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sexta-feira, 12 de julho de 2024

PCMSO: SUBSTÂNCIAS CANCERÍGENAS E RADIAÇÕES IONIZANTES - COMO É COBRADO EM CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Camaçari - BA - Enfermeiro do Trabalho) Uma das atribuições do PCMSO é a vigilância da saúde dos empregados expostos ocupacionalmente a substâncias químicas cancerígenas e a radiações ionizantes. Sobre esse assunto, julgue os itens subsequentes.

I Os prontuários médicos dos empregados expostos a radiações ionizantes devem ser mantidos até o empregado completar 75 anos de idade e(ou) por pelo menos 30 (trinta) anos após o desligamento do empregado.

II Os prontuários médicos dos empregados expostos a radiações ionizantes devem ser mantidos por, no mínimo, 40 (quarenta) anos após o desligamento do empregado.

III No caso de exposição ocupacional acidental a níveis elevados de radiação ionizante, deve ser realizada nova avaliação médica com coleta de hemograma completo em até 72 horas após a exposição.  

Assinale a opção correta.  

A) Apenas o item I está certo.

B) Apenas o item II está certo.  

C) Apenas o item III está certo.

D) Apenas os itens I e III estão certos.

E) Apenas os itens II e III estão certos.


Gabarito: enunciado A. Nos moldes da Norma Regulamentadora nº 7 (NR7), do Ministério do Trabalho e Emprego, que dispõe sobre o PCMSO, temos:

5. RADIAÇÕES IONIZANTES [...] 

5.4 Os prontuários médicos dos empregados expostos a radiações ionizantes devem ser mantidos até a data em que o empregado completará 75 anos e, pelo menos, por período mínimo de 30 (trinta) anos após o desligamento do empregado

Analisemos os demais enunciados, de acordo com a referida Norma Regulamentadora:

II) Incorreta. Não é para empregados expostos a radiações ionizantes, mas a substâncias químicas cancerígenas:

4. SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS CANCERÍGENAS 

4.1 Os prontuários médicos dos empregados expostos a substâncias químicas cancerígenas devem ser mantidos por período mínimo de 40 (quarenta) anos após o desligamento do empregado.

III) Falsa. A coleta de hemograma completo deve ser feita imediatamente e 24 horas após a exposição: 

5.3 No caso de exposição ocupacional acidental a níveis elevados de radiação ionizante, deve ser realizada nova avaliação médica, com coleta de hemograma completo imediatamente e 24 horas após a exposição.

Vale salientar que a organização deve manter o prontuário do empregado por, no mínimo, 20 (vinte) anos após o desligamento do mesmo:

7.6.1.1 O prontuário do empregado deve ser mantido pela organização, no mínimo, por 20 (vinte) anos após o seu desligamento, exceto em caso de previsão diversa constante nos Anexos desta NR.

Esquema para facilitar o aprendizado:

PRONTUÁRIO MÉDICO 🧪🩺💉

REGRA GERAL: 20 anos após o desligamento do empregado. 

RADIAÇÕES IONIZANTES: Até empregado completar 75 anos e 30 anos após o desligamento.

SUBSTÂNCIAS CANCERÍGENAS: 40 anos após o desligamento do obreiro.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sexta-feira, 26 de abril de 2024

TOXICOLOGIA OCUPACIONAL - OUTRA QUESTÃO PARA TREINAR

(CESGRANRIO - 2024 - CNU - Bloco 4 - 2° Simulado) [Questão inédita] “A Toxicologia estuda os efeitos danosos de substâncias químicas nos organismos vivos com vistas à prevenção e, em caso de falha, ao tratamento dos afetados. A questão, porém, é que não há substâncias químicas com ou sem efeitos danosos, mas sim doses com potencial nocivo – dose, neste contexto, entendida como aquela interna, ou seja, a quantidade de substância efetivamente absorvida pelo organismo a ponto de poder afetá-lo." (Buschinelli, in “Toxicologia Ocupacional”).

Assinale a alternativa que corretamente aponta um agente nocivo objeto de estudo no contexto da Toxicologia:

A) Sílica livre cristalina.

