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quinta-feira, 14 de maio de 2020

"Ai! Que vale a vingança, pobre amigo. Se na vingança, a honra não se lava?"

Castro Alves – Biografia Resumida, Vida e Obras

Antônio Frederico de Castro Alves (1847 - 1871): poeta brasileiro, importante ícone do Romantismo. Morreu com apenas 21 anos de idade, mas deixou obras memoráveis como: Espumas Flutuantes (já li, recomendo!) e O Navio Negreiro. Devido a seus versos, marcados pelo combate à escravidão, recebeu a alcunha de "Poeta dos Escravos".

(A imagem acima foi copiada do link Figuras de Linguagem.)

domingo, 29 de dezembro de 2019

"A justiça é a vingança do homem em sociedade, como a vingança é a justiça do homem em estado selvagem".


Epicuro (341 a.C. - 271 a.C.): filósofo grego nascido em Atenas e fundador de uma corrente filosófica que levou o seu nome: epicurismo, também foi o defensor da teoria atomista.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

domingo, 29 de setembro de 2019

O LIVRO DO GÊNESIS (II)

ORIGEM DA VIDA E DA HISTÓRIA

G1 > Ciência e Saúde - NOTÍCIAS - Bíblia abriga duas versões ...

Dois temas ajudarão o leitor a compreender melhor o livro do Gênesis:

1. O bem e o mal: Tudo o que DEUS cria é bom (Gn 1 e 2); o mal entra no mundo através da auto-suficiência do homem (Gn 3), e se desenvolve e cresce até afogar o mundo, salvando-se apenas uma família (Gn 4-11). Com Abraão inicia-se uma etapa em que o bem vai superando o mal até que, por fim e através do próprio mal, DEUS realiza o bem, que é a vida (Gn 12-50).

2. A fraternidade: Através de um fratricídio, a fraternidade é rompida (Gn 4,1-16), desvirtuando o projeto de DEUS para os homens. Com isso abrem-se as portas para a vingança sem fim (4,17-24), a dominação (6,1-4), a desconfiança (12,10-20; cf. 20,1-18), a falta de hospitalidade (19,1-29), a concorrência desleal (25,29-34), que gera o medo do irmão (32,4-22), a exploração e a escravidão (31,1-42; 37,12-36).

Para essa humanidade ferida DEUS repropõe a restauração da fraternidade através de uma comunidade que será bênção para todos os povos (12,1-3). Desse modo, o homem deixará de ser egoísta (13,1-18), aprenderá a perdoar (18,16-33; 33,1-11) e a deixar suas próprias seguranças (22,1-19) para viver de novo a fraternidade (45,1-15).

Só assim os oprimidos poderão lutar contra a exploração e opressão, formando uma sociedade justa, onde haja liberdade e vida para todos (livro do Êxodo).


      Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus.

(A imagem acima foi copiada do link G1.)

quarta-feira, 17 de abril de 2019

DICAS DE DIREITO PROCESSUAL PENAL - DECLARAÇÕES DA VÍTIMA, INQUIRIÇÃO, ACAREAÇÃO E RECONHECIMENTO (II)

Resumo do vídeo "Declarações da vítima, inquirição, acareação e reconhecimento" (duração total: 1h26min32seg), do professor Walter Nunes da Silva Junior. Texto apresentado como atividade complementar da disciplina Direito Processual Penal I, do curso Direito bacharelado, matutino, da UFRN, semestre 2019.1.


O valor da prova originária das declarações da vítima, em razão de todo o envolvimento que o ofendido tem em relação ao fatos (antipatia, até mesmo sentimento de vingança em relação ao agressor), elas são um tanto quanto relativizadas. 

Porém há determinados crimes que a palavra da vítima, via de regra, ocupa um lugar de destaque, como nos crimes de abuso sexual. Esses crimes geralmente são praticados em lugar ermo, no qual só estão agressor e vítima. Nestes casos específicos, as declarações das vítimas são potencializadas, sem embargo, óbvio, de outras provas coletadas na investigação dos fatos, onde o levantamento pericial sairá importante. 

A despeito desse aspecto de a vítima ou ofendido, ao serem agredidos, terem suas declarações tomadas por um sentimento de vingança (levando-as a omitirem certas circunstâncias ou mesmo acrescentar outras), ensejando contornos de inverdade ao depoimento, isso pode comprometer uma avaliação mais isenta a respeito dos fatos. A vítima, por exemplo, para estimar o tempo de uma ação criminosa (roubo) em que teve sua residência invadida, tende a estimar um lapso temporal bem superior ao que realmente aconteceu. Diante das situações adversas isso é muito natural de acontecer. 

Portanto, o cálculo do tempo ou da distância pode, mesmo não havendo um interesse algum da vítima ou ofendido em faltar com a verdade, isso pode ser bastante comprometido. Nada obstante o nosso sistema tratar como prova (tem o mesmo valor, pois todas as provas têm um valor relativo, cabendo ao juiz averiguar o caso concreto e ponderá-las), o depoimento da vítima, mesmo que não seja intenção desta faltar com a verdade, em razão da agressão sofrida, isso pode comprometer a lealdade do seu depoimento. 

Aliás, como apontado pelo professor, isso é bastante comum de acontecer com qualquer pessoa. A própria testemunha pode incorrer em erro. É uma questão da falabilidade humana. Em qualquer depoimento a pessoa deixa de estar falando de acordo com sua percepção/recordação e acaba fazendo conclusões de ordem lógica. Isso também pode, fatalmente, conduzir a um depoimento inadequado. 

Nesse sentido, o sistema audiovisual vai dar uma outra dimensão valorativa, não só para o eventual depoimento prestado à distância ou colhido por um outro juiz, mas também numa fase recursal para os tribunais, pois como se sabe, o corpo ‘fala’. A linguagem corporal é muito forte. Se alguém estivesse apenas escutando o depoimento, teria um grau de compreensão bem menor do que se estivesse vendo as imagens. Isso – a linguagem corporal – também é bastante analisado quando da colheita do depoimento. Observar a postura, os gestos feitos pela pessoa ao falar e a expressão facial, são três aspectos da linguagem corporal muito importantes a serem observados. 

Voltando a falar da testemunha, ela é uma terceira pessoa, que não é protagonista dos fatos, seja na qualidade de agente ativo ou passivo. Nada mais é do que uma pessoa que tem conhecimento a respeito do fato criminoso. E por isso mesmo ela tem uma certa neutralidade maior do que o depoimento da vítima. 

É um terceiro desinteressado que vai depor sobre fatos que tomou conhecimento que, via de regra, soube pelo acaso. Todavia, a literatura é rica em fatores que podem vir a comprometer o depoimento. Muitas vezes a testemunha não tem nenhum interesse em faltar com a verdade mas acrescenta detalhes que não aconteceram ou não se recorda de determinados pormenores. Isso é muito comum e, ao mesmo tempo, preocupante, principalmente quando se diz que um depoimento foi contraditório quando determinado detalhe não foi mencionado ou, foi mencionado e não ocorreu da forma como estabelecido. 


Vídeo disponível no link YouTube.



(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)