quarta-feira, 15 de novembro de 2023

IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - QUESTÃO DE CONCURSO

(FAPEU - 2005 - TRE-SC - Analista Judiciário - Odontólogo) Assinale a alternativa CORRETA.

O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral:  

A) até a diplomação.  

B) no prazo de dez dias, contados da diplomação. 

C) no prazo de quinze dias, contados da diplomação. 

D) no prazo de vinte dias, contados da diplomação. 


RESPOSTA: opção C.

De acordo com a Constituição Federal:

Art. 14. [...] § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

Aprofundando o conhecimento sobre o assunto...  🤔😁😜

Visando garantir a legitimidade das eleições e coibir qualquer tipo de abuso, a Justiça Eleitoral utiliza duas classes processuais: a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).

A AIME está prevista na CF/1988, art. 14, § 10, transcrito acima. Tal ação permite questionar o mandato de um candidato eleito em até 15 (quinze) dias após a diplomação. O intuito desta ação é o de impedir que o candidato permaneça no cargo, se tiver obtido a vitória por meio de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude. Caso a ação seja julgada procedente, a Justiça Eleitoral declarará a inelegibilidade do candidato e cassará seu registro ou diploma.

A AIJE, por seu turno, tem previsão legal na Lei de Inelegibilidade (LC nº 64/1990):

Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito: [...] 

Tal ação pode ser apresentada até a data da diplomação do candidato. Ela visa coibir e investigar condutas que possam afetar a igualdade na disputa eleitoral, como abuso do poder econômico ou de autoridade e uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha. 

Se julgada procedente, a AIJE resultará na inelegibilidade do representado, daqueles que contribuíram para o ato e na cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado.

Podem apresentar ambas as ações à Justiça Eleitoral: partidos políticos, coligações, candidatos e Ministério Público. 

Com relação à competência para julgar essas ações, ela varia de acordo com o tipo de eleição: nas eleições municipais, a responsabilidade é do juiz eleitoral; nas eleições federais e presidenciais, dos corregedores regionais eleitorais e do corregedor-geral eleitoral .

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

II. O POVO DE DEUS EM MARCHA (XVIII)


15 Os dons de Javé (I) - 1 Javé falou a Moisés: 2 "Diga aos filhos de Israel: Quando vocês entrarem na terra que eu vou lhes dar, para que vocês habitem aí, 3 ao oferecerem a Javé uma oblação, de gado maior ou menor, uma oblação de perfume agradável para Javé, seja holocausto, seja sacrifício de comunhão voluntário, ou para cumprir um voto, ou por ocasião de uma festa, 4 aquele que fizer sua oferta a Javé, apresentará o seguinte: uma oferta de quatro litros e meio de flor de farinha, amassada com dois litros de azeite.

5 Juntamente com o holocausto ou com o sacrifício de comunhão, fará uma libação de dois litros de vinho para cada cordeiro. 6 Tratando-se de um carneiro, você fará uma oblação de nove litros de flor de farinha, amassada com dois litros e meio de azeite, 7 e uma libação de dois litros e meio de vinho, como perfume agradável para Javé.

8 Se o holocausto ou o sacrifício de comunhão, para fazer um voto ou ação de graças a Javé, for de um bezerro, 9 você deverá acrescentar uma oferta de treze litros e meio de flor de farinha, amassada com quatro litros de azeite, 10 e uma libação de quatro litros de vinho, oblação de perfume agradável para Javé. 

11 Isso é o que se deve oferecer com um bezerro, um carneiro, uma ovelha ou um cabrito. 12 Vocês aplicarão sempre essa proporção. 13 Assim deverá fazer o nativo do país, quando apresentar uma oferta queimada, de perfume agradável para Javé".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 15, versículo 01 a 13 (Nm. 15, 01 - 13).

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terça-feira, 14 de novembro de 2023

DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER - QUESTÃO DE PROVA

(INSTITUTO AOCP - 2015 - UFPEL - Advogado) Assinale a alternativa correta.

A) Em nenhuma hipótese a mulher pode trabalhar em serviço que demande força muscular superior a vinte quilos para o trabalho contínuo, ou vinte e cinco quilos para o trabalho ocasional.

B) Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento, na qual o descanso semanal remunerado para a mulher recairá quinzenalmente no domingo.

C) O salário-maternidade recebido pela trabalhadora, pago pelo INSS, deverá respeitar o teto dos benefícios pagos pelo INSS.

D) Para amamentar o próprio filho, até que este complete seis meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a três descansos especiais, de 45 minutos cada um.

E) Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 30 dias, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.