B) Príon agente de doença de Creutzfeldt Jakob.

C) Bacillus anthracis.

D) Fungo Coccidioides immitis.

E) Vírus linfotrópico da célula T humana.


Gabarito: Alternativa A. Todas as opções apresentadas, exceto a "A", se referem a agentes biológicos (microorganismos), como prións, bacilos, fungos e vírus. Já a sílica livre cristalina se trata de um agente químico e, portanto, objeto da Toxicologia Ocupacional.

A sílica é um dos agentes químicos mais perigosos para a saúde do trabalhador, principalmente para aqueles expostos a ela por grandes períodos de tempo, por se tratar de uma substância carcinogênica. Além de causar o câncer de pulmão, pode também gerar uma doença chamada silicose, que é uma fibrose pulmonar, na qual o pulmão fica tão enrijecido (fibroso) que perde a elasticidade natural e, assim, o portador da doença não consegue respirar normalmente.

🧐📖💉💊🩺🧬

A título de conhecimento:

Príon agente de doença de Creutzfeldt Jakob: os príons são agentes infecciosos que, como tais, possuem um potencial patogênico. Têm tamanho menor que os dos vírus, e não contêm material genético, sendo formados apenas por proteínas altamente estáveis e resistentes a diversos processos físico-químicos. A Doença de Creutzfeldt-Jakob (DCJ) é uma doença neurodegenerativa, caracterizada por provocar uma desordem cerebral com perda de memória e tremores. É de rápida evolução, e de forma inevitável, leva à morte do paciente. A causa e transmissão desta doença estão ligadas a uma partícula proteinácea infectante denominada de “PRÍON” (do Inglês Proteinaceous Infections Particles). 

Bacillus anthracis: é uma bactéria do gênero Bacillus responsável pela doença denominada carbúnculo ou antraz, que é uma zoonose. Embora seja uma doença rara, o carbúnculo em seres humanos é mais comum no centro de África e no sul da Ásia.

Fungo Coccidioides immitis: é um fungo encontrado no solo e, quando inalado, causa uma infecção que acomete tanto o ser humano, quanto animais, a coccidioidomicose. A coccidioidomicose é uma micose sistêmica, de evolução aguda ou crônica, restrita a regiões secas do continente americano. Essa doença acomete os pulmões, podendo se apresentar como infecção respiratória leve, pneumonia adquirida na comunidade (PAC) ou quadro semelhante à tuberculose.

Vírus linfotrópico da célula T humana: em inglês HTLV ou Human T lymphotropic virus, é um vírus pertencente a família retroviridae, a mesma do HIV, porém pertencente ao gênero deltaretrovius. Foi o primeiro retrovírus claramente associado a uma malignidade, sendo isolado em 1980 em pacientes de Linfoma de células T (EUA), já descrito primeiramente no Japão em 1977. A transmissão viral entre indivíduos ocorre por sangue infectado e a transmissão no organismo ocorre através do contato célula-célula. Dessa feita, pode ser transmitido por: relação sexual sem preservativo; amamentação; compartilhamento de seringas ou outro material perfurante ou cortante contaminado; transplante de órgãos.

Fonte: Ministério da Saúde, Wikipédia, QConcursos, Ministério da SaúdeRevista Brasileira de Medicina do Trabalho, Wikipédia.

(A imagem acima foi copiada do link HO Fácil.) 

sábado, 13 de abril de 2024

APARECIMENTO DE DOENÇAS OCUPACIONAIS - JÁ CAIU EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Medicina) Riscos químicos, físicos e biológicos são fatores importantes para o aparecimento de doenças ocupacionais. Com relação a esse assunto, julgue o  item  a seguir.

O cromo, usado na indústria de pigmentos e tintas, pode causar câncer de pulmão.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Certo. O cromo é um mineral importante para corpo humano e para a saúde das pessoas, pois participa do metabolismo de gordura, carboidratos e proteínas, tendo como benefícios aumentar a ação da insulina, a energia e a massa muscular, e promover o controle da glicemia, por exemplo.

