Resuminho básico para cidadãos e concurseiros de plantão
Golpe do "Boa noite Cinderela": espécie de roubo em que a vítima sofre uma violência imprópria. |
Violência imprópria: espécie de roubo, quando o agente reduz ou impossibilita que a vítima reaja ou se defenda. Ex.: caso do golpe "boa noite Cinderela".
Roubo próprio: primeiro o agente pratica violência ou grave ameaça, depois retira a coisa.
Roubo impróprio: (furto que deu errado) o agente subtrai sem violência..., depois de subtraída, para assegurar a detenção da coisa ou a impunidade do crime, o agente comete violência, que pode ser contra terceiro que tenta, por exemplo, impedir que o agente fuja.
Roubo impróprio não admite tentativa; se o agente tenta furtar, não consegue e, na fuga, agride alguém, é tentativa de furto com lesão corporal.
Roubo com arma de brinquedo: não é crime impossível; não aumenta-se a pena do roubo com arma de brinquedo, pois esta não tem potencial lesivo.
Arrependimento posterior: não se aplica a crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa
Súmula 610 STF - sobre a consumação do latrocínio: "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima".
Roubo qualificado pela morte: latrocínio. A morte pode ser antes ou depois do roubo. É qualificado quando há a morte, mesmo que a coisa não seja levada ou a vítima for terceiro - inclusive o comparsa.
Sequestro relâmpago se enquadra em extorsão - qualificada.
(A imagem acima foi copiada do link Ao Vivo de Brasília.)