sexta-feira, 21 de junho de 2024

RESOLUÇÃO CNMP Nº 276/2023 (III)

Mais apontamentos da Resolução nº 276, de 28 de novembro de 2023, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A referida Resolução dispõe sobre a Política Nacional do Ministério Público Digital – MP Digital, e pode ser cobrada na prova do concurso do Ministério Público da União (MPU)


DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MP DIGITAL

Art. 3º São instrumentos da Política Nacional do MP Digital: 

I - Plataforma MP Digital; e 

II - Rede Nacional de Inovação Digital. 

Art. 4º Além dos instrumentos previstos no art. 3º, poderão ser adotadas outras medidas de estímulo à atuação colaborativa entre os ramos e as unidades do Ministério Público, e entre essas e outras instituições do Sistema de Justiça e governamentais, para soluções que possam atender a mais de uma unidade ministerial, notadamente: 

I - a criação de equipes para a construção colaborativa de soluções tecnológicas e analíticas, além do compartilhamento e tratamento de bases de dados

II - o compartilhamento de infraestrutura que permita a hospedagem de soluções tecnológicas

III - o compartilhamento das bases de dados obtidas mediante requisição, desde que empregadas em atividades finalísticas e observados parâmetros de rastreabilidade

IV - a celebração de acordos de cooperação, convênios ou contratos com entidades externas ao Ministério Público que tenham por objeto a disponibilização de dados e/ou a integração de sistemas voltados ao aprimoramento da atuação ministerial; e 

V - outras finalidades definidas pelo Comitê Gestor do MP Digital.

Parágrafo único. Sempre que possível, nos acordos de cooperação técnica e convênios que vierem a celebrar com entidades externas ao Ministério Público, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), os ramos e as unidades do Ministério Público deverão ajustar com a contraparte cláusula que permita expressamente o compartilhamento dos dados entre as unidades ministeriais, observados os requisitos de segurança e qualidade dos dados

Art. 5º Fica instituído o Manual do MP Digital como instrumento de orientação e detalhamento técnico da presente Resolução

§ 1º O Manual conterá os processos de trabalho, procedimentos técnicos, administrativos, de auditoria e controle, além de conceitos, recomendações, boas práticas, atribuições e definições relacionadas a esta Resolução. 

§ 2º Caberá ao Comitê Gestor do MP Digital a elaboração do Manual, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, respeitadas as informações mínimas solicitadas nesta Resolução. 

§ 3º O Manual será objeto de revisão, sempre que houver necessidade, dispensada a alteração desta Resolução, após parecer de mérito do Comitê Gestor do MP Digital, assegurado o controle documental e versionamento.

§ 4º Os ramos e unidades do Ministério Público poderão, a qualquer tempo, propor alterações para aperfeiçoamento e atualização do Manual, observado o rito do § 3º.  

Fonte: CNMP Resoluções.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)  

CONFISSÃO E EXAME DE CORPO DE DELITO - JÁ CAIU EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2014 - Polícia Federal - Agente de Polícia Federal) No que se refere ao exame de corpo de delito, julgue o item seguinte.

A confissão do acusado suprirá o exame de corpo de delito, quando a infração deixar vestígios, mas não for possível fazê-lo de modo direto.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: ERRADO. O enunciado não está de acordo com o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941), ao dispor sobre a chamada cadeia de custódia da prova. In verbis:

DO EXAME DE CORPO DE DELITO, DA CADEIA DE CUSTÓDIA E DAS PERÍCIAS EM GERAL

Art. 158 - Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

quinta-feira, 20 de junho de 2024

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (XVI)

Outros bizus relevantes da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Hoje, iniciamos o estudo dos ramos do Ministério Público da União. Começaremos falando do Ministério Público Federal (MPF) e das suas funções institucionais.  


