quarta-feira, 15 de abril de 2026

DIREITO CONSTITUCIONAL: ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATVIA DA RFB - JÁ CAIU EM CONCURSO

(FEPESE - 2026 - Prefeitura de Florianópolis - SC - Assistente Jurídico - Edital nº 25) A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios deverão preencher os seguintes requisitos:

1. lei complementar estadual para regular o período de criação de municípios.

2. realização e divulgação de estudos de viabilidade municipal.

3. edição de lei federal ordinária para instituir a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento.

4. consulta prévia, mediante plebiscito, à população diretamente interessada.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

A) São corretas apenas as afirmativas 2 e 4.

B) São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 4.

C) São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.

D) São corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.

E) São corretas apenas as afirmativas 2 e 3.


Gabarito: opção A, pois é a única que está em consonância com a Carta da República de 1988, quando dispõe sobre a Organização do Estado, mormente a Organização Político-Administrativa.

De fato, a CF/1988 traz, como requisitos para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, dentre outros, a realização e divulgação de estudos de viabilidade municipal (afirmativa 2), e a consulta prévia, mediante plebiscito, à população diretamente interessada (afirmativa 4). 

A afirmativa 1 está errada, porque quem regula o período de criação de municípios é Lei Complementar Federal.

Já a afirmativa 3 é falsa porque quem institui a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios é Lei Estadual.

O examinador quis confundir a lei autorizadora de cada etapa, mas o candidato atento não "cai" nessa. É o que a Constituição diz. Verbis:


Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. (...)

§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)     Vide art. 96 - ADCT¹     (Vide Lei Complementar nº 230, de 2026²)

*                        *                        *


1.ADCT: Art. 96. Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 57, de 2008).

2. Dispõe sobre normas gerais aplicáveis ao desmembramento de parte de um Município para incorporação a outro, limítrofe, nos termos do § 4º do art. 18 da Constituição Federal. Lei "novinha em folha", publica hoje.

(As imagens acima foram copiadas do link Rina Ellis.) 

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