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quarta-feira, 24 de abril de 2024

EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL A AGROTÓXICOS - QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2024 - MPE-TO - Analista Ministerial Especializado - Área de Atuação: Medicina) No que se refere à exposição ocupacional a agrotóxicos, julgue o próximo item. 

Quanto à composição química, os mais conhecidos agrotóxicos são os organofosforados, carbamatos, piretroides, ácido fenoxiacético, etil bis-ditiocarbamatos e clorados, sendo esse último o mais utilizado devido aos efeitos menos tóxicos. 

Certo      (  )

Errado    (  )


Gabarito: Errado. A parte final da afirmativa está incorreta. De fato, os agrotóxicos mencionados no enunciado são amplamente conhecidos. Entretanto, a afirmação de que os clorados são os mais utilizados devido aos efeitos menos tóxicos é imprecisa. Os clorados foram amplamente utilizados no passado, mas muitos deles sofreram restrições ou até mesmo foram proibidos, devido à sua toxicidade ambiental e impactos na saúde humana. Os piretroides são mais comumente utilizados hoje em dia devido à sua eficácia e por, supostamente, apresentarem efeitos menos tóxicos, tanto para seres humanos, quanto para animais. 

A título de conhecimentos, eis um resumo das principais características dos agrotóxicos mencionados na questão:

Organofosforados: São compostos químicos que agem como inseticidas, herbicidas e agentes nervosos. Podem ser altamente tóxicos para humanos e animais.

Carbamatos: São uma classe de inseticidas e herbicidas que agem de forma semelhante aos organofosforados, porém geralmente são menos persistentes no ambiente.

Piretroides: São derivados sintéticos dos piretroides naturais, usados principalmente como inseticidas devido à sua eficácia contra uma ampla variedade de insetos. Podem ter menor toxicidade aguda para mamíferos em comparação com outros inseticidas.

Ácido Fenoxiacético: É um herbicida amplamente utilizado para o controle de plantas daninhas em várias culturas. Pode ser absorvido pela planta e interferir em seu crescimento.

Etil bis-ditiocarbamatos: São fungicidas usados para o controle de doenças fúngicas em plantas. Podem ser tóxicos para humanos e animais se não forem utilizados adequadamente.

Clorados: São uma classe de agrotóxicos que inclui compostos como o DDT, que foram amplamente utilizados no passado, mas muitos deles foram restritos ou proibidos devido à sua persistência no meio ambiente e aos seus efeitos adversos na saúde humana e na vida selvagem.

Questãozinha difícil...

Fonte: QConcursos.

(A imagem acima foi copiada do link Proteção.) 

quarta-feira, 19 de outubro de 2022

OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (XII)

(Ano: 2022. Banca: FGV Órgão: OAB. Exame de Ordem Unificado XXXV - Primeira Fase) A sociedade empresária Beta atua no ramo de produção de produtos agrotóxicos, com regular licença ambiental, e vem cumprindo satisfatoriamente todas as condicionantes da licença. Ocorre que, por um acidente causado pela queda de um raio em uma das caldeiras de produção, houve vazamento de material tóxico, que causou grave contaminação do solo, subsolo e lençol freático. 

Não obstante a sociedade empresária tenha adotado, de plano, algumas medidas iniciais para mitigar e remediar parte dos impactos, fato é que ainda subsiste considerável passivo ambiental a ser remediado. 

Tendo em vista que a sociedade empresária Beta parou de atender às determinações administrativas do órgão ambiental competente, o Ministério Público ajuizou ação civil pública visando à remediação ambiental da área.

Na qualidade de advogado(a) da sociedade empresária Beta, para que seu cliente decida se irá ou não celebrar acordo judicial com o MP, você lhe informou que, no caso em tela, a responsabilidade civil por danos ambiental é 

A) afastada, haja vista que a atividade desenvolvida pelo empreendedor era lícita e estava devidamente licenciada. 

B) afastada, pois se rompeu o nexo de causalidade, diante da ocorrência de força maior.

C) subjetiva e, por isso, diante da ausência de dolo ou culpa por prepostos da sociedade empresária, não há que se falar em obrigação de reparar o dano. 

D) objetiva e está fundada na teoria do risco integral, de maneira que não se aplicam as excludentes do dever de reparar o dano do caso fortuito e força maior.



Gabarito: alternativa D. Na situação descrita, o "poluidor" é obrigado a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade, independentemente da existência de culpa. No enunciado, o examinador procurou testar os conhecimentos do candidato a respeito da Lei nº 6.938/1981, a qual dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.