Dos Ramos do Ministério Público da União 

Do Ministério Público Federal

Art. 37. O Ministério Público Federal exercerá as suas funções

I - nas causas de competência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais, e dos Tribunais e Juízes Eleitorais

II - nas causas de competência de quaisquer juízes e tribunais, para defesa de direitos e interesses dos índios e das populações indígenas, do meio ambiente, de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, integrantes do patrimônio nacional

III - (Vetado). 

Parágrafo único. O Ministério Público Federal será parte legítima para interpor recurso extraordinário das decisões da Justiça dos Estados nas representações de inconstitucionalidade

Art. 38. São funções institucionais do Ministério Público Federal as previstas nos Capítulos I, II, III e IV do Título I, incumbindo-lhe, especialmente: 

I - instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos correlatos;   (Vide ADI 3806) 

II - requisitar diligências investigatórias e instauração de inquérito policial, podendo acompanhá-los e apresentar provas;   (Vide ADI 3806) 

III - requisitar à autoridade competente a instauração de procedimentos administrativos, ressalvados os de natureza disciplinar, podendo acompanhá-los e produzir provas;   (Vide ADI 3806) 

IV - exercer o controle externo da atividade das polícias federais, na forma do art. 9º; 

V - participar dos Conselhos Penitenciários; 

VI - integrar os órgãos colegiados previstos no § 2º do art. 6º, quando componentes da estrutura administrativa da União; 

VII - fiscalizar a execução da pena, nos processos de competência da Justiça Federal e da Justiça Eleitoral.

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

INQUÉRITO POLICIAL - JÁ CAIU EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-CE - Técnico Judiciário - Área: Judiciária) Acerca do inquérito policial, assinale a opção correta.    

A) As diligências requeridas pelo ofendido no curso do inquérito policial deverão ser realizadas pela autoridade policial. 

B) Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, não acompanharão os autos do inquérito. 

C) Nos crimes de ação privada, a lei permite que autoridade policial instaure inquérito policial ainda que não haja o requerimento ofendido. 

D) Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito não é cabível recurso. 

E) Nos crimes em que a ação pública depender de representação o inquérito não poderá sem ela ser iniciado.

 

Gabarito: letra E. O enunciado está em consonância com o que dispõe o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941): 

Art. 5º [...] § 4º  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

Vejamos as demais assertivas, à luz do CPP:

A) Incorreta. As diligências serão realizadas, ou não, a juízo da autoridade policial:

Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

B) Falsa: 

Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

C) Errada. Nos crimes de ação privada, o inquérito policial só poderá ser instaurado a requerimento de quem tenha qualidade para intentar a referida ação penal: 

Art. 5º [...] § 5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

D) Incorreta. É cabível recurso:

Art. 5º [...] § 2º Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

RESOLUÇÃO CNMP Nº 276/2023 (II)

Outros pontos importantes da Resolução nº 276, de 28 de novembro de 2023, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A referida Resolução dispõe sobre a Política Nacional do Ministério Público Digital – MP Digital, e pode ser cobrada na prova do concurso do Ministério Público da União (MPU)


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art. 1º Esta Resolução institui a Política Nacional do Ministério Público Digital – MP Digital e define os instrumentos que serão utilizados para promover a integração e a inovação no Ministério Público, tendo como princípios: 

I - fomento à evolução tecnológica, à inovação e à atuação orientada por dados

II - estímulo à atuação integrada e colaborativa entre ramos e unidades do Ministério Público

III - fortalecimento da identidade nacional do Ministério Público

IV - preservação da autonomia institucional dos ramos e unidades do Ministério Público

V - regulação leve e flexível para assegurar a adaptabilidade e a agilidade necessárias para acompanhar as rápidas transformações tecnológicas; e:

VI - estímulo ao uso responsável e ético das ferramentas tecnológicas, com observância aos padrões adequados de segurança da informação, da gestão de riscos e das medidas necessárias à proteção de dados pessoais

Art. 2º São objetivos da Política Nacional do MP Digital

I - estimular a cultura de integração entre os ramos e unidades do Ministério Público para o enfrentamento de problemas de forma colaborativa, a fim de otimizar recursos e minimizar barreiras e restrições à intenção de inovar

