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quinta-feira, 12 de outubro de 2023

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO ESTADO - QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-RO - Analista Contábil) Acerca da organização administrativa do Estado e da administração direta e indireta, centralizada e descentralizada, assinale a opção correta. 

A) A criação de autarquia poderá ocorrer por meio de decreto do chefe do Poder Executivo, mas depende de autorização legislativa. 

B) A descentralização administrativa necessariamente envolve pessoas jurídicas diversas, ao passo que a desconcentração administrativa, apenas uma pessoa jurídica. 

C) As empresas públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público e criadas mediante lei específica do ente ao qual se vinculam. 

D) As sociedades de economia mista são dotadas de personalidade jurídica de direito privado e devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima ou limitada. 

E) Ocorre desconcentração administrativa quando o Estado distribui internamente unidades individualizadas em razão da matéria; e ocorre descentralização administrativa quando essa distribuição se dá em virtude de competências decisórias. 


Gabarito: alternativa B. De fato, o enunciado condiz com o que se entende pelos institutos da descentralização e da desconcentração administrativas. 

A descentralização envolve duas Pessoas Jurídicas: a pessoa política mais a pessoa jurídica que executará o serviço. A desconcentração, por seu turno, se dá dentro de uma mesma pessoa jurídica, através de órgãos internos. 

Passemos à análise das demais alternativas: 

A - ERRADA: Na verdade, a criação de autarquia só pode ocorrer diretamente por lei específica. É o que dispõe nossa Carta da República:  

Art. 37. [...] XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

C - ERRADA: As Empresas Públicas (apesar do nome) possuem personalidade jurídica de direito PRIVADO. Sua criação, autorizada por lei específica, é efetivada por registro dos atos constitutivos no respectivo registro. Entenda: elas não são criadas diretamente pela lei específica, que só autoriza a criação.

D - INCORRETA: De acordo com o Decreto Lei nº 200/1967, as Sociedades de Economia Mista somente podem adquirir a forma de SOCIEDADE ANÔNIMA. O restante do enunciado está correto:

Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: [...]

III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

E - FALSA: Ocorre desconcentração também no caso de distribuição interna de unidades individualizadas (centros especializados de competência - órgãos) em virtude de competências decisórias. Já a chamada descentralização administrativa não se dá com distribuição interna, e sim com "distribuição externa", ou seja, com a transferência de serviços a uma outra pessoa (jurídica ou física). 

Sempre que se falar em distribuição INTERNA estamos nos referindo à DESCONCENTRAÇÃO.

Desconcentração -> "distribuição interna" (órgãos). Acontece dentro de uma mesma pessoa jurídica.

Descentralização -> "distribuição externa". Envolve duas pessoas.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

sexta-feira, 16 de junho de 2023

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - QUESTÃO DE PROVA

(OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Piratininga - SP - Fiscal de Rendas Municipais) Sobre a organização administrativa da Administração Pública, assinalar a alternativa CORRETA: 

A) São entes da administração indireta: fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e autarquias, exceto associações públicas.

B) Os órgãos independentes não estão subordinados a nenhum outro e encontram-se no topo da hierarquia organizacional, como, por exemplo, a Secretaria de Segurança Pública.

C) Na descentralização por outorga, apenas a execução do serviço público é transferida, permanecendo o Estado com a titularidade.

D) De acordo com a teoria da imputação volitiva, a manifestação de vontade da pessoa jurídica se dá por meio dos órgãos públicos.  


Gabarito: alternativa D. Excelente questão, que traz vários assuntos no seu enunciado e exige conhecimento apurado do candidato. Passemos à análise:

A letra "A" está falsa, uma vez que os consórcios públicos podem vir a se constituir em associações públicas; e, caso dotado de personalidade jurídica de direito público, consórcio público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados. Vejamos: 

Lei nº 11.107/2005

Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

[...]

