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domingo, 16 de agosto de 2020

GÊNESIS - ORIGEM DO MUNDO E DA HUMANIDADE (VII)

AMBIGUIDADE HUMANA E GRAÇA DE DEUS

Quem eram os nefilins? Os gigantes da Bíblia
Os gigantes que habitavam a terra: nasceram da união entre os filhos de DEUS e as filhas dos homens. 

6 O auge da corrupção - 1 Quando os homens se multiplicaram sobre a terra e geraram filhas, 2 os filhos de DEUS viram que as filhas dos homens eram belas, e escolheram como esposas todas aquelas que lhes agradaram. 

3 Javé disse: "Meu sopro de vida não permanecerá para sempre no homem, pois ele é carne, e não viverá mais do que 120 (cento e vinte) anos".

4 Nesse tempo - isto é, enquanto os filhos de DEUS se uniram com as filhas dos homens e geraram filhos - os gigantes habitavam a terra. Esses foram os heróis famosos dos tempos antigos.

5 Javé viu que a maldade do homem crescia na terra e que todo projeto do coração humano era sempre mau. 6 Então Javé se arrependeu de ter feito o homem sobre a terra, e seu coração ficou magoado.

7 E Javé disse: "Vou exterminar da face da terra os homens que criei, e junto também os animais, os répteis e as aves do céu, porque me arrependo de os ter feito". 8 Noé, porém, encontrou graça aos olhos de Javé.     


Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 6, versículos 1 a 8 (Gn. 6, 1-8).


Explicando Gn. 6, 1 - 8:

A auto-suficiência chega ao máximo da pretensão: o homem começa a considerar-se um deus ou semi-deus, projetando uma super-humanidade independente do projeto original de DEUS. Vendo sua criação desfigurada, Javé decide exterminá-la. 

Tudo perdido? Não. A história vai continuar através de Noé, o homem justo. 


Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), p. 19.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

sexta-feira, 3 de julho de 2020

DIREITO ECONÔMICO - CRIMES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA

Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, compiladas da Lei nº 8.176/1991.

Voc sabe qual o bem jurdico protegido pelos crimes contra a ordem econmica

Prólogo: A Lei nº 8.176, de 08 de Fevereiro de 1991, define os crimes contra a ordem econômica e cria o chamado Sistema de Estoques de Combustíveis. Esta lei costuma ser abordada quando tratamos de Direito Econômico, Direito Empresarial, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Penal Econômico (novo ramo do Direito Penal) e até Direito Constitucional (ver, por exemplo, arts. 170 e seguintes, da CF, os quais tratam "Da Ordem Econômica e Financeira"). 

Numa abordagem mais aprofundada - o que geralmente não cai em concurso -, para compreendermos a referida lei faz-se necessário entendermos o período histórico no qual o Brasil estava inserido, quando da promulgação da mesma. 

Ora, nosso país há pouco havia saído de um regime de exceção e ainda engatinhava na redemocratização; o mundo vivia às voltas, com medo de outra crise do petróleo; ainda sofríamos com o estigma da dívida externa e seus perversos efeitos na Economia (a 'década perdida': anos de 1980); o mundo passava pela "Guerra Fria" e era dividido em dois blocos: um capitalista, liderado pelos EUA, e outro socialista, liderado pela União Soviética (URSS); sofríamos com a hiperinflação; e, ainda não éramos auto-suficientes na produção de petróleo, feito conseguido somente no Governo do Presidente Lula...  

Em que pese ser um dispositivo legal extremamente importante, é relativamente curto, dispondo de apenas seis artigos. Nos concursos públicos, mormente na prova objetiva, a Lei 8.176/1991 geralmente é pouco cobrada; porém, na prova discursiva, o conhecimento da referida lei pode ser decisiva na aprovação.

Vamos a ela, então...

De acordo com a Lei nº 8.176/1991, constitui crime contra a ordem econômica:

I - adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, sem estar de acordo com as normas estabelecidas na forma da lei; e,

II - usar gás liquefeito de petróleo em motores de qualquer espécie, saunas, caldeiras e aquecimento de piscinas, ou para fins automotivos, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei. 

Para tais casos, a lei comina como pena detenção de 1 (um) a 5 (cinco) anos.

E ainda, constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou sem estar de acordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo. Neste caso, a pena é de detenção de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa

Por seu turno, incorre na mesma pena aquele que, sem autorização legal, adquirir, transportar, industrializar, tiver consigo, consumir ou comercializar produtos ou matérias, obtidos na modalidade de usurpação.

Dica: No crime praticado na modalidade de usurpação, a pena de multa será fixada entre 10 (dez) e 360 (trezentos e sessenta) dias-multa, conforme seja necessário e suficiente para a reprovação e a prevenção do crime. O dia-multa será fixado pelo juiz em valor não inferior a 14 (quatorze) nem superior a 200 (duzentos) Bônus do Tesouro Nacional (BTN). 

A Lei 8.176/1991 também institui o Sistema Nacional de Combustíveis. Neste sentido, importante mencionarmos a Lei nº 9.478/1997, que por sua vez instituiu a Agência Nacional de Petróleo (ANP), atribuindo-lhe a fiscalização e o adequado funcionamento do Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis.