II - prover mecanismos institucionais para compartilhamento de bases de dados, sistemas, metodologias, boas práticas e desafios que contribuam para tornar mais eficiente a comunicação e o compartilhamento de recursos, dados e informações entre as instituições, com consequente redução de tempo e custos investidos na persecução dos mesmos objetivos

III - contribuir para o fortalecimento das capacidades digitais dos ramos e unidades do Ministério Público, a fim de que as tecnologias e as competências sejam mais bem utilizadas no cenário de constantes transformações

IV - fomentar o uso de tecnologias digitais como parte integrada das estratégias de inovação, no intuito de promover maior eficiência na utilização dos recursos públicos e aprimorar os serviços prestados à sociedade; e 

V - democratizar o acesso e aperfeiçoar a governança dos dados processuais gerados pelos ramos e unidades do Ministério Público, pautando-se nos princípios da transparência, do acesso à informação e do uso de dados na tomada de decisões

O examinador pode tentar confundir o candidato, apresentando os objetivos e os princípios da Política Nacional do Ministério Público Digital como sendo sinônimos. 

Dica: os princípios começam com substantivo: fomento, estímulo, fortalecimento, preservação, regulação;

os objetivos começam com verbo: estimular, prover, contribuir, fomentar, democratizar.   

Fonte: CNMP Resoluções.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)  

PERÍCIA OFICIAL - QUESTÃO DE CONCURSO PARA TREINAR

(CESPE / CEBRASPE - 2012 - Polícia Federal - Agente da Polícia Federal) Com base no direito processual penal, julgue os itens que se seguem.

De acordo com inovações na legislação específica, a perícia deverá ser realizada por apenas um perito oficial, portador de diploma de curso superior; contudo, caso não haja, na localidade, perito oficial, o exame poderá ser realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área específica. Nessa última hipótese, serão facultadas a participação das partes, com a formulação de quesitos, e a indicação de assistente técnico, que poderá apresentar pareceres, durante a investigação policial, em prazo máximo a ser fixado pela autoridade policial.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: ERRADO. A assertiva não se coaduna com o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941). Verbis

Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. 

§ 1º  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. 

[...]

§ 3º  Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.                  

§ 4º O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.                   

§ 5º  Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:                   

I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com  antecedência  mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar; 

II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência.                        

Como vimos, o Código não diz, expressamente, que a perícia deverá ser realizada por apenas um perito oficial. Outro erro, está em dizer que as artes poderão formular quesitos ou apresentar pareceres durante a investigação policial, em prazo máximo a ser fixado pela autoridade policial. O correto é durante a FASE PROCESSUAL (curso do processo judicial), em prazo máximo a ser fixado pela AUTORIDADE JUDICIAL (juiz). E mais, essa formulação de quesitos ou apresentação de pareceres serve também quando a perícia é realizada por perito oficial. 

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (XV)

Mais dicas importantes da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Hoje, vamos falar das carreiras e dos serviços auxiliares.  


Das Carreiras 

Art. 32. As carreiras dos diferentes ramos do Ministério Público da União são independentes entre si, tendo cada uma delas organização própria, na forma desta lei complementar. 

Art. 33. As funções do Ministério Público da União só podem ser exercidas por integrantes da respectiva carreira, que deverão residir onde estiverem lotados

Art. 34. A lei estabelecerá o número de cargos das carreiras do Ministério Público da União e os ofícios em que serão exercidas suas funções. 

Dos Serviços Auxiliares 

Art. 35. A Secretaria do Ministério Público da União é dirigida pelo seu Diretor-Geral de livre escolha do Procurador-Geral da República e demissível ad nutum, incumbindo-lhe os serviços auxiliares de apoio técnico e administrativo à Instituição

Art. 36. O pessoal dos serviços auxiliares será organizado em quadro próprio de carreira, sob regime estatutário, para apoio técnico-administrativo adequado às atividades específicas da Instituição.