§ 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

A alternativa B está incorreta. De fato, a Secretaria de Segurança Pública não é órgão independente, uma vez que subordina-se ao Governo do Estado. Trata-se de órgão autônomo, situado na cúpula da Administração, logo abaixo dos órgãos independentes. Também existem os chamados órgãos superiores, com atribuições de direção, controle e decisão, porém sem nenhuma autonomia, seja administrativa ou financeira. Exemplo: Procuradorias, Coordenadorias, Gabinetes. 

A opção C também é falsa. Descentralização por outorga (também denominada de técnica, funcional ou por serviços) acontece quando o Estado cria uma entidade com personalidade jurídica própria, destinando-lhe a titularidade e a execução de algum serviço.

Por sua vez, a descentralização por delegação (ou por colaboração) decorre de um contrato ou ato administrativo, o qual transfere apenas a execução de um serviço público a uma pessoa jurídica já existente. 

A letra D é a correta, devendo ser assinalada. De fato, existem três teorias que explicam a manifestação de vontade dos órgãos, a saber:

TEORIA DO MANDATO: para esta teoria, os órgãos seriam mandatários, entretanto, se não têm personalidade jurídica, não podem ser mandatários;

TEORIA DA REPRESENTAÇÃO: aqui, os órgãos seriam representantes das entidades. Esta teoria também não prospera pois, se o não tem personalidade, o órgão não tem responsabilidade jurídica;

TEORIA DA IMPUTAÇÃO VOLITIVA: ou teoria do órgão, de acordo com ela, os órgãos são meros instrumentos da atuação estatal, e a relação que mantêm com a entidade é de imputação e não de representação. A atuação do órgão, por seus agentes, é imputada à pessoa jurídica. Ou seja, as ações cometidas pelos agentes e servidores públicos são atribuídas a pessoa jurídica a que ele esteja ligado. Como a responsabilidade é do órgão ou ente público, é ele quem deve sofrer ação caso a conduta do servidor cause prejuízo a alguém.

Fonte: Classificação dos Órgãos Públicos; Estratégia Concursos; JusBrasilTeoria de Direito Administrativo; Wikipédia. 

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

terça-feira, 5 de julho de 2022

III. A MARCHA PARA A LIBERDADE: DIFICULDADES E PERIGOS (XIV)

4. A Luta pela libertação


18 Tentativa de organização - 13 No dia seguinte, Moisés sentou-se para resolver os assuntos do povo. Ora, o povo procurava por ele desde o amanhecer até à noite. 

14 O sogro de Moisés viu tudo o que este fazia pelo povo, e lhe disse: "O que é que você está fazendo com o povo? Por que está sentado sozinho, enquanto todo o povo o procura de manhã até a noite?" 

15 Moisés respondeu ao sogro: "O povo me procura para que eu consulte a DEUS. 16 Quando eles têm alguma questão para resolver, me procuram para que eu a resolva e para que eu explique os estatutos e as leis de DEUS".

17 O sogro de Moisés replicou: "Mas o que você está fazendo não está certo. 18 Você está matando, tanto a si mesmo como ao povo que o acompanha. É uma tarefa muito pesada, e você não pode fazê-la sozinho. 19 Aceite meu conselho, para que DEUS esteja com você: represente o povo diante de DEUS e apresente junto de DEUS as causas dele. 

20 Ensine a eles os estatutos e as leis; faça que eles conheçam o caminho a seguir e as ações que devem praticar. 21 Escolha entre o povo homens capazes e tementes a DEUS, que sejam seguros e inimigos do suborno; estabeleça-os como chefes de mil, de cem, de cinquenta e de dez. 

22 Eles administrarão regularmente a justiça para o povo: os assuntos graves, eles trarão a você; os assuntos simples, eles próprios resolverão. Desse modo, vocês repartirão a tarefa, e você poderá realizar a sua parte. 23 Se você fizer assim e DEUS lhe der as instruções, você poderá suportar a tarefa, e o povo voltará para casa em paz".

