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segunda-feira, 12 de junho de 2023

RAZOABILIDADE, LEGALIDADE, FORMALIDADE - COMO CAI EM CONCURSOS

(CESPE / CEBRASPE - 2014 - PRF - Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 2ª Prova)

Texto associado

     Desde a sua origem, a correição foi criada para perfeita e adequada prestação dos serviços públicos jurisdicionais. Nesse sentido, as corregedorias do Poder Executivo buscam resguardar os servidores públicos de possíveis erros, excessos, equívocos e mesmo atos abusivos e arbitrários praticados, tendo por escopo a correta administração do serviço público.

     Dessa forma, no Brasil, a atividade correcional não se confunde com a atividade disciplinar, uma vez que essas atividades possuem funções distintas, porém, com uma finalidade comum, a eficiência do serviço público.

     Se a atividade correcional for desempenhada de forma eficiente, a instauração de procedimentos disciplinares se torna quase improvável: a atividade correcional não é instrumento para intimidar, mas para aperfeiçoamento do serviço público.

Considerando a temática abordada no texto acima, julgue o item a seguir.

Em regra, a razoabilidade atua em contraposição à estrita legalidade, quando a formalidade da lei e seus aspectos exteriores podem causar um afastamento da finalidade da norma.

(  ) Certo

(  ) Errado


Gabarito: Certo. De fato, a razoabilidade é um conceito jurídico ligado à ideia de bom senso e proporcionalidade. Decorrente dos princípios da finalidade, da legalidade e do devido processo legal substantivo, a razoabilidade ou proporcionalidade exige que o agente público, ao realizar atos discricionários, utilize prudência, sensatez e bom senso, evitando condutas absurdas, bizarras e incoerentes.

O princípio da razoabilidade impõe a coerência do sistema. A falta de coerência, de racionalidade de qualquer lei, ato administrativo ou decisão jurisdicional gera vício de legalidade, uma vez que o Direito é feito por seres e para seres racionais, para ser aplicado em um determinado espaço e em uma determinada época.

Através da análise da razoabilidade também se verifica se os vetores que orientam determinado sistema jurídico foram ou não observados. A desobediência a esses vetores macula de ilegalidade o ato, quer em sede administrativa, legislativa ou jurisdicional.

Fonte: JusBrasil; TJDFTWikipédia

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

quarta-feira, 5 de agosto de 2015

DICAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO - ATO ADMINISTRATIVO

Conceito e requisitos

Para o jurista brasileiro Hely Lopes Meirelles (1917 - 1990): ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

REQUISITOS:

Finalidade: é o resultado que se pretende alcançar com a prática do ato administrativo. Em sentido amplo, a finalidade de todo ato administrativo deve ser sempre atender ao interesse público.

Forma: é como o ato administrativo se exterioriza. Em regra é adotada a forma escrita.

Competência: é o poder atribuído por lei aos órgãos e agentes para o desempenho de suas respectivas atribuições. (quem pratica o ato)

Demissão de servidor é
um exemplo de ato administrativo.
Objeto: é o efeito gerado pelo ato administrativo. É o que eu vou querer com o ato. Em um ato de demissão, por exemplo, o objeto é a demissão de um servidor qualquer.

Motivo: é a situação de direito e de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. (o porquê do ato)

Lembrando que este assunto faz parte da matéria de Direito Administrativo e é bastante cobrado em provas de concursos públicos. 

Vale salientar, ainda, que o texto acima é uma abordagem bastante sucinta de “Ato Administrativo”, devendo o leitor, caso queira se aprofundar mais no assunto, procurar livros especializados sobre o tema.



Saiba quais os atributos do Ato Administrativo no link Oficina de Ideias 54.
(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)