domingo, 30 de junho de 2024

PCMSO - MAIS UMA QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - DATAPREV - Técnico de Segurança do Trabalho) Em relação ao programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), julgue o item a seguir.

O PCMSO deve ser elaborado considerando-se os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo programa de gerenciamento de risco (PGR), bem como de acordo com o disposto nas normas regulamentadoras. 

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Certo. A assertiva está de acordo com a Norma Regulamentadora nº 7 (NR7), do Ministério do Trabalho e Emprego, a qual dispõe sobre o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO). Vejamos:

7.1 OBJETIVO 

7.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO nas organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco - PGR da organização. [...]  

7.3 DIRETRIZES 

7.3.1 O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da organização no campo da saúde de seus empregados, devendo estar harmonizado com o disposto nas demais NR. [...]

7.5 PLANEJAMENTO 

7.5.1 O PCMSO deve ser elaborado considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR. 

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

RESOLUÇÃO CNMP Nº 276/2023 (XII)

Encerramos hoje a análise da Resolução nº 276, de 28 de novembro de 2023, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A referida Resolução dispõe sobre a Política Nacional do Ministério Público Digital – MP Digital, e pode ser cobrada na prova do concurso do Ministério Público da União (MPU)


DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 22. Caberá ao CNMP disponibilizar, por meio de seu portal, acesso à Plataforma MP Digital. 

Art. 23. O cronograma de adequação dos ramos e unidades do Ministério Público à Política Nacional do MP Digital será definido no Manual do MP Digital. 

Art. 24. O art. 8º da Resolução CNMP nº 63, de 1º de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º (...) § 3º O Comitê Gestor Nacional das Tabelas Unificadas (CGNTU) definirá os itens da Tabela Unificada de Movimentos e as pessoas relacionadas aos respectivos andamentos processuais ou procedimentais com relação aos quais será obrigatório o fornecimento dos números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), bem como as hipóteses de exceção. 

§ 4º Os ramos e as unidades do Ministério Público terão 360 (trezentos e sessenta) dias, a partir da definição dos movimentos a que se refere o § 3º deste artigo, para adaptarem seus sistemas de informação voltados à gestão e tramitação de processos e procedimentos.” (NR)

Art. 25. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Brasília-DF, 28 de novembro de 2023.

ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS 

Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público

Fonte: CNMP Resoluções.

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sábado, 29 de junho de 2024

RESOLUÇÃO CNMP Nº 276/2023 (XI)

Apontamentos da Resolução nº 276, de 28 de novembro de 2023, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A referida Resolução dispõe sobre a Política Nacional do Ministério Público Digital – MP Digital, e pode ser cobrada na prova do concurso do Ministério Público da União (MPU)


Da Rede Nacional de Inovação Digital (II)

Art. 20. A Rede Nacional de Inovação Digital será presidida pelo Conselheiro Presidente da Estratégia Nacional do MP Digital e composta por membros e/ou servidores por ele indicados livremente. 

§ 1º Assegurar-se-á a representatividade dos ramos e das unidades do Ministério Público nas indicações de que trata o caput deste artigo.

§ 2º O Presidente da Rede escolherá, entre os indicados, quem exercerá as funções de Coordenador e Coordenador-Adjunto. 

§ 3º A composição da Rede poderá ser revista a qualquer tempo, a critério do Presidente. 

§ 4º As indicações deverão ser encaminhadas pelos órgãos interessados no prazo assinalado pelo Presidente. 

Art. 21. Para o desenvolvimento de inovações de cunho experimental, os ramos e as unidades do Ministério Público poderão instituir ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório), com o fim de viabilizar a exploração, o uso e o treinamento de novos processos de trabalho, ferramentas, técnicas e sistemas, independentemente da decisão posterior sobre sua adoção em escala

§ 1º Quando imprescindível para a experimentação, eventual inobservância de atos normativos do Conselho Nacional do Ministério Público deverá ser previamente autorizada pelo Plenário do CNMP.

§ 2º A criação de ambientes regulatórios experimentais que excepcionem a observância de atos normativos locais deverá ser regulamentada pelo respectivo ramo ou unidade do Ministério Público.

§ 3º O trabalho experimental a ser desenvolvido pelo ramo ou pela unidade deve seguir os procedimentos definidos no Manual do MP Digital, como forma de justificar e documentar eventuais inobservâncias normativas necessárias ao desenvolvimento do experimento.

