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segunda-feira, 15 de abril de 2019

DICAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO (I)

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão.

O Sistema Tributário Nacional tem sua base definida na Constituição Federal, que atribui a cada ente da Federação competências para a instituição dos diversos tributos nela previstos. Todavia, a Constituição não cria tributo, apenas prevê a sua instituição pelas pessoas políticas estatais, definindo as limitações impostas ao poder de tributar.

O art. 146 da CF/1988 atribui à lei complementar várias matérias de cunho tributário, notadamente o estabelecimento de normas gerais.

A Constituição Federal, em virtude da importância das matérias tributárias para a sociedade, preferiu que suas normas gerais fossem definidas por uma espécie legislativa cuja aprovação pelo Congresso exigisse quórum qualificado para aprovação legislativa, de rito mais dificultoso. Para que uma lei complementar seja aprovada é necessário o voto favorável da maioria absoluta dos congressistas. Uma lei ordinária necessita apenas da maioria simples.

Assim, de acordo com o art. 146, da CF, são atribuições de lei complementar em matéria tributária:

1°) Dispor sobre conflitos de competência tributária;  

2°) Regular as limitações constitucionais ao poder de tributar; 

3°) Estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: 

a) Definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados na Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes; 
b) Obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários; 
c) Tratamento tributário adequado ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas; 
d) Definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, incluindo regimes especiais ou simplificados, no caso do ICMS, da contribuição social do empregador e do PIS/Pasep.



Bibliografia:
Constituição Federal de 1988;

ROCHA, Roberval: Direito Tributário – volume único. Coleção Sinopses Para Concursos; Salvador (BA), ed. Jus Podivm, 2015.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

terça-feira, 31 de maio de 2016

PIS/PASEP

O que é, quem tem direito

Programa de Integracao Social (PIS) e o Programa de Formacao do Patrimonio do Servidor Público (PASEP) foram criados pelo Governo Federal em 1970. Também conhecido como Abono Salarial, são contribuições sociais de natureza tributária, devidas pelas empresas com objetivo de financiar o pagamento do Seguro-Desemprego e Abono Salarial, bem como viabilizar uma melhor distribuição de renda.

PIS é destinado aos funcionários de empresas privadas regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (setor privado) e o PASEP é destinado aos servidores públicos. O PIS é recebido pelo trabalhador na Caixa Econômica, o PASEP, no Banco do Brasil.

Tem direito de receber o 'abono' aquele trabalhador cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, que trabalhou pelo menos 30 dias com carteira assinada durante o ano-base de atribuição do benefício e que receba uma remuneração média de até dois salários mínimos.

O abono salarial equivale ao valor do salário mínimo vigente na data de pagamento, neste caso, R$ 880.    

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

segunda-feira, 30 de maio de 2016

ÚLTIMOS DIAS DE RECEBIMENTO DO PIS/PASEP

Prazo se encerra dia 30 de junho 

Mais de R$ 2,1 bilhões em pagamentos do PIS/PASEP do calendário 2015 estão disponíveis para saque pelos trabalhadores brasileiros. Os recursos devem ser retirados nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF) e Banco do Brasil (BB) até 30 de junho. Após essa data, retornam para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). 

Mais de 2,4 milhões de trabalhadores deixaram de sacar o abono dentro do calendário estabelecido, o que representa 11% dos beneficiados. De acordo com balanço divulgado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), dos 23,5 milhões de trabalhadores com direito a receber o abono, 21 milhões já receberam o benefício, totalizando R$ 17,5 bilhões. A maior taxa de cobertura entre as regiões foi alcançada na Região Nordeste, onde o MTPS pagou R$ 4 bilhões em benefícios a 94% dos beneficiados.

Antes de sacar o PIS, o trabalhador deverá verificar se o benefício não foi depositado diretamente na conta. Caso contrário, deve comparecer com o Cartão do Cidadão e senha cadastrada nos terminais de autoatendimento da Caixa ou em uma Casa Lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, o beneficiado pode receber o abono em qualquer agência da Caixa mediante apresentação de um documento de identificação.

Já os participantes do PASEP (Banco do Brasil), após verificar se houve depósito na conta, devem procurar a agência e apresentar um documento de identificação.

Com objetivo de dar ampla publicidade sobre o direito ao saque, o MTPS vai enviar uma correspondência no endereço de domicílio dos trabalhadores que podem sacar o benefício.  

As informações sobre o direito ao saque também podem ser obtidas pela Central de Atendimento: 
Alô Trabalho – 158
0800-7260207, da Caixa
0800-7290001, do Banco do Brasil.


Fonte: JusBrasil, com adaptações.



(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)