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quarta-feira, 14 de dezembro de 2022

OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (XXXIII)

Paulo foi condenado, com trânsito em julgado pela prática do crime de lesão corporal grave, à pena de 1 ano e oito meses de reclusão, tendo o trânsito ocorrido em 14 de abril de 2016. Uma vez que preenchia os requisitos legais, o magistrado houve, por bem, conceder a ele o benefício da suspensão condicional da pena pelo período de 2 anos.  

Por ter cumprido todas as condições impostas, teve sua pena extinta em 18 de abril de 2018. No dia 15 de maio de 2021, Paulo foi preso pela prática do crime de roubo.  

Diante do caso narrado, caso Paulo venha a ser condenado pela prática do crime de roubo, deverá ser considerado  

a) reincidente, na medida em que, uma vez condenado com trânsito em julgado, o agente não recupera a primariedade.  

b) reincidente, em razão de não ter passado o prazo desde a extinção da pena pelo crime anterior.  

c) primário, em razão de ter cumprido o prazo para a recuperação de primariedade.  

d) primário, em razão de a reincidência exigir a prática do mesmo tipo penal, o que não ocorreu no caso de Paulo.


Gabarito: alternativa C. Nessa questão, o examinador quis testar os conhecimentos do candidato sobre o instituto da reincidência. De acordo com o Código Penal:

Reincidência 

Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. 

Art. 64 - Para efeito de reincidência: 

I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;

In casu, Paulo não pode ser considerado reincidente porque não cometeu novo crime depois de transitar em julgado a sentença condenatória. Além do mais, o Código Penal determina que não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período superior a 05 anos. 

Na situação hipotética apresentada, o benefício da suspensão condicional da pena (de 02 anos) foi devidamente cumprido. Assim, o prazo para efeito de reincidência começa a correr do trânsito em julgado, quando foi concedido o benefício da suspensão condicional da pena, em 14/04/2016, e não da extinção da pena, ocorrida em 18/04/2018.

Desta forma, como o prazo de 05 anos ocorreu em 14/04/2021, em 15/05/2021 quando foi preso pela prática do crime de roubo, Paulo já havia recuperado a primariedade.  

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

segunda-feira, 18 de julho de 2022

IV. AS BASES DE UMA NOVA SOCIEDADE (X)

3. Código da Aliança: a legislação do povo de DEUS


21 Roubo de animais - 37 Se alguém roubar um boi ou uma ovelha e os abater ou vender, devolverá cinco bois por um boi, e quatro ovelhas por uma ovelha.

22 1 Se um ladrão for surpreendido arrombando uma casa e sendo ferido morrer, não será caso de homicídio culposo. 2 Contudo, se o ferir à luz do dia, será caso de homicídio. O ladrão restituirá, e quando não tiver com que pagar, será vendido para compensar o que roubou.

3 Se o boi, jumento ou ovelha roubados forem encontrados vivos na mão do ladrão, ele deverá restituir o dobro.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 21, versículo 37 a capítulo 22, versículo 03 (Ex. 21, 37 - 22, 03).   

Explicando Êxodo 21, 37 - 22, 03.

O roubo de animais previa três penas: se o ladrão se desfez dos animais roubados, restituição de cinco ou quatro por um; se os animais estão em seu poder, restituição de dois por um; se não tem com que pagar, será vendido como escravo.

O v. 2 mostra que a vida humana tem muito mais valor que o direito à propriedade.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 94.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

domingo, 10 de julho de 2022

IV. AS BASES DE UMA NOVA SOCIEDADE (IV)

Leia também: EXPLICANDO ÊXODO 20, 01 - 21.

2. A constituição do povo de DEUS


20 1 Então DEUS pronunciou todas estas palavras:

2 "Eu sou Javé seu DEUS, que fiz você sair da terra do Egito, da casa da escravidão.

3 Não tenha outros deuses diante de mim. 4 Não faça para você ídolos, nenhuma representação daquilo que existe no céu e na terra, ou nas águas que estão debaixo da terra. 5 Não se prostre diante desses deuses, nem sirva a eles, porque eu, Javé seu DEUS, sou um DEUS ciumento: quando me odeiam, castigo a culpa dos pais nos filhos, netos e bisnetos; 6 mas quando me amam e guardam os meus mandamentos eu os trato com amor por mil gerações. 

7 Não pronuncie em vão o nome de Javé seu DEUS, porque Javé não deixará sem castigo aquele que pronunciar o nome dele em vão.

8 Lembre-se do dia de sábado, para santificá-lo. 9 Trabalhe durante seis dias e faça todas as suas tarefas. 10 O sétimo dia, porém, é o sábado de Javé seu DEUS. Não faça nenhum trabalho, nem você, nem seu filho, nem sua filha, nem seu escravo, nem sua escrava, nem seu animal, nem o imigrante que vive em suas cidades. 11 Porque em seis dias Javé fez o céu, a terra, o mar e tudo o que existe neles; e no sétimo dia ele descansou. Por isso, Javé abençoou o dia de sábado e o santificou.

12 Honre seu pai e sua mãe: desse modo, você prolongará sua vida, na terra que Javé seu DEUS dá a você.

13 Não mate.

14 Não cometa adultério.

15 Não roube.

16 Não apresente testemunho falso contra o seu próximo.

17 Não cobice a casa do seu próximo, nem a mulher do próximo, nem o escravo, nem a escrava, nem o boi, nem o jumento, nem coisa alguma que pertença ao seu próximo".

18 Vendo os trovões e os relâmpagos, o som da trombeta e a montanha fumegante, todo o povo teve medo e ficou longe. 

19 Então disseram a Moisés: "Fale você conosco, senão morreremos".

20 Moisés disse ao povo: "Não tenham medo! DEUS veio para prová-los, a fim de que vocês tenham presente o temor a ele e não pequem".

21 O povo ficou à distância, e Moisés se aproximou da nuvem escura, onde DEUS estava.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 20, versículo 01 a 21 (Ex. 20, 01 - 21).  

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

segunda-feira, 12 de novembro de 2018

DICAS DE DIREITO PENAL - CRIME PRETERDOLOSO (II)

Dicas de Direito Penal para cidadãos e concurseiros de plantão

Tópicos: Crime Preterdoloso; Crime Qualificado Pelo Resultado; Forma Autônoma; Relação Causal Física e Objetiva; Crime Complexo; Outros Crimes Qualificados Pelo Resultado; Dolo na Conduta Antecedente e Dolo no Resultado Agravador; Latrocínio; Culpa na Conduta Antecedente e Culpa no Resultado Agravador; Culpa na Conduta Antecedente e Dolo no Resultado Agravador.




Curiosidade: o latrocínio é um crime contra o patrimônio, não contra a vida. Se um dos agentes mata o 'colega' (e não a vítima do roubo), a doutrina considera latrocínio...






Fonte: Masson, Cleber Rogério: Direito Penal Esquematizado - Parte Geral, Vol. 1., 8ª ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014; 
Material da monitoria da disciplina de Direito Penal I, semestre 2018.2, da UFRN.

domingo, 11 de novembro de 2018

DICAS DE DIREITO PENAL - CRIME IMPOSSÍVEL (III)

Mais 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão

Tópicos: Crime Impossível; Espécies de Crime Impossível; Ineficácia Absoluta do Meio; Impropriedade Absoluta do Objeto; Conatus (tentativa).





Fonte: Masson, Cleber Rogério: Direito Penal Esquematizado - Parte Geral, Vol. 1., 8ª ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014; 
Material da monitoria da disciplina de Direito Penal I, semestre 2018.2, da UFRN.