Fonte: CNMP Resoluções.

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CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CORRUPÇÃO: QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2004 - Polícia Federal - Perito Criminal - Engenharia Elétrica - Eletrônica) Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Um policial militar prendeu em flagrante um traficante de drogas e prometeu libertá-lo imediatamente, em troca do pagamento de cinquenta mil reais. Nesse caso, o policial é sujeito ativo do crime de corrupção passiva.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: CERTO. No caso em análise, o agente incorreu no crime de corrupção passiva, assim tipificado no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940). In verbis:

Corrupção passiva

Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

A partir destas considerações, temos que a corrupção passiva:

É crime formal em relação aos verbos “aceitar promessa” e “solicitar”.

⇒ crime material em relação ao verbo “receber”.

AUMENTO DE PENA

Art. 317 [...] § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. |→ configura o exaurimento do crime.

MODALIDADE PRIVILEGIADA

Art. 317 [...] § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: 

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Esquematizando o enunciado para uma melhor compreensão:

Fato: Um policial prendeu em flagrante um traficante de drogas.

Ação criminosa: O policial prometeu libertar o traficante imediatamente em troca do pagamento de cinquenta mil reais.

Tipo penal: O policial, ao solicitar vantagem indevida em razão de sua função pública, comete o crime de corrupção passiva, conforme descrito no artigo 317 do Código Penal brasileiro.

Corrupção passiva: A corrupção passiva ocorre quando o funcionário público solicita ou aceita vantagem indevida em razão de sua função, seja para si mesmo ou para outra pessoa.

Elementos do crime: No caso em tela, o policial, ao prometer libertar o traficante em troca de dinheiro, está claramente solicitando uma vantagem indevida em razão de sua função, caracterizando o crime de corrupção passiva.

Portanto, o policial é, de fato, sujeito ativo do crime de corrupção passiva, conforme descrito na afirmativa.

Fonte: QConcursos e anotações pessoais.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

INQUÉRITO POLICIAL - OUTRA QUESTÃO DE CONCURSO

(IBFC - 2022 - PC-BA - Investigador de Polícia Civil) Ainda no que diz respeito ao inquérito policial, assinale a alternativa incorreta. 

A) Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, devem acompanhar os autos do inquérito.

B) A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.

C) Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

D) Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade. 

E) O inquérito deverá terminar no prazo de 20 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 60 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.


Gabarito: opção E. De todas as assertivas apresentadas pelo examinador esta é a única que está errada... De acordo com o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941), os prazos para o término do inquérito são os seguintes: 

Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

Analisemos as demais alternativas, à luz do CPP:

A) Correta: 

Art. 11.  Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

B) Exata: 

Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.

Parágrafo único.  A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.

C) Certa: 

Art. 10 [...] § 3º  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

D) Exata: 

Art. 9º Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sexta-feira, 28 de junho de 2024

PCMSO - OUTRA QUESTÃO PARA TREINAR

(CESPE / CEBRASPE - 2024 - Petrobras - Técnico Júnior - Ênfase: Segurança do Trabalho) Texto associado

Um empregado que se afastar do trabalho por motivo de doença ocupacional por mais de 15 dias deverá ser submetido ao exame de retorno ao trabalho antes de retomar suas atividades laborais.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Errado. O enunciado não está em consonância com a Norma Regulamentadora nº 7 (NR7), do Ministério do Trabalho e Emprego, a qual dispõe sobre o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO). O exame de retorno ao trabalho é para o empregado que se afastar por mais de 30 (trinta) dias de suas atividades laborais:

7.5.9 No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.

7.5.9.1 No exame de retorno ao trabalho, a avaliação médica deve definir a necessidade de retorno gradativo ao trabalho.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

RESOLUÇÃO CNMP Nº 276/2023 (X)

Outras dicas da Resolução nº 276, de 28 de novembro de 2023, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A referida Resolução dispõe sobre a Política Nacional do Ministério Público Digital – MP Digital, e pode ser cobrada na prova do concurso do Ministério Público da União (MPU)


Do Catálogo de Desafios

Art. 18. O Catálogo de Desafios reunirá informações sobre problemas ou necessidades afetas às atividades do Ministério Público, cujo mapeamento poderá ser realizado de forma conjunta pelos ramos e unidades do Ministério Público, favorecendo a integração e a coordenação de esforços para a captação de ideias, experimentação, análise de possibilidades tecnológicas e de riscos e a atuação em rede para resolução dos desafios identificados

Parágrafo único. As regras de descrição dos desafios serão estabelecidas no Manual do MP Digital.


