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domingo, 12 de maio de 2024

CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO - QUESTÃO DE PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2019 - PGM - Campo Grande - MS - Procurador Municipal) No que diz respeito ao intervalo para repouso e alimentação, a grupo econômico e à proteção ao trabalho da mulher, julgue o item subsequente, considerando a jurisprudência do TST.

Para a justiça do trabalho, a existência de sócios em comum entre duas empresas basta para a configuração de grupo econômico e, consequentemente, para responsabilização solidária entre elas.

Certo      (  )

Errado    (  )


Gabarito: Errado. A mera identidade de sócios não é suficiente para caracterizar grupo econômico, sendo necessários outros fatores. É o que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

Art. 2° - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. [...]

§ 3° Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)