Encontrado naturalmente em alguns alimentos, como carnes, ovos, vegetais e legumes, esse mineral também pode ser usado na forma de suplementos alimentares, como o picolinato de cromo.

Todavia, é possível que o trabalhador seja exposto a uma forma nociva (tóxica) de cromo no local de trabalho. Resultante da poluição industrial, essa forma tóxica quando inalada por um período prolongado de tempo, modifica o DNA e, consequentemente, o comportamento das células, levando a possíveis casos de câncer de pulmão.  

Fonte: Manual MSD, QConcursos e Tua Saúde.

(A imagem acima foi copiada do link Tua Saúde.) 

domingo, 13 de agosto de 2023

OZONIOTERAPIA, QUE DANADO É ISSO?

O que é, para que serve, há benefícios?


A ozonioterapia é uma forma de medicina alternativa que consiste em aumentar a quantidade de oxigênio no corpo introduzindo ozônio, como forma de tratamento para vários tipos de doenças. 

A introdução do ozônio no organismo se dá através de vários métodos, geralmente envolvendo a mistura com outros gases e líquidos. A injeção pode ser por via vaginal, retal, intramuscular, subcutânea ou intravenosa. 

O ozônio também pode ser introduzido por outro método, o da auto-hemoterapia. Esta técnica consiste na retirada do sangue do paciente, que é exposto ao ozônio e posteriormente reinjetado. 

A ozonioterapia tem sido proposta para o tratamento de várias doenças, dentre as quais: AIDS, artrite, câncer, diarreia, doenças cardíacas, doença de Lyme, esclerose múltipla, hepatites, hérnias de disco, mal de Alzheimer.

Em que pese a gama de doenças que podem ser tratadas por meio da ozonioterapia, há controvérsias contra sua verdadeira eficácia. Seus principais críticos defendem que ela é baseada em pseudociência, sem comprovação científica, além de ser considerada perigosa para a saúde. 

Para corroborar essa "desconfiança", os críticos citam a agência norte-americana Food and Drug Administration (FDA). Em 1976, a FDA declarou que, quando inalado, o ozônio é um gás tóxico. Não tendo, portanto, aplicação médica segura demonstrada. Além do mais, para que seja eficaz como germicida, o ozônio deve estar presente em concentrações muito maiores do que as que podem ser toleradas, com segurança, pelo ser humano.    

A FDA reiterou sua posição contra o ozônio em 2006 e em 2019 a agência regulatória estadunidense publicou um parecer no qual dizia: “o ozônio é um gás tóxico sem nenhuma aplicação médica conhecida como terapia específica, adjuvante ou preventiva”. 

Apesar de todos estes argumentos contrários à ozonioterapia, mesmo assim o Presidente Lula sancionou, recentemente, a Lei nº 14.648/2023, que autoriza o uso desta terapia em território nacional. 

Proposta em 2017 pelo então senador Valdir Raupp (MDB-RO), a lei autoriza a realização da ozonioterapia como procedimento de caráter complementar, observadas as seguintes condições: 

a) somente poderá ser realizada por profissional de saúde de nível superior inscrito em seu conselho de fiscalização profissional;

b) somente poderá ser aplicada por meio de equipamento de produção de ozônio medicinal devidamente regularizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou órgão que a substitua; e,

c) o profissional responsável pela aplicação da ozonioterapia deverá informar ao paciente que o procedimento possui caráter complementar.

Vale salientar que a regulamentação da ozonioterapia por lei contraria os posicionamentos de diversas entidades médicas do país, que alegam falta de evidências científicas para o uso terapêutico da mesma. Outros órgãos, como o Conselho Federal de Farmácia, apoiaram a sanção da lei.

Fonte: BBCLei nº 14.648/2023 Wikipédia, adaptado.

(A imagem acima foi copiada do link GiOlaser.) 

domingo, 21 de maio de 2023

AUSÊNCIAS LEGAIS DO EMPREGADO AO SERVIÇO - CLT: ART. 473

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão.