Da Rede Nacional de Inovação Digital (I)

Art. 19. Fica instituída a Rede Nacional de Inovação Digital entre ramos e unidades do Ministério Público, com as seguintes atribuições:

I - propor, fomentar, desenvolver, gerenciar, impulsionar e apoiar iniciativas de inovação digital, inclusive de cunho experimental, que possam contribuir para o aprimoramento da atuação ministerial, buscando a desburocratização, a melhoria de processos e a economia de recursos

II - disseminar, interna e externamente, os projetos, práticas e métodos inovadores desenvolvidos pelos ramos e unidades do Ministério Público

III - contribuir para a solução dos desafios cadastrados na Plataforma MP Digital; 

IV - pesquisar e promover o uso de soluções inovadoras que possam auxiliar no processo de evolução digital dos ramos e unidades

V - estimular o desenvolvimento colaborativo de soluções inovadoras;

VI - desenvolver a cultura de inovação, por meio do fomento e da promoção de treinamentos realizados em parceria com escolas oficiais dos Ministérios Públicos e de outras instituições governamentais, laboratórios de inovação, universidades e outras entidades da iniciativa privada ou pública

VII - fomentar a cooperação e parcerias relacionadas à inovação aberta e semiaberta com órgãos públicos, universidades e outras entidades, inclusive privadas, visando a agregar tendências, projetos e outras iniciativas existentes no ecossistema de inovação

VIII - promover a realização de eventos, palestras e assemelhados em assuntos relacionados à inovação

IX - contribuir na condução e gestão de projetos de inovação e na avaliação de impactos de regulações experimentais e definitivas do Conselho Nacional do Ministério Público

X - estabelecer formas de estímulos (prêmio, selos e congêneres) que reconheçam as iniciativas de inovação e experimentação, bem como o compartilhamento de lições aprendidas; e 

XI - fomentar a instituição de estruturas de apoio à inovação, como forma de se implementar e incorporar os objetivos desta Resolução.

Fonte: CNMP Resoluções.

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INFORMATIVO Nº 1106 DO STF. DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO CONSTITUCIONAL - VÁRIOS ASSUNTOS (III)

Mais bizus para cidadãos e concurseiros de plantão. Informativo nº 1106, do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata de Direito Processual Penal e Direito Constitucional. Informativo relativamente recente, de 08 de setembro de 2023. Já caiu em concurso...


XIII. por maioria, declarar a inconstitucionalidade do termo “recebimento” contido no § 2º do art. 3º-C do CPP, e atribuir interpretação conforme ao dispositivo para assentar que, após o oferecimento da denúncia ou queixa, o juiz da instrução e julgamento deverá reexaminar a necessidade das medidas cautelares em curso, no prazo máximo de dez dias

XIV. por unanimidade, declarar a inconstitucionalidade, com redução de texto, dos §§ 3º e 4º do art. 3º-C do CPP, e atribuir interpretação conforme para entender que os autos que compõem as matérias de competência do juiz das garantias serão remetidos ao juiz da instrução e julgamento; 

XV. por unanimidade, declarar a inconstitucionalidade do caput do art. 3º-D do CPP; 

XVI. por unanimidade, declarar a inconstitucionalidade formal do parágrafo único do art. 3º-D do CPP;

XVII. por unanimidade, atribuir interpretação conforme ao art. 3º-E do CPP, para assentar que o juiz das garantias será investido, e não designado, conforme as normas de organização judiciária da União, dos estados e do Distrito Federal, observando critérios objetivos a serem periodicamente divulgados pelo respectivo tribunal;

XVIII. por unanimidade, declarar a constitucionalidade do caput do art. 3º-F do CPP; 

XIX. por unanimidade, atribuir interpretação conforme ao parágrafo único do art. 3º-F do CPP, para assentar que a divulgação de informações sobre a realização da prisão e a identidade do preso pelas autoridades policiais, Ministério Público e magistratura deve assegurar a efetividade da persecução penal, o direito à informação e a dignidade da pessoa submetida à prisão

