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domingo, 10 de dezembro de 2023

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO - QUESTÃO DE PROVA PARA PRATICAR

(CESPE - 2009 - AGU - Advogado da União) O empregado que trabalhe em contato direto com inflamáveis tem direito à percepção do adicional de periculosidade, correspondente ao percentual de 30% calculado sobre o salário acrescido das parcelas de natureza salarial. 

Certo     (  ) 

Errado   (  )


Gabarito: Errado. De fato, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o adicional de periculosidade será de 30% (trinta por cento), todavia, calculado apenas sobre o salário base. Portanto, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Vejamos:

Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;         

II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;                           

III – colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito(Este item é relativamente recente, tendo sido incluído pela Lei nº 14.684, de 2023.) 

§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.          

§ 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

segunda-feira, 15 de junho de 2020

CTB - PEDESTRES E CONDUTORES DE VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS (I)

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, compiladas do art. 68 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997).


Desrespeito nas faixas de pedestres aumenta acidentes no trânsito ...
Faixa de pedestre: deve ser respeitada!!!

Para começo de conversa...

Hoje iniciamos um novo assunto no Código Brasileiro de Trânsito, assunto esse que trata dos pedestres e condutores de veículos não motorizados. Tal temática demonstra que o CTB também se preocupou com as pessoas, e não apenas com veículos.

Aos estudos...

É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres. (Ver art. 254, CTB.)

Dica: o ciclista desmontado empurrando bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização destes, a circulação de pedestres na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, exceto nos locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.

Nas vias rurais, quando não houver acostamento ou quando não for possível a utilização dele, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento de veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.

Importante: a preferência do pedestre na faixa não é absoluta. Existem exceções: quando o agente de trânsito não autorizar; quando o semáforo estiver verde para veículos; quando o sinal para pedestre (foco de pedestres) estiver vermelho.

Nos trechos urbanos e vias rurais e nas obras de arte a serem construídas, deverá ser previsto passeio destinado à circulação de pedestres, que não deverão, nessas condições, usar o acostamento. 

Onde existir obstrução da calçada ou da passagem de pedestres, o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via deverá assegurar a devida sinalização e proteção para circulação de pedestres.


Fonte: BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997.

(A imagem acima foi copiada do link O Imparcial.)