E qual o papel do Poder Executivo na dinâmica do Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis?

É o Executivo quem encaminha ao Congresso Nacional, dentro de cada exercício financeiro, o Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis para o exercício seguinte. Deste plano constarão as fontes de recursos financeiros imprescindíveis à sua manutenção. A lei também especifica que é o Poder Executivo quem estabelecerá, no prazo de 60 (sessenta) dias, as normas que regulamentarão o Sistema Nacional de Estoques e Combustíveis e o Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis (lembremo-nos que, para uma nação que pretenda crescer e se desenvolver, a gestão de seus recursos energéticos, mormente os combustíveis, é matéria estratégica, de suma importância e de interesse nacional).

Obs.: A Lei 8.176/1991 entrou em vigor 5 (cinco) dias após sua publicação, prazo bastante exíguo, se compararmos ao prazo de 45 (quarenta e cinco) dias trazido no art. 1º da LINDB.

Depois dessa singela explanação, o leitor deve estar se perguntando: mas afinal, qual o bem jurídico tutelado pelos crimes contra a ordem econômica??? Isso, caros leitores, é assunto para outra conversa...   


Fonte: BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988, 292 p; 
BRASIL. Crimes Contra a Ordem Econômica, Lei 8.176, de 08 de Fevereiro de 1991;
BRASIL. Política Energética Nacional, Lei 9.478, de 06 de Agosto de 1997.

(A imagem acima foi copiada do link JusBrasil.)

sexta-feira, 26 de junho de 2020

O LIVRO DO GÊNESIS (V)

EXPLICANDO A ORIGEM DO MAL. (Gn. 3, 1 - 24)

Homens culpam mulheres desde Adão e Eva', diz historiadora Rebecca ...

O texto procura explicar a origem do mal. O centro dessa questão é a pretensão de ser como DEUS (Gn 3, 5), usurpando o lugar do DEUS verdadeiro para tonar-se auto-suficiente, isto é, um falso deus.

A auto-suficiência é a mãe de todos os males, que são apenas consequência dela. DEUS é o Senhor absoluto, e seu projeto é vida e liberdade para todos, no clima de fraternidade e partilha.

Quando o homem se torna auto-suficiente, se rebela contra o projeto de DEUS e faz o seu próprio projeto: liberdade e vida só para si mesmo. 

O homem sonha possuir liberdade e vida plenas; porém, na auto-suficiência, ele produz o contrário: escravidão e morte. As relações de fraternidade transformam-se em relações de poder e opressão; a relação de partilha transforma-se em exploração, e esta produz a riqueza de poucos e a pobreza de muitos. Desse modo, as relações ficam distorcidas e quebradas, tanto dos homens entre si como dos homens com a natureza.

Nesse clima gerado pelo mal, que tende a se multiplicar, o caminho já não leva para a vida, mas para a morte (Gn 3, 22 - 24). Tudo perdido? Não.

Diante do mal gerado pelo homem, DEUS promete uma descendência que estará comprometida com o projeto de DEUS, projeto este que triunfará sobre todo o mal. 

O Novo Testamento vê nessa descendência o povo comprometido com Jesus Cristo, que é o supremo revelador e realizador do projeto de DEUS.


Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, pp. 16 - 17.



(A imagem acima foi copiada do link Instituto Humanitas Unisinos.)

domingo, 29 de setembro de 2019

O LIVRO DO GÊNESIS (II)

ORIGEM DA VIDA E DA HISTÓRIA

G1 > Ciência e Saúde - NOTÍCIAS - Bíblia abriga duas versões ...

Dois temas ajudarão o leitor a compreender melhor o livro do Gênesis:

1. O bem e o mal: Tudo o que DEUS cria é bom (Gn 1 e 2); o mal entra no mundo através da auto-suficiência do homem (Gn 3), e se desenvolve e cresce até afogar o mundo, salvando-se apenas uma família (Gn 4-11). Com Abraão inicia-se uma etapa em que o bem vai superando o mal até que, por fim e através do próprio mal, DEUS realiza o bem, que é a vida (Gn 12-50).

2. A fraternidade: Através de um fratricídio, a fraternidade é rompida (Gn 4,1-16), desvirtuando o projeto de DEUS para os homens. Com isso abrem-se as portas para a vingança sem fim (4,17-24), a dominação (6,1-4), a desconfiança (12,10-20; cf. 20,1-18), a falta de hospitalidade (19,1-29), a concorrência desleal (25,29-34), que gera o medo do irmão (32,4-22), a exploração e a escravidão (31,1-42; 37,12-36).

Para essa humanidade ferida DEUS repropõe a restauração da fraternidade através de uma comunidade que será bênção para todos os povos (12,1-3). Desse modo, o homem deixará de ser egoísta (13,1-18), aprenderá a perdoar (18,16-33; 33,1-11) e a deixar suas próprias seguranças (22,1-19) para viver de novo a fraternidade (45,1-15).

Só assim os oprimidos poderão lutar contra a exploração e opressão, formando uma sociedade justa, onde haja liberdade e vida para todos (livro do Êxodo).


      Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus.

(A imagem acima foi copiada do link G1.)