XX. por maioria, atribuir interpretação conforme ao caput do art. 28 do CPP, para assentar que, ao se manifestar pelo arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público submeterá sua manifestação ao juiz competente e comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial, podendo encaminhar os autos para o Procurador-Geral ou para a instância de revisão ministerial, quando houver, para fins de homologação, na forma da lei; 

XXI. por unanimidade, atribuir interpretação conforme ao § 1º do art. 28 do CPP, para assentar que, além da vítima ou de seu representante legal, a autoridade judicial competente também poderá submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, caso verifique patente ilegalidade ou teratologia no ato do arquivamento

XXII. por unanimidade, declarar a constitucionalidade dos arts. 28-A, caput, III, IV e §§ 5º, 7º e 8º do CPP;

XXIII. por maioria, declarar a inconstitucionalidade do § 5º do art. 157 do CPP; (Obs.: este tópico já foi cobrado em concurso. Veja em: Oficina de Ideias 54.)  

XXIV. por unanimidade, atribuir interpretação conforme ao caput do art. 310 do CPP, para assentar que o juiz, em caso de urgência e se o meio se revelar idôneo, poderá realizar a audiência de custódia por videoconferência

XXV. por unanimidade, atribuir interpretação conforme ao § 4º do art. 310 do CPP, para assentar que a autoridade judiciária deverá avaliar se estão presentes os requisitos para a prorrogação excepcional do prazo ou para sua realização por videoconferência, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva; e 

XXVI. por unanimidade, fixar a seguinte regra de transição: quanto às ações penais já instauradas no momento da efetiva implementação do juiz das garantias pelos tribunais, a eficácia da lei não acarretará qualquer modificação do juízo competente.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quinta-feira, 27 de junho de 2024

RESOLUÇÃO CNMP Nº 276/2023 (IX)

Outros bizus da Resolução nº 276, de 28 de novembro de 2023, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A referida Resolução dispõe sobre a Política Nacional do Ministério Público Digital – MP Digital, e pode ser cobrada na prova do concurso do Ministério Público da União (MPU)


Do Catálogo de Contratações de Tecnologia da Informação (TI)

Art. 17. O Catálogo de Contratações de Tecnologia da Informação (TI) reunirá informações sobre os processos de contratação realizados pelos ramos e pelas unidades do Ministério Público para aquisição de bens ou serviços de TI, independentemente da fase em que se encontrem. 

§ 1º Para fins desta Resolução, considera-se Solução de TI o conjunto de bens ou serviços de Tecnologia da Informação, inovadoras ou de sustentação, que se integram para apoio a processos de negócio e que sejam geridos, no todo ou em parte, por área de TI da Instituição

§ 2º As informações que irão compor o catálogo de que trata o caput serão definidas no Manual do MP Digital e incluirão, sempre que possível, os documentos que materializam a etapa de planejamento da contratação e o instrumento contratual.

Fonte: CNMP Resoluções.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)  

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (XX)

Mais dicas da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Hoje, iniciamos o estudo das atribuições do PGR, como chefe do Ministério Público Federal (MPF).  

Hoje, dá para estudar até pelo celular...

Art. 49. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público Federal

I - representar o Ministério Público Federal

II - integrar, como membro nato, e presidir o Colégio de Procuradores da República, o Conselho Superior do Ministério Federal e a Comissão de Concurso

III - designar o Procurador Federal dos Direitos do Cidadão e os titulares da Procuradoria nos Estados e no Distrito Federal

IV - designar um dos membros e o Coordenador de cada uma das Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal

V - nomear o Corregedor-Geral do Ministério Público Federal, segundo lista formada pelo Conselho Superior

VI - designar, observados os critérios da lei e os estabelecidos pelo Conselho Superior, os ofícios em que exercerão suas funções os membros do Ministério Público Federal

VII - designar

a) o Chefe da Procuradoria Regional da República, dentre os Procuradores Regionais da República lotados na respectiva Procuradoria Regional

b) o Chefe da Procuradoria da República nos Estados e no Distrito Federal, dentre os Procuradores da República lotados na respectiva unidade

VIII - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre órgãos do Ministério Público Federal

IX - determinar a abertura de correção, sindicância ou inquérito administrativo

X - determinar instauração de inquérito ou processo administrativo contra servidores dos serviços auxiliares

XI - decidir processo disciplinar contra membro da carreira ou servidor dos serviços auxiliares, aplicando as sanções cabíveis;

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link 123 RF.)