quarta-feira, 13 de setembro de 2023

I. O POVO DE DEUS SE ORGANIZA (XXI)


6 Sinal da pertença a DEUS (II) - 9 "Se uma pessoa morrer de repente ao lado de alguém consagrado, contaminando-lhe por isso a cabeça, ele deverá rapar a cabeça no dia da purificação, isto é, no sétimo dia.

10 No oitavo dia levará ao sacerdote duas rolas ou dois pombinhos à entrada da tenda da reunião.

11 E o sacerdote oferecerá um deles em sacrifício pelo pecado, e o outro em holocausto; em seguida fará o rito pelo pecado, por causa da contaminação com o morto. No mesmo dia, aquele que fez o voto consagrará sua cabeça, 12 se consagrará a Javé durante o tempo do seu nazireato, e levará um cordeiro de um ano como sacrifício de reparação. O tempo anterior não será contado, pois seu nazireato foi contaminado.

13 Esta é a lei para o nazireu no dia em que terminar o seu nazireato: ele será conduzido à entrada da tenda da reunião, 14 onde oferecerá a sua oferta a Javé: um cordeiro de um ano e sem defeito, para o holocausto; uma ovelha de um ano e sem defeito, para o sacrifício pelo pecado; um carneiro sem defeito, para o sacrifício de comunhão; 15 uma cesta de bolos de flor de farinha, sem fermento, amassados com azeite, e tortas sem fermento untadas com azeite, acompanhados de ofertas e libações.

16 Então o sacerdote, levando tudo diante de Javé, apresentará o sacrifício pelo pecado e o holocausto.

17 Depois oferecerá um sacrifício de comunhão com o carneiro e com os bolos sem fermento da cesta; o sacerdote oferecerá também as ofertas e libações.

18 Em seguida, o nazireu, junto à entrada da tenda da reunião rapará a cabeça consagrada, pegará os cabelos de sua cabeça consagrada e os colocará no fogo do sacrifício de comunhão.

19 O sacerdote pegará a espádua assada do carneiro, um bolo sem fermento da cesta e uma torta sem fermento, colocando tudo na mão do nazireu, depois que ele tiver rapado a cabeça.

20 Então com isso tudo, o sacerdote fará o gesto de apresentação diante de Javé: é a porção sagrada que pertence ao sacerdote, além do peito apresentado e da coxa reservada. Em seguida, o nazireu poderá beber vinho.

21 Essa é a lei do nazireu; essa é a oferta a Javé pelo seu nazireato, além daquilo que suas posses permitirem fazer. Cumprirá o que tiver prometido com voto, conforme a lei do nazireato". 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 06, versículo 09 a 21 (Nm. 06, 09 - 21).

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INFORMATIVO Nº 579 DO STJ (I)

DIREITO ADMINISTRATIVO. RESTITUIÇÃO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE PROVENTOS DEPOSITADOS A SERVIDOR PÚBLICO FALECIDO. 


Os herdeiros devem restituir os proventos que, por erro operacional da Administração Pública, continuaram sendo depositados em conta de servidor público após o seu falecimento. Dispõe o art. 884 do CC que "Aquele que, sem justa causa, se enriquecer a custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários", sob pena de enriquecimento ilícito. De mais a mais, em se tratando de verbas alimentares percebidas por servidores públicos, ou dependentes, o princípio da boa-fé objetiva sempre foi a pedra de toque na análise do tema pelo STJ, o qual, em seu viés cidadão, não se atém meramente ao plano normativo ao distribuir a Justiça. Diante disso, veja-se que as verbas alimentares percebidas por servidores de boa-fé não podem ser repetidas quando havidas por errônea interpretação de lei pela Administração Pública, em razão da falsa expectativa criada no servidor de que os valores recebidos são legais e definitivos (REsp 1.244.182- PB, Primeira Seção, DJe 19/10/2012, julgado no regime dos recursos repetitivos), o que decorre, em certo grau, pela presunção de validade e de legitimidade do ato administrativo que ordenou a despesa. No caso, de fato, a Administração Pública não deu a merecida atenção à informada morte do servidor (erro) e continuou efetuando depósitos de aposentadoria (verba alimentar) na conta que pertencia a ele, os quais foram levantados pelos herdeiros (de boa-fé) sub-rogados nos direitos do servidor. Assim, levando-se em consideração a realidade do direito sucessório e, em especial, o princípio da saisine, tem-se que, com a transferência imediata da titularidade da conta do falecido aos herdeiros, os valores nela depositados (por erro) não teriam mais qualquer destinação alimentar. Logo, por não se estar diante de verbas de natureza alimentar, é dispensada a análise da boa-fé dos herdeiros, o que afasta, por analogia, a aplicação do precedente anteriormente citado, que excepciona o dever de restituição dos valores indevidamente auferidos (art. 884 do CC). AgRg no REsp 1.387.971-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 15/3/2016, DJe 21/3/2016.

