Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, compiladas dos arts. 136 e seguintes, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997).
Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito (DETRAN's) dos Estados e do Distrito Federal (DF), exigindo-se para isso: (Ver também arts. 154 e 329, CTB.)
I - registro como veículo de passageiros;
II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40 (quarenta) centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroceria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo);
V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI - cintos de segurança em número igual à lotação; e,
VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
A autorização referida alhures deverá ser fixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida.
Obs. 1: O disposto no Capítulo XIII, CTB, concernente ao transporte de escolares, não exclui a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos.
Dica: é vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.
Importante: No que diz respeito ao condutor de veículo destinado à condução de escolares, o motorista deve satisfazer os seguintes requisitos:
a) ter idade superior a 21 (vinte e um) anos; (Obs. 2: Isso aplica-se, também, para o motofrete.)
b) ser habilitado na categoria D;
c) não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses; e,
d) ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
Fonte: BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
(A imagem acima foi copiada do link Trânsito Ideal.)