Gabarito: letra B. Analisemos cada assertiva, à luz da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

A) Errada, porque cabe exceção: 

Art. 390 - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho contínuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.

Parágrafo único. Não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.

B) CORRETA, devendo ser assinalada. De fato, o enunciado está em consonância com o que ensina a CLT, ao tratar dos períodos de descanso: 

Art. 386 - Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.

C) Incorreta. Em que pese os benefícios pagos pelo INSS se sujeitarem ao "teto" dos benefícios pagos pela autarquia previdenciária, tal limite não abrange o salário-maternidade, o qual pode ultrapassar referido limite.

De acordo com as lições do professor Ivan Kertzman, o salário-maternidade, tanto da empregada celetista, quanto da trabalhadora avulsa, não se sujeitam ao teto máximo da previdência social. Este, inclusive, é o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), há mais de duas décadas.

Outra exceção que extrapola o teto previdenciário é a aposentadoria por invalidez, no caso de acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da aposentadoria nas situações em que o segurado necessite de assistência permanente. 

Atenção para não confundir o "teto do INSS" com o "teto constitucional":

CF/1988: Art. 37. [...] XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; [...]

Art. 248. Os benefícios pagos, a qualquer título, pelo órgão responsável pelo regime geral de previdência social, ainda que à conta do Tesouro Nacional, e os não sujeitos ao limite máximo de valor fixado para os benefícios concedidos por esse regime observarão os limites fixados no art. 37, XI.   

Lei nº 8.213/1991: Art. 71. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade. [...]

§ 1º  O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social.

D) Errada. Segundo a CLT, são 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um:

Art. 396. Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um.

§ 1º Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério de autoridade competente.

§ 2º Os horários dos descansos previstos no caput deste artigo deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador.

E) Incorreta. De acordo com a CLT, a mulher terá direito a duas (2) semanas de repouso remunerado:

Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de duas (2) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

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JUÍZES ELEITORAIS: ATRIBUIÇÕES - COMO CAI EM PROVA

(CESPE - 2017 - TRE-BA - Técnico Judiciário – Área Administrativa) No transcorrer do processo eleitoral, será designado, para cada zona eleitoral, um juiz de direito em efetivo exercício e cumprimento de suas competências. A legislação pertinente determina que, entre outras atribuições, compete a esses magistrados

A) designar os locais das seções eleitorais até trinta dias antes das eleições.

B) ordenar o registro dos candidatos aos cargos eletivos municipais, além de comunicar tal fato, por ofício, à zona eleitoral de cada candidato.

C) fornecer, aos que não votarem por motivo justificado, certificado de ciência e da guia de recolhimento de multa no patamar mínimo legal.

D) receber a lista dos membros das mesas receptoras indicados pelo respectivo TRE, assim como nomeá-los definitivamente pelo menos cinco dias antes da eleição.

E) cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do TSE e do respectivo TRE.


Gabarito: letra E. Analisemos cada enunciado, todos à luz do art. 35, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965): 

a) ERRADA. É até 60 (sessenta) dias antes das eleições - e não 30 (trinta) dias antes das eleições:

Art. 35. Compete aos juízes: [...]

XIII - designar, até 60 (sessenta) dias antes das eleições os locais das seções;

b) FALSA. A comunicação deve ser feita ao respectivo TRE, e não à zona eleitoral do candidato:

XII - ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municiais e comunicá-los ao Tribunal Regional;

c) INCORRETA. O certificado isenta de sanções legais, apenas.

XVIII - fornecer aos que não votaram por motivo justificado e aos não alistados, por dispensados do alistamento, um certificado que os isente das sanções legais;

d) ERRADA. Aqui o examinador quis confundir o candidato. Repare: a nomeação dos membros das mesas receptoras é 60 (sessenta) dias antes da eleição; a audiência pública onde os mesmos serão nomeados, é que deve ser anunciada com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência:  

XIV - nomear, 60 (sessenta) dias antes da eleição, em audiência pública anunciada com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, os membros das mesas receptoras;

E) CORRETA, devendo ser assinalada. De fato, dentre as atribuições que incumbem aos juízes eleitorais, está a de cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE):

I - cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do Tribunal Superior e do Regional;

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

"A dor passa, mas a beleza permanece".


Pierre-Auguste Renoir (1841 - 1919): pintor francês, considerado um dos principais ícones do movimento estético conhecido como Impressionismo. Outra característica marcante de Renoir é sua celebração da beleza e, especialmente, da sensualidade femininas, muito presentes em suas obras. Um gênio. 

