(LJ Assessoria e Planejamento Administrativo Limita - 2023 - Prefeitura de Presidente Sarney - MA - Guarda Municipal) O Código de Processo Penal Brasileiro define expressamente que qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Nesse sentido, é CORRETO afirmar que, das assertivas dispostas, será considerado em flagrante delito:
I - Está cometendo a infração penal.
II - Acaba de cometê-la.
III - É perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.
IV - É encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
A) I, II e III.
B) I, II e IV.
C) I, III e IV.
D) II, III e IV.
E) I, II, III e IV.
Gabarito: alternativa E. Nos moldes do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941), temos:
DA PRISÃO EM FLAGRANTE
Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Opções A, B, C e D: incorretas, conforme explicação alhures.
Como já estudado aqui no blog Oficina de Ideias 54, e com arrimo no CPP e na doutrina, temos os seguintes tipos/modalidades de flagrante:
a) Facultativo: qualquer do povo poderá (exercício regular de um direito) (Art. 301, primeira parte);
b) Obrigatório: as autoridades policiais e seus agentes deverão (dever de agir – estrito cumprimento de dever legal) (Art. 301, segunda parte);
c) Próprio / Real / Perfeito / Verdadeiro: quando o agente:
está cometendo a infração penal (Art. 302, I);
acaba de cometê-la (Art. 302, II);
d) Impróprio / Imperfeito / Irreal / Quase-flagrante: quando o agente:
é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração (Art. 302, III);
Obs. 1: a perseguição pela autoridade é chamada diligência, e precisa ser ininterrupta, isto é, sem interrupção. Tal perseguição deve se dar logo após a infração e pode dispensar o contato visual; a autoridade não precisa ter o agente sempre à vista.
e) Presumido / Ficto / Assimilado: quando o agente:
é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis (ou seja, elementos de prova) que façam presumir ser ele autor da infração (Art. 302, IV). Obs. 2: não há perseguição ao agente.
Fonte: QConcursos e anotações pessoais.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)