A resposta para a questão encontramos no art. 14, § 1º, da referida Lei. Vejamos: 

Art. 14 - Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores: 

I - à multa simples ou diária, nos valores correspondentes, no mínimo, a 10 (dez) e, no máximo, a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, agravada em casos de reincidência específica, conforme dispuser o regulamento, vedada a sua cobrança pela União se já tiver sido aplicada pelo Estado, Distrito Federal, Territórios ou pelos Municípios;  

II - à perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público;  

III - à perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;  

IV - à suspensão de sua atividade.  

§ 1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.


(A imagem acima foi copiada do link Biologia.Net.) 

domingo, 2 de março de 2014

COMENDO VENENO

“Não há um único brasileiro que não esteja consumindo agrotóxico”.

O Brasil é o maior importador de agrotóxicos do planeta. Consumimos pelo menos 14 tipos de venenos proibidos no mundo dos quais quatro, pelos riscos à saúde humana, foram banidos no ano passado, embora pesquisadores suspeitem que ainda estejam em uso na agricultura nacional.  Em 2013 foram consumidos um bilhão de litros de agrotóxicos no País – uma cota per capita de 5 litros por habitante e movimento de cerca de R$ 8 bilhões no ascendente mercado dos venenos.  
Dos agrotóxicos banidos, pelo menos um, o Endosulfan, prejudicial aos sistemas reprodutivo e endócrino, aparece em 44% das 62 amostras de leite materno analisadas por um grupo de pesquisadores da Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT) no município de Lucas do Rio Verde, cidade que vive o paradoxo de ícone do agronegócio e campeã nacional das contaminações por agrotóxicos. Lá se despeja anualmente, em média, 136 litros de venenos por habitante. 
Diferença entre um solo cultivado organicamente (esquerda) e outro que recebeu a adição de adubos químicos ou agrotóxicos.
Na pesquisa coordenada pelo médico professor da UFMT Wanderlei Pignati, os agrotóxicos aparecem em todas as 62 amostras do leite materno de mães que pariram entre 2007 e 2010, onde se destacam, além do Endosulfan, outros dois venenos ainda não banidos, o Deltametrina, com 37%, e o DDE, versão modificada do potente DDT, com 100% dos casos. Em Lucas do Rio Verde, aparecem ainda pelo menos outros três produtos banidos, o Paraquat, que provocou um surto de intoxicação aguda em crianças e idosos na cidade, em 2007, o Metamidofóis, e o Glifosato, este, presente em 70 das 79 amostras de sangue e urina de professores da área rural junto com outro veneno ainda não proibido, o Piretroides. 
Na lista dos proibidos em outros países estão ainda em uso no Brasil o Tricolfon, Cihexatina, Abamectina, Acefato, Carbofuran, Forato, Fosmete, Lactofen, Parationa Metílica e Thiram.
Chuva de lixo tóxico 
Venenos como o Glifosato são despejados por pulverização aérea ou com o uso de trator, contaminam solo, lençóis freáticos, hortas, áreas urbanas e depois sobem para atmosfera. Com as precipitações pluviométricas, retornam em forma de “chuva de agrotóxico”, fenômeno que ocorre em todas as regiões agrícolas mato-grossenses estudadas. Os efeitos no organismo humano são confirmados por pesquisas também em outros municípios e regiões do país. 
O professor Pignati diz que os resultados preliminares apontam que pelo menos 30% dos 20 alimentos até agora analisados não poderiam sequer estar na mesa do brasileiro. Experiências de laboratórios feitas em animais demonstram que os agrotóxicos proibidos na União Europeia e Estados Unidos são associados ao câncer e a outras doenças de fundo neurológico, hepático, respiratórios, renais e má formação genética.
Câncer em alta

Na mesma pesquisa sobre o leite materno, a equipe de Pignati chegou a um dado alarmante, discrepante de qualquer padrão: num espaço de dez anos, os casos de câncer por 10 mil habitantes, em Lucas do Rio Verde, saltaram de três para 40. Os problemas de malformação por mil nascidos saltaram de cinco para 20. Os dados, naturalmente, reforçam as suspeitas sobre o papel dos agrotóxicos. 
Pingati afirma que os grandes produtores desdenham da proibição dos venenos aqui usados largamente, com uma irresponsável ironia: “Eles dizem que não exportam seus produtos para a União Europeia ou Estados Unidos, e sim para mercados africanos e asiáticos.” 
"Não há um único brasileiro que não esteja consumindo agrotóxico. Viramos mercado de escoamento do veneno recusado pelo resto do mundo", diz o médico Guilherme Franco Netto, assessor de saúde ambiental da Fundação Osvaldo Cruz (Fiocruz).

Fonte: Jusbrasil, com adaptações.