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domingo, 29 de outubro de 2017

DIREITO DAS OBRIGAÇÕES - JUROS MORATÓRIOS

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Juros são rendimentos pagos pela utilização do capital alheio. Os juros moratórios são devidos em caso de atraso (mora) ou descumprimento da obrigação, e correm a partir da constituição do inadimplemento.

Com relação ao Código Civil de 1916, o diploma de 2002 trouxe mudanças no que concerne aos juros moratórios. Antes, quando os juros moratórios não fossem convencionados, seriam sempre devidos à taxa legal, que era de 6% (seis por cento) ao ano, ou meio por cento ao mês. Com o Código de 2002 isso mudou, essa taxa, agora, será igual à que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional (Art. 406, CC).


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)