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segunda-feira, 11 de novembro de 2024

TERMO DE COMPROMISSO

Entenda e aprenda.


Termo de compromisso é um instrumento jurídico que formaliza o acordo de vontades entre duas ou mais partes, onde uma ou ambas se comprometem a cumprir determinadas obrigações ou responsabilidades. 

Ele estabelece regras e condições claras para a execução de um acordo, podendo ser utilizado em diversas situações, como acordos de confidencialidade, compromissos de pagamento, de prazos de entrega, entre outros.

O termo de compromisso serve para formalizar acordos entre partes, estabelecendo obrigações e responsabilidades claras para cada uma delas. Este documento ajuda a prevenir mal-entendidos e litígios futuros, ao deixar claro o que cada parte deve fazer e quais são as consequências se não cumprir suas obrigações. 

Também é uma ferramenta importante para proteger os direitos e interesses de cada parte, pois ele cria um registro legal do acordo, que pode ser usado como prova em caso de disputa.

Qual a diferença entre um contrato e um termo de compromisso? Tanto um quanto o outro são instrumentos jurídicos que formalizam um acordo entre partes. A principal diferença entre eles é que o contrato, geralmente, implica um acordo mais complexo, com um número maior de cláusulas e uma estrutura mais formal, enquanto o termo de compromisso tende a ser um documento mais simples, destinado a acordos mais específicos e pontuais

Além disso, em geral, os contratos preveem sanções mais rigorosas em caso de descumprimento, enquanto o termo de compromisso pode apresentar sanções mais leves ou até mesmo inexistentes, dependendo da sua natureza.

Como fazer um Termo de Compromisso? O primeiro passo é identificar claramente as partes envolvidas e o objeto do acordo. Em seguida, é importante estabelecer as obrigações e responsabilidades de cada parte, bem como os prazos e condições para o cumprimento dessas obrigações. 

É recomendável que o termo de compromisso seja redigido de forma clara e objetiva, evitando termos ambíguos ou confusos. Também é importante que o documento inclua uma cláusula que estabeleça o que acontece em caso de descumprimento do acordo

Por fim, é aconselhável que o termo de compromisso seja assinado por todas as partes envolvidas, preferencialmente na presença de testemunhas. Recomenda-se, também, que cada parte mantenha uma cópia do documento.

Fonte: Aurum, adaptado.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

sexta-feira, 1 de dezembro de 2023

DIREITO DAS OBRIGAÇÕES - ANÁLISE DE CASO QUE JÁ CAIU EM PROVA

(FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área II - Tarde) No dia 30 de agosto, Antônio, empresário, residente em São Paulo, contratou Helena, artista plástica, residente no Rio de Janeiro, para pintar uma tela que ele queria dar de presente à sua mulher, no aniversário desta, em 30 de setembro, por R$ 50.000,00. Foi ajustado o prazo de trinta dias para a realização do serviço, e multa de 40% sobre o valor da remuneração na hipótese de inadimplemento. Combinou-se, também, que a entrega ocorreria no escritório de Antônio, em São Paulo.

Ocorre que Fábio, assistente de Helena, confundiu-se sobre a contagem do prazo. Equivocadamente, Fábio concluiu que o prazo de Helena venceria no dia 30 de setembro, e agendou a viagem de Helena para São Paulo em tal data, no primeiro voo. Para infelicidade de Helena, após pousar no Aeroporto de Congonhas, na manhã do dia 30 de setembro, a artista teve a ingrata surpresa de descobrir que sua bagagem, contendo a tela, havia sido extraviada.

Ao explicar a Antônio o ocorrido, que Helena considerou um caso fortuito ou de força maior, os contratantes se desentenderam, e Antônio disse que cobraria judicialmente a multa. Helena afirmou que não pagaria, sobretudo por se tratar de multa abusiva.

Com base nos fatos narrados, assinale a afirmativa correta.

A) Assiste razão a Helena, vez que a impossibilidade do cumprimento da obrigação decorreu de caso fortuito ou de força maior.

B) Assiste razão a Antônio, vez que Helena, no caso, responde até mesmo pela impossibilidade decorrente de caso fortuito ou força maior, e a multa está dentro do limite legal.

C) A cobrança da multa contratual depende de prova de efetivo prejuízo.

D) Assiste razão a Helena, vez que a tela ainda pode ser recuperada e entregue a Antônio.

E) Helena, no caso, responde até mesmo pela impossibilidade decorrente de caso fortuito ou força maior, porém a multa contratual estabelecida excede o limite legal.


Gabarito: alternativa B. De início, vale lembrar que o mês de agosto tem 31 dias, logo o quadro deveria ter sido entregue dia 29 de setembro. Sendo assim, dia 30 de setembro a artista plástica já estava em mora. De acordo com o Código Civil (Lei nº 10.406/2002): 

Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

Feitas estas considerações, assiste razão a Antônio, vez que Helena estava em mora. Além do mais, a multa estipulada também está dentro do limite legal. Vejamos o que o Código Civilista dispõe: 

Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.

Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

Art. 411. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.

Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

Art. 413. A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

Assim, a assertiva "A" está errada; não assiste razão a Helena, vez que a impossibilidade do cumprimento da obrigação não decorreu de caso fortuito ou de força maior. A artista considerou que houve caso fortuito ou força maior, mas pela análise do enunciado, podemos depreender que tais institutos não aconteceram.  

A "C" está incorreta, porque o Código Civil não exige prova de efetivo prejuízo; basta que o devedor, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora. 

A "D" não está certa porque não assiste razão a Helena; ainda que a tela possa ser recuperada e entregue a Antônio, já houve o inadimplemento contratual (mora). 

Finalmente, a "E" está errada porque, apesar de Helena, no caso, responder até mesmo pela impossibilidade decorrente de caso fortuito ou força maior, haja vista estar em atraso, a multa estipulada está dentro do limite legal.

Questãozinha difícil, essa...

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

domingo, 10 de dezembro de 2017

DIREITO DAS OBRIGAÇÕES - CLÁUSULA PENAL

Outras dicas de Direito Civil (Direito das Obrigações) para cidadãos e concurseiros de plantão




Cláusula penal é a multa contratual ou outra penalidade fixada previamente pelas partes para a hipótese de descumprimento ou atraso (retardamento) da obrigação. A cláusula penal tem dois objetivos:  

a) atuar como meio de coação (intimidação) para compelir (persuadir) o devedor a cumprir a obrigação;  

b) prefixar perdas e danos sofridos em razão do inadimplemento do contrato. Funcionando como ressarcimento, esse segundo objetivo, na prática, é mais raro de se ver. 

A cláusula penal tem natureza jurídica acessória, uma vez que o valor da multa não pode ser maior que o principal (Art. 412, CC). Isso posto, vale salientar a máxima que vem do Direito Romano: Accessorium sequitur principale (o acessório segue o principal). 

DIFERENÇA ENTRE CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA E CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA:  A cláusula penal pode ser moratória ou compensatória. A primeira tem como objetivo evitar o retardamento (mora) – daí o nome moratória –, ou assegurar o cumprimento de outra cláusula determinada (Art. 411, CC). A segunda, tem valor mais elevado, pois é criada para a hipótese do inadimplemento completo da obrigação (Art. 410, CC). 


(A imagem acima foi copiada do link Wasser Advogados.)