segunda-feira, 20 de maio de 2024
sexta-feira, 17 de maio de 2024
"O homem a quem a dor não educa, será sempre uma criança".
Niccolò Tommasèo (1802 - 1874): linguista e poeta italiano. Nascido na Croácia, sua obra poética completa destaca-se, indubitavelmente, com uma das mais elevadas na literatura italiana.
(A imagem acima foi copiada do link Tripper Wiki.)
quinta-feira, 16 de maio de 2024
quarta-feira, 15 de maio de 2024
MAGDA CHAMBRIARD, A NOVA PRESIDENTA DA PETROBRAS
Funcionária de carreira da Petrobras será nova presidenta da empresa.
Magda Chambriard será a nova presidenta da Petrobras. O anúncio foi dado recentemente pelo ex-presidente da empresa, Jean Paul Prates.
Magda foi diretora-geral da Agência Nacional do Petróleo (ANP) entre 2012 e 2016, durante o governo da ex-presidenta Dilma Rousseff. Antes de ingressar na ANP, ela foi funcionária de carreira da Petrobras, onde começou na área de produção, em 1980, e trabalhou por 22 anos.
Engenheira de formação, é mestre em Engenharia Química pela COPPE/UFRJ e atua como consultora na área de energia e petróleo.
Entre suas principais convicções, Magda é a favor do avanço do mercado de gás no Brasil como forma de ampliar a industrialização. Tudo isso tendo a Petrobras como uma espécie de "maestro" do setor, conforme já mencionou inúmeras vezes. Ela defende, ainda, a ampliação da atividade de refino de petróleo no nosso país.
Fonte: O Globo.
(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)
terça-feira, 14 de maio de 2024
segunda-feira, 13 de maio de 2024
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS - OUTRA QUESTÃO DE CONCURSO
(CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGE-ES - Procurador do Estado) Assinale a opção correta no que se refere ao ente responsável pelos direitos trabalhistas dos empregados, em caso de criação de novo município por desmembramento.
A) A responsabilidade pelas obrigações trabalhistas será do município que for criado, já que o empregado migrará para seus quadros.
B) A responsabilidade pelas obrigações trabalhistas será da União, já que a criação e o desmembramento de um município são disciplinados por lei federal, que estabelece normas e diretrizes também no que se refere às obrigações trabalhistas.
C) A responsabilidade pelas obrigações trabalhistas será do município originário, já que os empregados foram contratados por ele.
D) A responsabilidade pelas obrigações trabalhistas será do estado membro, uma vez que ficará configurado conflito entre os municípios.
E) A responsabilidade pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que figurarem como real empregador será de cada município.
Gabarito: opção E. Havendo o desmembramento de municípios, não ocorrerá sucessão trabalhista. É o entendimento contido na Orientação Jurisprudencial nº 92, da Primeira Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho:
SDI-I - OJ nº 92: DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS. RESPONSABILIDADE TRABALHISTA (inserida em 30.05.1997)
Em caso de criação de novo município, por desmembramento, cada uma das novas entidades responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figurarem como real empregador.
Ou seja, cada Município responde pelo seu período. Assim, o Município que deu origem ao novo (“Município-mãe”) será o responsável pelos débitos até a emancipação. Por sua vez, o novo Município, resultante do desmembramento, será responsável pelo período posterior.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
domingo, 12 de maio de 2024
CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO - QUESTÃO DE PROVA
(CESPE / CEBRASPE - 2019 - PGM - Campo Grande - MS - Procurador Municipal) No que diz respeito ao intervalo para repouso e alimentação, a grupo econômico e à proteção ao trabalho da mulher, julgue o item subsequente, considerando a jurisprudência do TST.
Para a justiça do trabalho, a existência de sócios em comum entre duas empresas basta para a configuração de grupo econômico e, consequentemente, para responsabilização solidária entre elas.
Certo ( )
Errado ( )
Gabarito: Errado. A mera identidade de sócios não é suficiente para caracterizar grupo econômico, sendo necessários outros fatores. É o que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
Art. 2° - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. [...]
§ 3° Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)