As chamadas faltas justificadas ou ausências legais estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigo 473. O diploma trabalhista afirma que o trabalhador poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, em doze situações, entre elas nascimento de filho, casamento, falecimento de familiar e alistamento no serviço militar.

Na prática, isso significa dizer que o obreiro pode faltar sem ter o dia trabalhado descontado na folha de pagamento. Contudo, para que a falta seja abonada, o trabalhador precisará comprovar a ocorrência das situações que constam na lei. Portanto, é fundamental que o profissional certifique-se de solicitar os devidos comprovantes e documentos.

Vejamos, pois, os doze tipos de faltas justificadas conforme a CLT:

Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento

III - por 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada; (contado a partir da data de nascimento do filho)

IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; 

V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva; 

VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar); (tempo indeterminado)

VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior; (tempo indeterminado)

VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo

IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro; 

X - pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez;

XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica

XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

Parágrafo único. O prazo a que se refere o inciso III do caput deste artigo será contado a partir da data de nascimento do filho.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

terça-feira, 22 de outubro de 2019

POR ISSO QUE NÃO GOSTO DE AJUDAR AS PESSOAS (I)

Quando a gente pensa em ajudar o próximo, olha o que acontece...

Resultado de imagem para exame de mama

Hoje, os cuidados com a saúde da mulher já estão bastante divulgados. Tanto na mídia de massa (TV, rádio, jornal, internet), quanto nas redes sociais, as pessoas divulgam inúmeras maneiras de se prevenir/tratar as mais diversas doenças que atingem o público feminino.

Mas isso nem sempre foi assim.

Lembro-me, quando eu era calouro do curso de Comunicação Social/Jornalismo da UFRN, tive a brilhante ideia de montar uma espécie de "stand" nos corredores do Setor II. Meu objetivo era bastante altruísta: orientar as alunas sobre os riscos do câncer de mama e, caso alguma mostrasse interesse, eu faria, ali mesmo, o autoexame, através da massagem na região mamária.

Nem preciso dizer que minha humilde intenção de ajudar o próximo - neste caso, a próxima - foi mal interpretada. Teve umas meninas que até se aproximaram para escutar minhas informações, mas quando tentei ensinar-lhes como fazer o autoexame, aí começou a confusão.

Quase apanhei!!! Fui chamado de tarado, sem-vergonha, pervertido... e outros nomes impronunciáveis. E ainda ameaçaram chamar a segurança, para me levar preso. Já pensou?...

Neste dia, aprendi uma amarga lição: nem sempre quando queremos ajudar o próximo, o próximo quer ser ajudado...



(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

domingo, 2 de março de 2014

COMENDO VENENO

“Não há um único brasileiro que não esteja consumindo agrotóxico”.