Alguns de seus trabalhos:

Rosa e Azul (As Meninas Cahen d'Anvers).

Esta das "menininhas" tem no Museu de Arte de São Paulo (MASP). Eu vi e é simplesmente linda.

Mulher Jovem em um Chapéu de Palha.

 
Duas Meninas ao Piano.

 

As Grandes Banhistas.

(As imagens acima foram copiadas do link Images Google e História das Artes.)

VEDAÇÕES CONSTITUCIONAIS A SENADORES E DEPUTADOS FEDERAIS - QUESTÃO DE PROVA

(FAPEU - 2005 - TRE-SC - Analista Judiciário - Área Judiciária) Assinale a alternativa CORRETA. A Constituição da República veda aos Senadores e Deputados serem titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo: 

A) desde o registro da candidatura. 

B) desde a eleição. 

C) desde a expedição do diploma.  

D) desde a posse. 


Gabarito: assertiva D. Esta é a típica pergunta que dá para ser respondida através do conhecimento literal da Constituição Federal. Não tem para onde correr, tem que memorizar...

O enunciado quer saber a partir de quando a Constituição da República veda aos Senadores e Deputados serem titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

O candidato deve atentar para o fato de a Carta da República apresentar vedações para Senadores e Deputados a partir de dois momentos: desde a expedição do diploma (diplomação) e desde a posse. Vejamos:   

Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

I - desde a expedição do diploma:

a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

II - desde a posse:

a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

Feitos tais esclarecimentos, já podemos eliminar as opções "A" e "B", pois nenhuma delas constam no dispositivo constitucional supra mencionado.

Apesar de constar no referido trecho da constituição, a alternativa "C" não é a correta, pois não se encaixa no momento no qual recai a proibição.

Finalmente, ficamos com a assertiva "D", haja vista preencher acertadamente a situação apresentada. De fato, a CF/1988 veda aos Senadores e Deputados serem titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo desde a posse nos respectivos cargos.    

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

segunda-feira, 13 de novembro de 2023

"A ninguém te mostres muito íntimo, pois familiaridade excessiva gera desprezo".


São Tomás de Aquino (1225 - 1274): filósofo e frade católico italiano. Também conhecido como "Doctor Angelicus", "Doctor Communis" e "Doctor Universalis", suas obras tiveram grande influência no pensamento ocidental, mormente na Escolástica e na filosofia moderna. O estudo das obras de Tomás de Aquino há tempos tem sido o cerne do programa de estudos obrigatórios, não apenas para aqueles que buscam as ordens sagradas (como padres e diáconos), mas também para os que se dedicam à formação religiosa em disciplinas como filosofia católica, teologia, história, liturgia e direito canônico.

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II. O POVO DE DEUS EM MARCHA (XVII)


14 As tentações na caminhada (IV) - 36 Quanto aos homens que Moisés enviou para explorar a terra e que colocaram a comunidade contra ele, fazendo pouco da terra, 37 esses homens, que fizeram pouco da terra, morreram fulminados diante de Javé.

38 De todos os que haviam explorado a terra, somente Josué, filho de Nun, e Caleb, filho de Jefoné, permaneceram vivos.

39 Moisés comunicou essas palavras a todos os filhos de Israel. E o povo ficou muito perturbado.

40 No dia seguinte, eles se levantaram de madrugada e subiram até o alto da montanha, dizendo: "Vamos subir ao lugar a respeito do qual Javé nos falou. Nós pecamos".

41 Moisés, porém, disse: "Por que vocês passam por cima da ordem de Javé? Isso não vai dar certo. 

42 Não subam, porque Javé não está com vocês, e o inimigo os derrotará. 43 De fato, os amalecitas e cananeus os enfrentarão, e vocês cairão a golpes de espada. Vocês se afastaram de Javé, e por isso Javé não está com vocês".

44 Apesar disso, eles teimaram em subir ao topo do monte, enquanto Moisés e a arca da aliança de Javé permaneceram no acampamento. 45 Os amalecitas e cananeus, que habitavam na montanha, desceram e os derrotaram, destroçando-os até Horna. 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 14, versículo 36 a 45 (Nm. 14, 36 - 45).

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MESAS RECEPTORAS - COMO CAI EM CONCURSO

(FCC - 2003 - TRE-AM - Técnico Judiciário - Segurança Judiciária) A respeito da fiscalização perante as Mesas Receptoras é INCORRETO afirmar que

A) os Partidos e Coligações poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação. 

B) cada Partido poderá nomear 2 fiscais junto a cada Mesa Receptora, funcionando um de cada vez.