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I. O POVO DE DEUS SE ORGANIZA (XX)


6 Sinal da pertença a DEUS (I) - 1 Javé falou a Moisés: 2 "Diga aos filhos de Israel: Quando um homem ou mulher quiser fazer um voto especial de consagração a Javé, o voto de nazireato, 3 deverá abster-se de vinho e de bebidas fermentadas, e não poderá beber vinagre de vinho ou de bebidas fermentadas; também não tomará suco de uvas, nem comerá uvas frescas ou secas.

4 Enquanto durar seu voto não provará nada que venha da videira, desde a semente até às cascas.

5 Enquanto durar seu voto de nazireato não raspará a cabeça com navalha; deixará crescer livremente os cabelos, até que acabe o tempo pelo qual se consagrou a Javé.

6 Durante todo o tempo que estiver consagrado a Javé não se aproximará de nenhum morto, 7 nem que seja seu pai ou sua mãe, seu irmão ou sua irmã. Se estes morrerem, ele não deverá contaminar-se com eles, porque traz sobre a cabeça o sinal de sua consagração a DEUS.

8 Durante todo o tempo do seu nazireato ele está consagrado a Javé".  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 06, versículo 01 a 08 (Nm. 06, 01 - 08).

Explicando Números 06, 01 - 21.

No povo de DEUS sempre houve e haverá pessoas que, através de uma promessa, se consagraram e se consagrarão a DEUS de alguma maneira particular, tornando-se assim sinal que o povo todo pertence a DEUS.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 156.

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O NÍVEL DO MERCADO DE AÇÕES NA PERSPECTIVA HISTÓRICA (I)


"Quando Alan Greenspan, presidente do Federal Reserve em Washington, usou o termo exuberância irracional para descrever o comportamento dos investidores no mercado de ações em mais um pronunciamento sério, em 5 de dezembro de 1996, o mundo ateu-se àquelas palavras. Os mercados de ações despencaram.

No Japão, o índice Nikkei caiu 3,2%; em Hong Kong, o índice Hang Seng caiu 2,9% e, na Alemanha, o índice DAX caiu 4%. Em Londres, o índice FT-SE 100 chegou a cair 4% durante o dia e, nos Estados Unidos, o índice Dow Jones caiu 2,3% logo no início dos negócios. A expressão exuberância irracional tornou-se rapidamente a citação mais famosa de Greenspan - um bordão para todos os que acompanham o mercado.

Por que o mundo reagiu tão fortemente a essas palavras? Alguns acham que elas foram consideradas evidência de que o Federal Reserve logo iria endurecer a política monetária e o mundo estava meramente reagindo às novas previsões das prováveis ações do Conselho do FED. Mas isso não pode explicar por que o público ainda se lembra tão bem da exuberância irracional, tantos anos mais tarde.

Acho que a reação a essa expressão reflete a preocupação do público de que os mercados possam ter subido a níveis extremamente altos e insustentáveis, sob a influência da psicologia do mercado. As palavras de Greenspan sugerem a possibilidade de o mercado de ações cair - ou pelo menos se tornar um investimento menos promissor".

Fonte: SHILLER, Robert J. Exuberância Irracional. Tradução: Maria Lucia G. L. Rosa. Título original: Irrational Exuberance. São Paulo: MAKRON Books, 2000. p. 01.

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terça-feira, 12 de setembro de 2023

I. O POVO DE DEUS SE ORGANIZA (XIX)


5 O direito de se defender (II) - 23 "Depois o sacerdote escreverá essa maldição num documento e o lavará na água amarga.

24 Em seguida fará a mulher beber a água amarga da maldição, de modo que a água da maldição entre nela.

25 Em seguida, o sacerdote pegará das mãos da mulher a oferta pelo ciúme, apresentará diante de Javé e a colocará sobre o altar.

26 Pegará um punhado da oferta pelo ciúme e o queimará sobre o altar, como memorial. Em seguida, fará a mulher beber a água da maldição.

27 Se ela se contaminou e foi infiel a seu marido, logo que a água amarga da maldição entrar nela, seu ventre ficará inchado, seu sexo murchará,  e a mulher ficará maldita entre os seus.