O Brasil é o maior importador de agrotóxicos do planeta. Consumimos pelo menos 14 tipos de venenos proibidos no mundo dos quais quatro, pelos riscos à saúde humana, foram banidos no ano passado, embora pesquisadores suspeitem que ainda estejam em uso na agricultura nacional.  Em 2013 foram consumidos um bilhão de litros de agrotóxicos no País – uma cota per capita de 5 litros por habitante e movimento de cerca de R$ 8 bilhões no ascendente mercado dos venenos.  
Dos agrotóxicos banidos, pelo menos um, o Endosulfan, prejudicial aos sistemas reprodutivo e endócrino, aparece em 44% das 62 amostras de leite materno analisadas por um grupo de pesquisadores da Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT) no município de Lucas do Rio Verde, cidade que vive o paradoxo de ícone do agronegócio e campeã nacional das contaminações por agrotóxicos. Lá se despeja anualmente, em média, 136 litros de venenos por habitante. 
Diferença entre um solo cultivado organicamente (esquerda) e outro que recebeu a adição de adubos químicos ou agrotóxicos.
Na pesquisa coordenada pelo médico professor da UFMT Wanderlei Pignati, os agrotóxicos aparecem em todas as 62 amostras do leite materno de mães que pariram entre 2007 e 2010, onde se destacam, além do Endosulfan, outros dois venenos ainda não banidos, o Deltametrina, com 37%, e o DDE, versão modificada do potente DDT, com 100% dos casos. Em Lucas do Rio Verde, aparecem ainda pelo menos outros três produtos banidos, o Paraquat, que provocou um surto de intoxicação aguda em crianças e idosos na cidade, em 2007, o Metamidofóis, e o Glifosato, este, presente em 70 das 79 amostras de sangue e urina de professores da área rural junto com outro veneno ainda não proibido, o Piretroides. 
Na lista dos proibidos em outros países estão ainda em uso no Brasil o Tricolfon, Cihexatina, Abamectina, Acefato, Carbofuran, Forato, Fosmete, Lactofen, Parationa Metílica e Thiram.
Chuva de lixo tóxico 
Venenos como o Glifosato são despejados por pulverização aérea ou com o uso de trator, contaminam solo, lençóis freáticos, hortas, áreas urbanas e depois sobem para atmosfera. Com as precipitações pluviométricas, retornam em forma de “chuva de agrotóxico”, fenômeno que ocorre em todas as regiões agrícolas mato-grossenses estudadas. Os efeitos no organismo humano são confirmados por pesquisas também em outros municípios e regiões do país. 
O professor Pignati diz que os resultados preliminares apontam que pelo menos 30% dos 20 alimentos até agora analisados não poderiam sequer estar na mesa do brasileiro. Experiências de laboratórios feitas em animais demonstram que os agrotóxicos proibidos na União Europeia e Estados Unidos são associados ao câncer e a outras doenças de fundo neurológico, hepático, respiratórios, renais e má formação genética.
Câncer em alta

Na mesma pesquisa sobre o leite materno, a equipe de Pignati chegou a um dado alarmante, discrepante de qualquer padrão: num espaço de dez anos, os casos de câncer por 10 mil habitantes, em Lucas do Rio Verde, saltaram de três para 40. Os problemas de malformação por mil nascidos saltaram de cinco para 20. Os dados, naturalmente, reforçam as suspeitas sobre o papel dos agrotóxicos. 
Pingati afirma que os grandes produtores desdenham da proibição dos venenos aqui usados largamente, com uma irresponsável ironia: “Eles dizem que não exportam seus produtos para a União Europeia ou Estados Unidos, e sim para mercados africanos e asiáticos.” 
"Não há um único brasileiro que não esteja consumindo agrotóxico. Viramos mercado de escoamento do veneno recusado pelo resto do mundo", diz o médico Guilherme Franco Netto, assessor de saúde ambiental da Fundação Osvaldo Cruz (Fiocruz).

Fonte: Jusbrasil, com adaptações.

terça-feira, 15 de setembro de 2009

ADEUS AO ÍDOLO

Patrick Swayze, Whoopi Goldberg e Demi Moore: personagens do filme Ghost — do Outro Lado da Vida  

Morreu ontem, vítima de câncer de pâncreas, o ator estadunidense Patrick Swayze. Nascido em Houston (Texas), no dia 18 de agosto de 1952, Patrick começou sua carreira como bailarino clássico. Interrompeu a dança devido a problemas recorrentes de lesões originadas durante a juventude, quando jogava futebol Americano, e priorizou a carreira de ator. No cinema, foi ídolo durante as décadas de 80 e 90.

Dentre os vários filmes em que atuou, estão Dirty Dancing — Ritmo Quente (1987) e Ghost — do Outro Lado da Vida (1990), sendo, em ambos, indicado ao Globo de Ouro de melhor ator em comédia ou musical.

Swayze travava uma batalha de quase dois anos contra um câncer no pâncreas e faleceu, junto da família, aos 57 anos de idade. Seu último trabalho foi na série The Beast, interpretando Charles Barker, um agente do FBI.
Demi Moore e Swayze em cena de Ghost - do Outro Lado da Vida: um amor que superou até a morte.

Swayze e Jennifer Grey no filme Dirty Dancing - Ritmo Quente: esta cena marcou época e, até hoje, faz muita gente se apaixonar. 



(As duas primeiras imagens que ilustram esse texto foram copiadas do link Imagens.google; a terceira foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)