'Bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão
Segundo a Constituição Federal de 1988 (Art. 1º), a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Ainda no Art. 1º, parágrafo único, temos que:
Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da CF.
Dica para memorizar os fundamentos da RFB:
SO CI DI VA PLU
Parece palavrão, mas são as iniciais de cada fundamento, na ordem como aparecem na nossa Carta Magna.
Nos concursos públicos que trazem a matéria de Direito Constitucional o elaborador pode tentar confundir o candidato misturando fundamentos (Art. 1º), com objetivos (Art. 3º) ou com princípios que regem as relações internacionais (Art. 4º) da República Federativa do Brasil. A única forma de acertar é memorizando...
Ok, mas quais são os objetivos da RFB, que princípios norteiam as relações internacionais do Brasil, e como o povo exerce o poder? Bom, caros leitores, isso é assunto para outra conversa...
(A imagem acima foi copiada do link Planalto.gov.)
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