28 Se a mulher não se contaminou, se estiver pura, não sofrerá dano e poderá conceber".

29 Esse é o ritual para o caso de ciúme, quando uma mulher se desvia e se torna impura, enquanto está sob o poder do marido; 30 ou no caso em que um homem fica com ciúme de sua mulher. O marido levará a mulher diante de Javé e o sacerdote fará esse ritual com ela.

31 O marido estará livre de culpa, mas a mulher receberá a punição da própria culpa.     

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 05, versículo 23 a 31 (Nm. 05, 23 - 31).

Explicando Números 05, 11 - 31.

Embora respirando mentalidade machista, o texto prevê, a seu modo, um meio para a mulher se defender contra a suspeita do marido. Numa sociedade governada pela justiça, todos têm o direito de defender a própria honra e dignidade. Cf. Jo 8,1-11 e nota.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 155.

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PROPAGANDA ELEITORAL - QUESTÃO DE CONCURSO

(VUNESP - 2019 - TJ-RO - Juiz de Direito Substituto) No que toca ao processo, campanha e propaganda eleitoral, assinale a alternativa correta.

A) O candidato poderá registrar sua candidatura avulsa, desde que comprove sua filiação partidária.

B) A propaganda eleitoral gratuita em sítios de pessoas jurídicas sem fins lucrativos pode ser veiculada, desde que comprovada perante a Justiça Eleitoral a gratuidade e a inexistência de fins lucrativos da referida pessoa jurídica.

C) A certidão de quitação eleitoral para os condenados ao pagamento de multa eleitoral deve ser expedida somente àqueles que tenham, até a data da formalização do seu pedido de registro de candidatura, quitado a referida multa.

D) A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.

E) As mensagens eletrônicas enviadas por candidatos, partidos políticos ou coligações deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigando, no prazo de quarenta e oito horas, o remetente a providenciar o descadastramento e aquelas mensagens enviadas após o descadastramento sujeitarão o responsável à multa de R$ 1.000,00 (mil Reais).


Gabarito: opção D. Todos os enunciados podem ser respondidos com fundamento na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). Vejamos:

A) ERRADA, porque no nosso ordenamento jurídico atual é proibida a chamada candidatura avulsa:

Art. 11 [...] - § 14. É vedado o registro de candidatura avulsa, ainda que o requerente tenha filiação partidária.  

Vale salientar que a própria Constituição Federal traz a filiação partidária como um dos requisitos de elegibilidade (CF, art. 14, § 3º, V).

B) INCORRETA, porque não pode ser veiculada a propaganda eleitoral em sítios de pessoas jurídicas, mesmo sem fins lucrativos. Lembrando também que é vedada qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, salvo algumas exceções: 

Art. 57-C. É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes.

§ 1º É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios:  

I - de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos;  

II - oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

C) ERRADA, pois a certidão vale também para quem parcelou:

Art. 11 [...] § 7º A certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral.

§ 8º Para fins de expedição da certidão de que trata o § 7º, considerar-se-ão quites aqueles que

I - condenados ao pagamento de multa, tenham, até a data da formalização do seu pedido de registro de candidatura, comprovado o pagamento ou o parcelamento da dívida regularmente cumprido.

D) CORRETA, devendo ser assinalada. De fato, a responsabilidade pelo pagamento das referidas multas é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, mas não alcança os outros partidos da mesma coligação: 

Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária. (Redação dada pela Lei nº 14.211, de 2021) [...]

§ 5º A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.

E) FALSA, porque o valor da multa é de cem reais por mensagem: 

Art. 57-G. As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigado o remetente a providenciá-lo no prazo de quarenta e oito horas.

Parágrafo único. Mensagens eletrônicas enviadas após o término do prazo previsto no caput sujeitam os responsáveis ao pagamento de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), por mensagem.

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segunda-feira, 11 de setembro de 2023

SANTO AGOSTINHO - VIDA E OBRA (VIII)

Uma teoria dogmática do conhecimento


O primeiro problema filosófico, focalizado por Agostinho logo após a conversão, foi o dos fundamentos do conhecimento, para o qual necessitava urgente de uma resposta racional. Antes debatera-se dentro dos limites do ceticismo da Nova Academia platônica, dominada pelas análises de Arcesilau (315-241 a.C.) e Carnéades (214-129 a.C.), que sustentavam a tese de que não é possível encontrar um critério de evidência absoluta e indiscutível, o conhecimento limitando-se ao meramente verossímil, provável ou persuasivo.

