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sexta-feira, 22 de outubro de 2021

DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (II)

Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão. Já caiu em prova..

Editar medidas provisórias com força de lei é uma das atribuições do Presidente da República do Brasil.


Na Constituição Federal, as atribuições do Presidente da República estão disciplinadas no art. 84. Vejamos:

Compete privativamente ao Presidente da República:

XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;  

XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;  

XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;  

XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;  

XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;  

XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;  

XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;  

XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;  

XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;  

XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;  

XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;  

XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;  

XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição;  

XXVIII - propor ao Congresso Nacional a decretação do estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição. (Este dispositivo é relativamente recente, tendo sido incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021.)


Fonte: BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível  em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Art. 84. Acesso  em: 22 out. 2021.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sexta-feira, 3 de janeiro de 2020

DIREITO CIVIL - DIREITOS REAIS SOCIAIS

Esboço de texto entregue na disciplina Direito Civil V, do curso de Direito bacharelado, da UFRN, 2019.2

"Concessão especial para fins de moradia": na Lei é uma coisa, mas na prática...

Como tendência do fenômeno denominado constitucionalização do Direito Civil, o legislador fez algumas modificações no rol do art. 1.225, do Código Civil[1], que trata da temática dos direitos reais. Tais modificações imprimiram uma nova roupagem ao citado dispositivo, adaptando o Código Civil às especificidades da contemporaneidade.

Ora, o Direito como ciência deve acompanhar as mudanças pelas quais passa a sociedade na qual se encontra inserido, sob pena de obsolescência. E as mudanças ocasionadas no art. 1.225 do Código refletiram essa tendência, pois responderam aos apelos sociais da realidade brasileira, mormente os referentes à habitação, concretizando direitos fundamentais tão importantes à nossa Carta Magna.

A primeira modificação do referido artigo, no que tange aos direitos reais sociais, se deu com a Lei nº 11.481/2007[2], a qual acrescentou o inciso XI, verbis: “a concessão especial para fins de moradia”. No mesmo sentido, também é importante deixar registrada a Medida Provisória nº 2.220/2001[3]. A referida MP dispõe sobre a concessão de uso especial de imóvel em área urbana (conforme trata o § 1º, do art. 183, da CF), cria o Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano - CNDU, além de outras providências. 

A segunda mudança é advinda da Lei nº 13.465/2017[4], que acrescentou ao art. 1.225, do Código Civil, o inciso XII, in verbis: “a concessão de direito real de uso”. A terceira modificação, também advinda com a Lei nº 13.465/2017, por sua vez acrescentou o inciso XIII: “a laje”. Esta lei, além de modificar o Código Civil, também fez alterações substanciais na MP nº 2.220/2001.





[1] BRASIL. Código Civil Brasileiro. Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
[2] BRASIL. Lei nº 11.481, de 31 de Maio de 2007;
[3] BRASIL. Medida Provisória nº 2.220, de 04 de Setembro de 2001;
[4] BRASIL. Lei de Regularização Fundiária Rural e Urbana. Lei nº 13.465, de 11 de Julho de 2017.


(A imagem acima foi copiada do link Problemas Sociais.)

segunda-feira, 3 de setembro de 2018

DICAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL - IMUNIDADES E ESTADO DE SÍTIO

Mais dicas infalíveis para cidadãos e concurseiros de plantão



O que é mesmo Estado de Sítio? É um estado de exceção (situação oposta ao Estado democrático de direito), instaurado como medida provisória de proteção do País quando este se encontra sob determinada ameaça, como um guerra ou calamidade pública.

Segundo a CF, art. 53, § 8°, as imunidades, tanto dos Deputados, quanto dos Senadores, subsistirão no Estado de Sítio. Elas só podem ser alvo de suspensão através do voto de 2/3 (dois terços) dos membros da respectiva Casa (Senado ou Câmara), por atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional.

Entretanto, se o ato for praticado no recinto do CN a imunidade é absoluta, não havendo que se falar em hipótese de suspensão pela Casa.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quinta-feira, 27 de outubro de 2016

PROCESSO LEGISLATIVO (II)

Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão

Congresso Nacional: aqui são aprovadas grande parte das leis que regem nossas vidas.

O processo legislativo compreende a elaboração de (Art 59, CF):

1) emendas à Constituição Federal;

2) leis complementares;

3) leis ordinárias;

4) leis delegadas;

5) medidas provisórias;

6) decretos legislativos; e

7) resoluções.

E o que significa cada uma delas? Isso é assunto para outra conversa...


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)