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domingo, 20 de agosto de 2023

V. APÊNDICE (III)


27 DEUS quer a vida, e não sacrifícios (III) - 22 "Quando alguém consagrar a Javé um campo que tenha adquirido e que não faz parte de sua propriedade hereditária, 23 o sacerdote avaliará o campo conforme o tempo que ainda faltar para o ano do jubileu. A pessoa que tiver consagrado o campo pagará a importância no mesmo dia, como coisa consagrada para Javé.

24 No ano do jubileu, o campo voltará a ser daquele que o tiver vendido, isto é, daquele que tiver a posse hereditária.

25 As avaliações serão feitas de acordo com o peso-padrão do santuário, cujo peso equivale a dez gramas.

26 Ninguém poderá consagrar a primeira cria de um animal, pois esta já pertence a Javé: seja boi, seja ovelha, pertence a Javé.

27 Mas se for animal impuro, poderá ser resgatado pelo preço avaliado, mais vinte por cento; se não for resgatado, será vendido pelo preço avaliado.

28 Aquilo que alguém consagrou a Javé como anátema não pode ser vendido nem resgatado, seja homens, seja animais ou campos de sua propriedade hereditária. O que foi consagrado como anátema é coisa santíssima que pertence a Javé.

29 Uma pessoa consagrada ao anátema não pode ser resgatada: deverá ser morta.

30 Todos os dízimos do campo, seja produto da terra, seja fruto das árvores, pertencem a Javé: é coisa consagrada a Javé.

31 Se alguém quiser resgatar parte do dízimo, pagará vinte por cento além do valor.

32 Os dízimos de animais, boi ou ovelha, isto é, a décima parte de tudo o que passa sob o cajado do pastor, é coisa consagrada a Javé.

33 Não se fará distinção entre os que são bons ou maus, nem serão substituídos; se isso for feito, tanto o animal consagrado como aquele que serviu para substituir serão coisas consagradas, e não poderão ser resgatados".

34 São esses os mandamentos que Javé deu a Moisés, no monte Sinai, para os filhos de Israel.  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 27, versículo 22 a 34 (Lv. 27, 22 - 34).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sábado, 19 de agosto de 2023

V. APÊNDICE (I)


27 DEUS quer a vida, e não sacrifícios (I) - 1 Javé falou a Moisés: 2 "Diga aos filhos de Israel: Quando alguém quiser cumprir um voto a Javé, em relação ao valor de uma pessoa, o valor será o seguinte:

3 Se for um homem entre vinte e sessenta anos, a taxa será de quinhentos gramas de prata, conforme o peso-padrão do santuário.

4 Se for uma mulher, a taxa será de trezentos gramas.

5 Se for um rapaz entre cinco e vinte anos, a taxa será de duzentos gramas. Se for uma jovem, a taxa será de cem gramas.

6 Se for um menino entre um mês e cinco anos, a taxa será de cinquenta gramas. Se for uma menina, a taxa será de trinta gramas.

7 Se for um homem de sessenta anos para cima, a taxa será de cento e cinquenta gramas. Se for uma mulher, será de cem gramas.

8 Se aquele que fez o voto não tiver condições de pagar a taxa estabelecida, apresentará a pessoa ao sacerdote. Este fará a avaliação de acordo com as possibilidades de quem fez o voto".  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 27, versículo 01 a 08 (Lv. 27, 01 - 08).

Explicando Levítico 27, 01 - 34.

O projeto de DEUS é vida para todos. Quando o homem reconhece esse projeto, pode oferecer seus próprios bens com promessa ou voto, e assim participar do mesmo projeto. Se uma promessa ou voto não tem esse sentido, é mau e deve ser substituído. Sobre o assunto, cf. Mc 7,1-13 e nota. O anátema era um sacrifício no qual eram oferecidos totalmente a DEUS os bens conquistados do inimigo numa guerra; esses bens pertenciam exclusivamente a DEUS, e não podiam ser resgatados. Tal prática visava evitar que o povo assimilasse religiões e costumes estrangeiros. O presente texto entende o anátema como oferta exclusiva a Javé, e só podia ser usada pelos sacerdotes. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 146.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sexta-feira, 22 de julho de 2022

IV. AS BASES DE UMA NOVA SOCIEDADE (XIII)

3. Código da Aliança: a legislação do povo de DEUS


22 O direito é para defender os pobres - 17 Não deixarás viver aquela que pratica a magia.

18 Quem tiver relação sexual com algum animal, será réu de morte.

19 Quem sacrificar a outros deuses, além de Javé, será entregue ao anátema.

20 Não explore o imigrante nem o oprima, porque vocês foram imigrantes no Egito.

21 Não maltrate a viúve nem o órfão, 22 porque, se você os maltratar e eles clamarem a mim, eu escutarei o clamor deles. 23 Minha ira então se inflamará, e eu farei vocês perecerem pela espada: as mulheres de vocês ficarão viúvas e seus filhos ficarão órfãos.

24 Se você emprestar dinheiro a alguém do meu povo, a um pobre que vive ao seu lado, você não se comportará como agiota: vocês não devem cobrar juros.

25 Se você tomar como penhor o manto do seu próximo, deverá devolvê-lo antes do pôr-do-sol, 26 porque ele se cobre com o manto, que é a veste do seu corpo; como iria cobrir-se e dormir? Caso contrário, se ele reclamar a mim, eu o ouvirei, porque sou compassivo.

27 Não blasfeme contra DEUS, nem amaldiçoe um chefe do seu povo. 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 22, versículos 17 a 27 (Ex. 22, 17 - 27).   

Explicando Êxodo 22, 17 - 27.

Os vv. 20-26 condenam a exploração da miséria. O imigrante, o órfão, a viúva e o pobre são pessoas que não podem defender-se: devem ser protegidas pelo direito. 

As necessidades vitais do homem estão acima de qualquer direito de propriedade.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 95.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)