C) o fiscal de cada Partido poderá ser substituído por outro no curso dos trabalhos eleitorais.

D) as credenciais de fiscais e delegados de Partido ou Coligação serão expedidas pela Justiça Eleitoral e visadas pelos Partidos.

E)  a escolha de fiscal de Partido não poderá recair em pessoa menor de 18 anos.


Gabarito: alternativa D. Consoante ensina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), as credenciais de fiscais e delegados(as) de Partido ou Coligação serão expedidas, com exclusividade, pelos próprios Partidos Políticos ou Coligações; não faz nenhuma menção a visto da Justiça Eleitoral:

Art. 65. [...] § 2º As credenciais de fiscais e delegados serão expedidas, exclusivamente, pelos partidos ou coligações.  

Vejamos as demais assertivas, com base na Legislação Eleitoral e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Lembrando que estamos procurando a INCORRETA.

A) Certa. De fato, consoante a Lei das Eleições, os partidos políticos e as coligações gozam de tal prerrogativa:

Art. 66. Os partidos e coligações poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e o processamento eletrônico da totalização dos resultados.   (Redação dada pela Lei nº 10.408, de 2002)

B) Exata.

Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) - Art. 131. Cada partido poderá nomear 2 (dois) delegados em cada município e 2 (dois) fiscais junto a cada mesa receptora, funcionando um de cada vez. 

Res. TSE n° 23.669/2021Art. 149. Cada partido político ou federação de partidos poderá nomear 2 (dois/duas) delegados (as) para cada município e 2 (dois/duas) fiscais para cada mesa receptora (Código Eleitoral, art. 131, caput)

§ 1º Nas mesas receptoras, poderá atuar 1 (um/uma) fiscal de cada partido político ou federação de partidos por vez, mantendo-se a ordem no local de votação (Código Eleitoral, art. 131, caput).

C) Correta, nos moldes do Código Eleitoral:

Art. 131. [...] § 7º O fiscal de cada partido poderá ser substituído por outro no curso dos trabalhos eleitorais.

E) Certa, de acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997):

Art. 65. A escolha de fiscais e delegados, pelos partidos ou coligações, não poderá recair em menor de dezoito anos ou em quem, por nomeação do Juiz Eleitoral, já faça parte de Mesa Receptora.

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sábado, 11 de novembro de 2023

II. O POVO DE DEUS EM MARCHA (XVI)


14 As tentações na caminhada (III) - 20 Javé disse: "Eu perdoo o povo, conforme você está pedindo. 21 Mas, por minha vida e pela glória de Javé que enche a terra, 22 todos os homens, que viram a minha glória e sinais que eu fiz no Egito e no deserto, já me puseram à prova dez vezes, e não me obedeceram.

23 Eles não verão a terra que jurei dar a seus pais. Nenhum daqueles que me desprezaram verá essa terra. 24 Meu servo Caleb, porém, animado de outro espírito, ele me seguiu fielmente. Por isso eu o farei entrar na terra que ele explorou, e a descendência dele possuirá a terra.

25 Visto que os amalecitas e cananeus habitam no vale, amanhã vocês deverão partir para o deserto, seguindo a rota do mar Vermelho".

26 E Javé continuou a dizer a Moisés e Aarão: 27 "Até quando essa comunidade perversa continuará murmurando contra mim? Ouvi os filhos de Israel se queixarem contra mim. 28 Diga a eles: Por minha vida - oráculo de Javé - eu os tratarei conforme o que vocês me jogaram na cara.

29 Seus cadáveres cairão neste deserto. E todos os que foram recenseados, de vinte anos para cima, e que murmuraram contra mim, 30 não entrarão na terra onde jurei estabelecer vocês. A única exceção será Josué, filho de Nun, e Caleb, filho de Jefoné.

31 Quanto aos filhos de vocês, de quem vocês diziam que seriam levados como escravos, eu os farei entrar para conhecer a terra que vocês desprezaram. 32 Mas os cadáveres de vocês cairão neste deserto, 33 e por este deserto os filhos de vocês caminharão errantes durante quarenta anos, carregando a infidelidade de vocês, até que os cadáveres de vocês se desfaçam no deserto.

34 Vocês exploraram a terra durante quarenta dias. A cada dia corresponderá um ano. Pois bem! Vocês carregarão o peso de suas faltas por quarenta anos, para que vocês saibam o que significa abandonar a mim. 35 Eu sou Javé, e juro que vou tratar desse modo a essa comunidade que se revoltou contra mim: serão consumidos neste deserto e nele morrerão". 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 14, versículo 20 a 35 (Nm. 14, 20 - 35).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)