24 Moisés aceitou o conselho do sogro e fez o que ele havia dito. 25 Escolheu em Israel homens capazes e os colocou como chefes do povo: chefes de mil, de cem, de cinquenta e de dez. 26 Eles administravam regularmente a justiça para o povo: os assuntos complicados, eles passavam para Moisés. e os simples, eles próprios resolviam.

27 Depois, Moisés despediu-se do sogro, e este voltou para sua terra.   

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 18, versículo 13 a 27 (Ex. 18, 13 - 27).

Explicando Êxodo 18, 13 - 27.

Jetro sugere a Moisés uma descentralização do poder. A seguir (Ex 19-23), encontramos um corpo de leis, que forma uma verdadeira constituição.

O que se projeta é uma relação social fundada na liberdade, na vida e na dignidade, e não um Estado político, pois o único Estado que o livro do Êxodo menciona é o Egito, terra de exploração e opressão.

A constituição de Israel prevê uma sociedade igualitária, onde a única autoridade é o DEUS que liberta para a vida.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 90. 

(A imagem acima foi copiada do link World Horizons Brasil.) 

domingo, 21 de março de 2021

ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - COMO CAI EM PROVA

(AMAUC/2018. Prefeitura de Arabutã/SC - Procurador Municipal) A respeito da organização da Administração Pública, é incorreto:

a) São pessoas jurídicas de direito público interno a União; os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; os Municípios; as autarquias, inclusive as associações públicas; e as demais entidades de caráter público criadas por lei. 

b) As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado e submetem-se, quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, ao regime jurídico próprio das empresas privadas.

c) A técnica de organização e distribuição interna de competências entre vários órgãos despersonalizados dentro de uma mesma pessoa jurídica e que tem por base a hierarquia denomina-se descentralização.

d) Autarquias são pessoas jurídicas de direito público de capacidade exclusivamente administrativa, criadas e extintas por lei, e gozam de liberdade administrativa nos limites da lei que a criou, não sendo subordinadas à órgão algum do ente federativo que as criou, mas apenas controladas.


Gabarito: "c". O enunciado traz a definição do instituto da DESCONCENTRAÇÃO, e não descentralização, por isso está incorreto. 

A chamada desconcentração administrativa é feita pela Administração Pública Direta e consiste na criação de órgãos, os quais são desprovidos de personalidade jurídica. Cuidado! A desconcentração não cria uma nova pessoa. Tal técnica serve para desconcentrar as competências, otimizando a atuação da Adm. Pública, e é uma expressão do Princípio da Eficiência.  

Já a descentralização administrativa diz respeito à criação de novas pessoas jurídicas de direito público ou privado, por parte dos entes da federação (União, Estados, DF e Municípios). A nova pessoa jurídica goza de personalidade jurídica própria, e não fica subordinada à Adm. Pública Direta, haja vista não haver relação de hierarquia, mas a ADM manterá o controle e a fiscalização sobre o serviço descentralizado.

Opção "a" está correta porque, de fato, são pessoas jurídicas de direito público interno: a União, os Estados, o Distrito Federal (DF), os Territórios eventualmente criados, os Municípios, as autarquias e demais entidades de caráter público criadas por lei. Vale salientar que, não havendo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, são regidas, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas do Código Civil. 

A "b" também está certa. Realmente, as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado e submetem-se, em alguns aspectos, ao regime jurídico próprio das empresas privadas. A este respeito, o texto constitucional assevera: 

"Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: [...]

II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. [...]

§ 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado"

A letra "d" está correta porque o que se afirma no enunciado se coaduna com o que entendemos sobre as autarquias. A este respeito, a Constituição dispõe: Art. 37 [...] XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia [...].Cabe ressaltar, também, que as autarquias integram a Administração Pública Indireta, criada por lei específica, possui personalidade jurídica de direito público interno e e gozam de liberdade administrativa e financeira (possuem patrimônio próprio). Tais autonomias são relativas, haja vista seus dirigentes serem nomeados pelo Poder Executivo e suas contas, submetidas ao Tribunal de Contas. 

   

Fonte: CNMP, JusBrasil, e LFG

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)