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quinta-feira, 20 de junho de 2024

PERÍCIA OFICIAL - QUESTÃO DE CONCURSO PARA TREINAR

(CESPE / CEBRASPE - 2012 - Polícia Federal - Agente da Polícia Federal) Com base no direito processual penal, julgue os itens que se seguem.

De acordo com inovações na legislação específica, a perícia deverá ser realizada por apenas um perito oficial, portador de diploma de curso superior; contudo, caso não haja, na localidade, perito oficial, o exame poderá ser realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área específica. Nessa última hipótese, serão facultadas a participação das partes, com a formulação de quesitos, e a indicação de assistente técnico, que poderá apresentar pareceres, durante a investigação policial, em prazo máximo a ser fixado pela autoridade policial.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: ERRADO. A assertiva não se coaduna com o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941). Verbis

Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. 

§ 1º  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. 

[...]

§ 3º  Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.                  

§ 4º O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.                   

§ 5º  Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:                   

I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com  antecedência  mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar; 

II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência.                        

Como vimos, o Código não diz, expressamente, que a perícia deverá ser realizada por apenas um perito oficial. Outro erro, está em dizer que as artes poderão formular quesitos ou apresentar pareceres durante a investigação policial, em prazo máximo a ser fixado pela autoridade policial. O correto é durante a FASE PROCESSUAL (curso do processo judicial), em prazo máximo a ser fixado pela AUTORIDADE JUDICIAL (juiz). E mais, essa formulação de quesitos ou apresentação de pareceres serve também quando a perícia é realizada por perito oficial. 

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

terça-feira, 23 de junho de 2020

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, retiradas dos arts. 509 e seguintes do CPC (Lei nº 13.105/2015).

Poder Judiciário de Flores da Cunha está sobrecarregado | Notícias ...

Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento tanto do credor, quanto do devedor:

I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação; e,

II - pelo procedimento comum, quando existir necessidade de alegar e provar fato novo.

Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial.

Já na liquidação pelo procedimento comum, o juiz determinará a intimação do requerido, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, para, caso queira, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, a seguir, no que couber, o disposto no CPC atinente ao processo de conhecimento e ao cumprimento da sentença.    

A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.

Dica: Quando existir na sentença uma parte líquida e outra ilíquida, é lícito ao credor promover, simultaneamente, a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.

Importante: É vedado na liquidação discutir novamente a lide ou modificar a sentença que a julgou.

Quando a apuração do valor depender unicamente de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desenvolverá e colocará à disposição dos interessados programas de atualização financeira.  


Fonte: BRASIL. Código de Processo Civil, Lei 13.105, de 16 de Março de 2015.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)