Mas a verdade religiosa encontrada pelo bispo africano, a partir das palavras de Paulo de Tarso, era sólida e firme. Impunha-se, pois, combater os céticos e para isso o neoconverso usaria as armas do adversário. Para os céticos, a fonte de todo o conhecimento era a percepção sensível, na qual não se poderia encontrar qualquer fundamento para a certeza, já que os sentidos forneciam dados variáveis e, portanto, imperfeitos.

No retiro de Cassicíaco, logo após a conversão, Agostinho pôs-se a meditar sobre o assunto e redigiu o diálogo Contra os Acadêmicos, reabilitando, através de engenhosa argumentação, os sentidos como fonte de verdade. O erro - diz ele - provém dos juízos que se fazem sobre as sensações e não delas próprias. A sensação enquanto tal jamais é falsa. Falso é querer ver nela a expressão de uma verdade externa ao próprio sujeito. 

Assim, nenhum cético pode refutar alguém que afirme simplesmente: "Eu sei que isto me parece branco: limito-me à minha percepção e encontro nela uma verdade que não me pode ser negada". Muito diferente seria afirmar somente: "Isto é branco". Neste caso, o erro torna-se possível, no primeiro não. Assim, existiria pelo menos uma verdade absoluta, que estaria implicada no próprio ato de perceber.

Posteriormente (na Cidade de Deus), Agostinho levou a argumentação às últimas consequências e antecipou a reflexão cartesiana, formulada doze séculos depois: "Se eu me engano, eu sou, pois aquele que não é não pode ser enganado". Com isso atingia a certeza da própria existência.

Essa primeira certeza, além de fundamentar toda uma teoria dogmática do conhecimento, parecia permitir também a revelação da própria essência do ser humano: o homem seria sobretudo um ser pensante e seu pensamento não se confundiria com a materialidade do corpo.   

Fonte: Santo Agostinho. Coleção Os Pensadores. 4 ed. São Paulo: Nova Cultural, 1987.

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domingo, 10 de setembro de 2023

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - QUESTÃO DE CONCURSO PARA TREINAR

(CESPE / CEBRASPE - 2013. TRT/8ª Região: PA e AP - Técnico Judiciário - Área Administrativa) Com relação ao adicional de insalubridade, assinale a opção correta. 

A) Constatado que a atividade é insalubre, o empregado tem direito ao recebimento do adicional respectivo no percentual de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações.

B) O adicional de insalubridade não integra a remuneração para cálculo do FGTS.

C) O adicional de insalubridade não pode ser suprimido, pois implica redução salarial.

D) O adicional de insalubridade é fixado por lei no percentual de 10%, 20% ou 30%, conforme o grau mínimo, médio ou máximo.

E) O direito ao recebimento do adicional de insalubridade cessará com a eliminação do risco à saúde.


Gabarito: alternativa E. De fato, o adicional de insalubridade pode ser suprimido com o fim do risco à saúde. É este o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST):

TST - Súmula nº 80: A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicionalRes. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 

Analisemos as demais assertivas: 

A) Errada. Segundo dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os percentuais do adicional de insalubridade são de 40%, 20% e 10%, respectivamente, do salário-mínimo da região, a depender do grau do agente nocivo a que o obreiro esteja submetido durante sua jornada de trabalho: 

Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.    

B) Incorreta. Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra, sim, a remuneração para cálculo do FGTS:

TST - Súmula nº 139: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 102 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais. (ex-OJ nº 102 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

C) Falsa. O adicional de insalubridade pode, sim, ser suprimido, e esta supressão não implica redução salarial. Como vimos acima, na explicação da "E", a eliminação da insalubridade exclui a percepção do respectivo adicional (Súm. 80/TST).

D) Errada. Como explicado na letra "A", o adicional de insalubridade é de respectivamente 40%, 20% e 10% do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo a exposição do trabalhador a agente nocivo durante sua jornada de trabalho (CLT, art. 192).

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SANTO AGOSTINHO - VIDA E OBRA (VII)

Fé e razão: a busca da felicidade


À síntese que realizou, ele mesmo deu a denominação de "filosofia cristã". O núcleo em torno do qual gravitam todas as suas ideias é o conceito de beatitude. O problema da felicidade constitui, para Agostinho, toda a motivação do pensar filosófico. Uma das últimas obras que redigiu, a Cidade de Deus, afirma que "o homem não tem razão para filosofar, exceto para atingir a felicidade"

A tese é defendida valendo-se de um manual de Marcus Terentius Varro (116-27 a.C.), onde se encontram definidas 288 diferentes teorias filosóficas, reais e possíveis, tendo todas em comum a mesma questão: como obter a felicidade? A filosofia é, assim, entendida não como disciplina teórica que coloca problemas à estrutura do universo físico ou à natureza dos deuses, mas como uma indagação sobre a condição humana à procura da beatitude.