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

PROVA NO PROCESSO PENAL - QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2009 - Polícia Federal - Agente Federal da Polícia Federal) Considerando o estabelecido no Código de Processo Penal, julgue o item abaixo, a respeito da prova.

Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por meio de sistema de videoconferência.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Certo. O enunciado está em consonância com o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941). In verbis:

Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado. [...]             

§ 2º Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:

I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;

II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal; 

III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código;

IV - responder à gravíssima questão de ordem pública.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quarta-feira, 19 de junho de 2024

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (XIV)

Outros aspectos relevantes da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Hoje, trataremos do Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União.

  

Do Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União 

Art. 28. O Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União, sob a presidência do Procurador-Geral da República será integrado pelo Vice-Procurador-Geral da República, pelo Procurador-Geral do Trabalho, pelo Procurador-Geral da Justiça Militar e pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Art. 29. As reuniões do Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União serão convocadas pelo Procurador-Geral da República, podendo solicitá-las qualquer de seus membros

Art. 30. O Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União deverá opinar sobre as matérias de interesse geral da Instituição, e em especial sobre: 

I - projetos de lei de interesse comum do Ministério Público da União, neles incluídos: 

a) os que visem a alterar normas gerais da Lei Orgânica do Ministério Público da União; 

b) a proposta de orçamento do Ministério Público da União; 

c) os que proponham a fixação dos vencimentos nas carreiras e nos serviços auxiliares; 

II - a organização e o funcionamento da Diretoria-Geral e dos Serviços da Secretaria do Ministério Público da União. 

Art. 31. O Conselho de Assessoramento Superior poderá propor aos Conselhos Superiores dos diferentes ramos do Ministério Público da União medidas para uniformizar os atos decorrentes de seu poder normativo.

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (XIII)

Pontos importantes da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Hoje, vamos falar sobre o Procurador-Geral da República (PGR), mormente as atribuições do mesmo.  


Do Procurador-Geral da República 

Art. 25. O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, permitida a recondução precedida de nova decisão do Senado Federal

Parágrafo único. A exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, em votação secreta

Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União

I - representar a instituição

II - propor ao Poder Legislativo os projetos de lei sobre o Ministério Público da União

III - apresentar a proposta de orçamento do Ministério Público da União, compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da Instituição, na forma da lei de diretrizes orçamentárias

IV - nomear e dar posse ao Vice-Procurador-Geral da República, ao Procurador-Geral do Trabalho, ao Procurador-Geral da Justiça Militar, bem como dar posse ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios

V - encaminhar ao Presidente da República a lista tríplice para nomeação do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios

VI - encaminhar aos respectivos Presidentes as listas sêxtuplas para composição dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho

VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União

VIII - praticar atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal; 

IX - prover e desprover os cargos das carreiras do Ministério Público da União e de seus serviços auxiliares

X - arbitrar o valor das vantagens devidas aos membros do Ministério Público da União, nos casos previstos nesta Lei Complementar; 

XI - fixar o valor das bolsas devidas aos estagiários

XII - exercer outras atribuições previstas em lei; 

XIII - exercer o poder regulamentar, no âmbito do Ministério Público da União, ressalvadas as competências estabelecidas nesta Lei Complementar para outros órgãos nela instituídos. 

§ 1º O Procurador-Geral da República poderá delegar aos Procuradores-Gerais as atribuições previstas nos incisos VII e VIII deste artigo.

§ 2º A delegação também poderá ser feita ao Diretor-Geral da Secretaria do Ministério Público da União para a prática de atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal, estes apenas em relação aos servidores e serviços auxiliares. 

Art. 27. O Procurador-Geral da República designará, dentre os integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, o Vice-Procurador-Geral da República, que o substituirá em seus impedimentos. No caso de vacância, exercerá o cargo o Vice-Presidente do Conselho Superior do Ministério Público Federal, até o provimento definitivo do cargo.

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)