termo judicial de guarda: 

Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. [...] 

Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei. [...] 

§ 4º A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.

III - CORRETA. De fato, à trabalhadora gestante ou lactante está assegurado o direito de afastamento de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, enquanto durar a gestação e a lactação. Conforme a CLT, temos: 

Art. 394-A. Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de: 

I - atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação; 

II - atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento (considerado inconstitucional) durante a gestação; (Vide ADIN 5938) 

III - atividades consideradas insalubres em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento (considerado inconstitucional) durante a lactação. (Vide ADIN 5938)

IV - CORRETA. A chamada Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/2006), ao tratar da assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, estabelece que o juiz pode adotar tal medida:  

Art. 9º [...] § 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;

II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

quarta-feira, 18 de maio de 2022

DA PROTEÇÃO À MATERNIDADE (III)

Outros bizus para cidadãos e concurseiros de plantão


A PROTEÇÃO À MATERNIDADE vem disciplinada na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, nos artigos 391 a 400.

Durante o período de gozo da licença-maternidade (CLT, art. 392), a mulher terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos últimos 6 (seis) meses de trabalho, bem como os direitos e vantagens adquiridos. Após a referida licença, também lhe será facultado reverter à função que anteriormente ocupava.

Mediante atestado médico, à mulher grávida é facultado romper o compromisso resultante de qualquer contrato de trabalho, desde que este seja prejudicial à gestação.

Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). (Ver também ADIN 5938).   

a) atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação;       

b) atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, durante a gestação;

c) atividades consideradas insalubres em qualquer grau, durante a lactação.

Cabe à empresa pagar o adicional de insalubridade à gestante ou à lactante.

Quando não for possível que a gestante ou a lactante, afastada nos termos acima, exerça suas atividades em local salubre na empresa, a hipótese será considerada como gravidez de risco e ensejará a percepção de salário-maternidade, nos termos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, durante todo o período de afastamento. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).  

Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.  

E como a a empregada fará para amamentar seu filho? Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017). 

Este período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente, quando o exigir a saúde do filho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017).

Os horários dos descansos para amamentação, previstos alhures, deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador.   

Importante: Os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.          

(A imagem acima foi copiada do link Biologia Net.)