A beatitude, no entanto, não foi encontrada por Agostinho nos filósofos que conhecera na juventude, mas nas Sagradas Escrituras, quando iluminado pelas palavras de Paulo de Tarso. Não foi fruto de procedimento intelectual, mas ato de intuição e de fé.

Impunha-se, portanto, conciliar as duas ordens de coisas e com isso Agostinho retorna à questão principal da Patrística, ou seja, ao problema das relações entre a razão e a fé, entre o que se sabe pela convicção interior e o que se demonstra racionalmente, entre a verdade revelada e a verdade lógica, entre a religiosidade cristã e a filosofia pagã.

Desde a conversão, Agostinho se propôs a atingir, pela fé nas Escrituras, o entendimento daquilo que elas ensinam, colocando a fé como a via de acesso à verdade eterna. Mas, por outro lado, sustentou que a fé é precedida de certo trabalho da razão. Ainda que as verdades da fé não sejam demonstráveis, isto é, passíveis de prova, é possível demonstrar o acerto de se crer nelas, e essa tarefa cabe à razão.

A razão relaciona-se, portanto, duplamente com a fé: precede-a e é sua consequência. É necessário compreender para crer e crer para compreender ("Intellige ut credas, crede ut inteligas").

Mesmo que essa tese não tenha maior rigor filosófico e soe mais como fórmula retórica do que como argumentação lógica, teve grande força, pois era um claro resultado da história pessoal de Agostinho. Antes da conversão ele andara inquieto pelos caminhos das elaborações racionais dos maniqueus, do ecletismo ciceroniano e do neoplatonismo de Plotino. Todos, especialmente o último, prepararam a explosão mística de iluminação pela fé. Depois desta, utilizou tudo o que sua cultura filosófica lhe fornecia, no sentido de racionalizar os dogmas cristãos.

A filosofia é, para Agostinho, apenas um instrumental auxiliar destinado a um fim que transcende seus próprios limites. Por isso muitos veem nele um teólogo e um místico e não propriamente um filósofo. Todavia, seu pensamento manifesta frequentemente grande penetração filosófica na análise de alguns problemas particulares e a verdade é que Agostinho conseguiu sistematizar uma grandiosa concepção do mundo, do homem e de DEUS, que se tornou, por muito tempo, a doutrina fundamental da Igreja Católica.

Fonte: Santo Agostinho. Coleção Os Pensadores. 4 ed. São Paulo: Nova Cultural, 1987.

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I. O POVO DE DEUS SE ORGANIZA (XVIII)


5 O direito de se defender (I) - 11 Javé falou a Moisés: 12 "Diga aos filhos de Israel: Se alguém supõe que sua mulher se desviou e se tornou infiel, 13 e que outro homem teve relações com ela, tornando-se impura em segredo, pois não havia testemunhas nem foi surpreendida em flagrante, 14 se o marido suspeitar e tiver ciúmes, esteja a mulher contaminada ou não, 15 ele deverá levar sua mulher ao sacerdote.

Levará uma oferta de quatro quilos e meio de farinha de cevada, sem misturar azeite ou incenso, pois é uma oferta de ciúme, para denunciar uma culpa.

16 O sacerdote se aproximará e colocará a mulher diante de Javé.

17 Depois pegará água santa numa vasilha de barro e jogará pó no chão do santuário na água; 18 colocará a mulher diante de Javé, soltará os cabelos dela e lhe colocará nas mãos a oferta pelo ciúme, enquanto o sacerdote ficará segurando a água amarga da maldição.

19 Em seguida o sacerdote dirá, fazendo a mulher jurar: 'Se você não dormiu com um estranho e não se contaminou enquanto estava sob o domínio do seu marido, que esta água amarga da maldição não faça al a você.

20 Mas, se você enganou seu marido enquanto estava sob o domínio dele e se contaminou, deitando-se com outro homem...'

21 E o sacerdote dirá, fazendo que a mulher preste juramento: '...que Javé entregue você à maldição entre os seus, fazendo com que seu sexo fique murcho e seu ventre inchado. 22 Que esta água da maldição entre nas suas entranhas para inchar seu ventre e murchar seu sexo'.

E a mulher responderá: 'Amém! Amém'".   

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 05, versículo 11 a 21 (Nm. 05, 11 - 21).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)