(FEPESE - 2026 - Prefeitura de Florianópolis - SC - Assistente Jurídico - Edital nº 25) A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios deverão preencher os seguintes requisitos:
1. lei complementar estadual para regular o período de criação de municípios.
2. realização e divulgação de estudos de viabilidade municipal.
3. edição de lei federal ordinária para instituir a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento.
4. consulta prévia, mediante plebiscito, à população diretamente interessada.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
A) São corretas apenas as afirmativas 2 e 4.
B) São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 4.
C) São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
D) São corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
E) São corretas apenas as afirmativas 2 e 3.
Gabarito: opção A, pois é a única que está em consonância com a Carta da República de 1988, quando dispõe sobre a Organização do Estado, mormente a Organização Político-Administrativa.
De fato, a CF/1988 traz, como requisitos para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, dentre outros, a realização e divulgação de estudos de viabilidade municipal (afirmativa 2), e a consulta prévia, mediante plebiscito, à população diretamente interessada (afirmativa 4).
A afirmativa 1 está errada, porque quem regula o período de criação de municípios é Lei Complementar Federal.
Já a afirmativa 3 é falsa porque quem institui a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios é Lei Estadual.
O examinador quis confundir a lei autorizadora de cada etapa, mas o candidato atento não "cai" nessa. É o que a Constituição diz. Verbis:
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. (...)
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996) Vide art. 96 - ADCT¹ (Vide Lei Complementar nº 230, de 2026²)
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1.ADCT: Art. 96. Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 57, de 2008).
2. Dispõe sobre normas gerais aplicáveis ao desmembramento de parte de um Município para incorporação a outro, limítrofe, nos termos do § 4º do art. 18 da Constituição Federal. Lei "novinha em folha", publica hoje.
(As imagens acima foram copiadas do link Rina Ellis.)


