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terça-feira, 16 de maio de 2023

CRIMES CONTRA A PESSOA - QUESTÃO PARA PRATICAR

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - Prefeitura de Boa Vista - RR - Guarda Municipal) Constitui crime contra a pessoa

A) o latrocínio. 

B) o estelionato.

C) o dano.

D) a calúnia.

 

Gabarito: letra D. No Código Penal, o título DOS CRIMES CONTRA A PESSOA é um título mais amplo e contêm inúmeros capítulos, como: crimes contra vida, lesões corporais, periclitação da vida e da saúde, rixa, crimes contra a honra, crimes contra a liberdade individual. 

Por seu turno, o latrocínio (roubo seguido de morte) visa ao resguardo do patrimônio, bem como o estelionato e o dano.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

sexta-feira, 16 de dezembro de 2022

OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (XXXIV)

No dia 31/12/2020, na casa da genitora da vítima, Fausto, com 39 anos, enquanto conversava com Ana Vitória, de 12 anos de idade, sem violência ou grave ameaça à pessoa, passava as mãos nos seios e nádegas da adolescente, conduta flagrada pela mãe da menor, que imediatamente acionou a polícia, sendo Fausto preso em flagrante.  

Preocupada com eventual represália e tendo interesse em ver o autor do fato punido, em especial porque sabe que Fausto cumpre pena em livramento condicional por condenação com trânsito em julgado pelo crime de latrocínio, a família de Ana Vitória procura você, na condição de advogado(a), para esclarecimento sobre a conduta praticada.  

Por ocasião da consulta jurídica, deverá ser esclarecido que o crime em tese praticado por Fausto é o de

A) estupro de vulnerável (Art. 217-A do CP), não fazendo jus Fausto, em caso de eventual condenação, a novo livramento condicional.    

B) importunação sexual (Art. 215-A do CP), não fazendo jus Fausto, em caso de eventual condenação, a novo livramento condicional.    

C) estupro de vulnerável (Art. 217-A do CP), podendo Fausto, em caso de condenação, após cumprimento de determinado tempo de pena e observados os requisitos subjetivos, obter novo livramento condicional.    

D) importunação sexual (Art. 215-A do CP), podendo Fausto, em caso de condenação, após cumprimento de determinado tempo de pena e observados os requisitos subjetivos, obter novo livramento condicional.


Gabarito: opção A. Para resolver o enunciado, o candidato deve ter conhecimentos a respeito do posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito do assunto, do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e da Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990). 

De acordo com o enunciado, podemos constatar que o agente cometeu estupro de vulnerável, e não importunação sexual. No caso apresentado, vimos que o agente passava as mãos nos seios e nádegas da vítima de 12 anos de idade, enquanto conversava com a mesma, sem violência ou grave ameaça à pessoa. 

Tais informações levam a crer que o episódio foi consensual, mas isso não descaracteriza a violência, como veremos mais adiante. 

De acordo com o Código Penal:

Estupro de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)  

Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: 

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

Importunação sexual (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)  

Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:  

Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.

No que diz respeito à caracterização de estupro de vulnerável o STJ já se posicionou no seguinte sentido:

DIREITO PENAL. CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ). TEMA 918Para a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A, caput, do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos; o consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime


O tema originou a Súmula 593/STJ:

O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente

Com relação ao livramento condicional, o CP ensina:

Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:

[...]

V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016).

O estupro de vulnerável é considerado crime hediondo, assim como o crime de latrocínio. De acordo com a Lei nº 8.072/1990:

Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

[...]

II - roubo:

[...]

c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º); (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).

[...]

VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) 

Como o agente já estava cumprindo pena em livramento condicional pela prática de um crime hediondo (latrocínio), ao ser condenado por outro crime hediondo (estupro de vulnerável), não poderá ser agraciado com o benefício do livramento condicional.


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

quarta-feira, 16 de setembro de 2020

APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPAÇO E PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE: MAIS "BIZUS" DE PROVA.

(CESPE/2013 - SEGESP-AL) Segundo o princípio da territorialidade, se uma pessoa comete latrocínio em embarcação brasileira mercante em alto-mar, aplica-se a lei brasileira.

( ) Certo.

( ) Errado.


Gabarito: Certo
. É a redação do art. 5º, § 1º, do CP: 

Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. 

§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Grifo nosso.) 


(A imagem acima foi copiada do link CNN Brasil.) 

quinta-feira, 29 de agosto de 2019

DIREITO PENAL - "BIZUS" DE PROVA

Resuminho básico para cidadãos e concurseiros de plantão

Imagem relacionada
Golpe do "Boa noite Cinderela": espécie de roubo em que a vítima sofre uma violência imprópria.

Violência imprópria: espécie de roubo, quando o agente reduz ou impossibilita que a vítima reaja ou se defenda. Ex.: caso do golpe "boa noite Cinderela".

Roubo próprio: primeiro o agente pratica violência ou grave ameaça, depois retira a coisa.

Roubo impróprio: (furto que deu errado) o agente subtrai sem violência..., depois de subtraída, para assegurar a detenção da coisa ou a impunidade do crime, o agente comete violência, que pode ser contra terceiro que tenta, por exemplo, impedir que o agente fuja. 

Roubo impróprio não admite tentativa; se  o agente tenta furtar, não consegue e, na fuga, agride alguém, é tentativa de furto com lesão corporal. 

Roubo com arma de brinquedo: não é crime impossível; não aumenta-se a pena do roubo com arma de brinquedo, pois esta não tem potencial lesivo. 

Arrependimento posterior: não se aplica a crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa

Súmula 610 STF - sobre a consumação do latrocínio: "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima".

Roubo qualificado pela morte: latrocínio. A morte pode ser antes ou depois do roubo. É qualificado quando há a morte, mesmo que a coisa não seja levada ou a vítima for terceiro - inclusive o comparsa.

Sequestro relâmpago se enquadra em extorsão - qualificada.



(A imagem acima foi copiada do link Ao Vivo de Brasília.)

segunda-feira, 12 de novembro de 2018

DICAS DE DIREITO PENAL - CRIME PRETERDOLOSO (II)

Dicas de Direito Penal para cidadãos e concurseiros de plantão

Tópicos: Crime Preterdoloso; Crime Qualificado Pelo Resultado; Forma Autônoma; Relação Causal Física e Objetiva; Crime Complexo; Outros Crimes Qualificados Pelo Resultado; Dolo na Conduta Antecedente e Dolo no Resultado Agravador; Latrocínio; Culpa na Conduta Antecedente e Culpa no Resultado Agravador; Culpa na Conduta Antecedente e Dolo no Resultado Agravador.




Curiosidade: o latrocínio é um crime contra o patrimônio, não contra a vida. Se um dos agentes mata o 'colega' (e não a vítima do roubo), a doutrina considera latrocínio...






Fonte: Masson, Cleber Rogério: Direito Penal Esquematizado - Parte Geral, Vol. 1., 8ª ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014; 
Material da monitoria da disciplina de Direito Penal I, semestre 2018.2, da UFRN.