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quarta-feira, 29 de maio de 2024

"O homem nasce como se fosse uma folha em branco".


John Locke (1632 - 1704): filósofo inglês, defendia que os homens ao nascerem tinham direitos naturais (direito à vida, à liberdade, à propriedade). Ele foi um dos principais teóricos do contrato social e defensor do liberalismo, e criticou a teoria do direito divino dos reis, formulada por Thomas Hobbes. As ideias de Locke contribuíram para a derrocada do absolutismo na Inglaterra. 

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sexta-feira, 19 de agosto de 2022

"O homem é lobo do homem, em guerra de todos contra todos".


Thomas Hobbes (1588 - 1679): filósofo, matemático e teórico político inglês. Ideário da teoria do direito divino dos reis, foi um grande defensor do absolutismo, sob o argumento de que é necessário um Estado Soberano para controlar a todos e manter a paz civil. Principal obra: Leviatã.  

(A imagem acima foi copiada do link Beduka.) 

domingo, 5 de junho de 2022

"Ninguém deve causar mal à vida, saúde, liberdade ou propriedade do outro".


John Locke (1632 - 1704): filósofo inglês. Um dos principais teóricos do contrato social e defensor do liberalismo, Locke criticou a teoria do direito divino dos reis, formulada por Thomas Hobbes (1588 - 1679). Para Locke, os homens ao nascerem tinham direitos naturais (direito à vida, à liberdade, à propriedade). 

Suas ideias contribuíram para a derrocada do absolutismo na Inglaterra.    

Algumas de suas obras: 

Pensamentos Sobre Educação; 

Ensaio Acerca do Entendimento Humano; 

Dois Tratados Sobre o Governo; 

Razoabilidade do Cristianismo;

Carta Sobre A Tolerância.


(A imagem acima foi copiada do link The Guardian.) 

segunda-feira, 16 de novembro de 2020

“A religião, que deveria nos distinguir dos animais, muitas vezes nos torna mais irracionais do que eles”.



John Locke (1632 - 1704): filósofo inglês, defendia que os homens ao nascerem tinham direitos naturais (direito à vida, à liberdade, à propriedade).  Ele foi um dos principais teóricos do contrato social e defensor do liberalismo, e criticou a teoria do direito divino dos reis, formulada por Thomas HobbesAs ideias de Locke contribuíram para a derrocada do absolutismo na Inglaterra. 

Algumas de suas obras: Pensamentos Sobre Educação; Ensaio Acerca do Entendimento Humano; Dois Tratados Sobre o Governo; Razoabilidade do Cristianismo; e Carta Sobre A Tolerância.
 

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

domingo, 26 de julho de 2020

"Onde não há lei, não há liberdade".


John Locke (1632 - 1704): filósofo inglês. Um dos principais teóricos do contrato social e defensor do liberalismo, criticou a teoria do direito divino dos reis, formulada por Thomas HobbesLocke defendia que os homens ao nascerem tinham direitos naturais (direito à vida, à liberdade, à propriedade). Essas ideias contribuíram para a derrocada do absolutismo na Inglaterra.  


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

segunda-feira, 19 de agosto de 2019

COMO ERA CONSIDERADO O DIREITO COMERCIAL NO SÉCULO XIX

Esboço do trabalho a ser apresentado na disciplina Direito Empresarial III, do curso Direito bacharelado, da UFRN, 2019.2

Direito Comercial: fortemente influenciado pelo Direito (do Império) Romano.

Para Lobo (2007, 189), o então chamado Direito Comercial, no início do século XIX, era codificado e considerado à luz das ideias, dentre outros pensadores, do jurista holandês Hugo Grocio (1583 - 1645); do filósofo inglês John Locke (1632 - 1704); do filósofo genebrino Jean-Jacques Rousseau (1712 - 1778) e do Direito Natural racionalista.

Ora, esses pensadores, assim como a corrente do Direito Natural racionalista, fizeram do homem titular de direitos pessoais, intangíveis e inalienáveis. Também primavam pelo caráter eminentemente liberal e individualista, tendo como princípios alicerçantes a liberdade (de contratar) e a igualdade, mesmo que esta fosse meramente formal.

Tudo isso era considerado um direito especial em relação ao Direito Civil, um ramo, portanto, do Direito Privado, ainda que lançasse mão de metodologia e técnica próprias, advindas da aequitas mercatoria. A aequitas , um princípio fundamental do Direito Romano, por sua vez, remete a ideia de equidade (virtude), igualdade, um conceito que evocava a noção de justiça, que deveria ser considerada no direito comercial.



Fonte: 
Aequitas: Disponível em: <https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/quaestioiuris/article/view/33001/25958>. Acessado em 15 de Agosto de 2019;

Equidade: Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Equidade_(virtude)>. Acessado em 15 de Agosto de 2019;

Lobo, Jorge. Responsabilidade por obrigações e dívidas da sociedade empresária na recuperação extrajudicial, na recuperação judicial e na falência. Revista da EMERJ, v.10, n.39, 2007. Disponível em <http://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista39/Revista39_189.pdf> Acessado em 03 de Agosto de 2019.



(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

segunda-feira, 31 de julho de 2017

FUNDAMENTO DOS DIREITOS HUMANOS (II)

Continuação do resumo de texto do autor Fábio Konder Comparato, apresentado como trabalho de conclusão da terceira unidade da disciplina Direito Constitucional I, do curso Direito Bacharelado (2° semestre/noturno), da UFRN.

O filósofo francês Rousseau: defendia que uma organização social que se baseia exclusivamente na força não possui a mínima condição de se perpetuar.

Hodiernamente, no campo da teoria geral do direito, a ideia de fundamento diz respeito à validade das normas jurídicas e à fonte da irradiação dos efeitos delas decorrentes. Perguntamo-nos, então: - Por que a norma vale e deve ser cumprida?

É unanimidade hoje aceitar a ideia de que o ordenamento jurídico interno forma um sistema hierarquizado de normas, tendo por fundamento a Constituição, que por sua vez se funda no chamado poder constituinte.

É pacífico hoje a ideia de que o poder constituinte encontra seu fundamento último num fato – a força dominadora de um indivíduo, de uma família, ou de um grupo social, por exemplo – ou num princípio ético, qual seja, uma razão que justifique uma conduta, que ultrapasse a própria autoridade dos constituintes.

Como é de conhecimento dos pensadores políticos, uma organização social que se baseia exclusivamente na força não possui a mínima condição de se perpetuar, uma vez que é imprescindível uma justificativa ética, que tranquilize a consciência social. Essa ideia pode ser facilmente resumida e compreendida na célebre frase de Rousseau: “o forte não é nunca bastante forte para ser sempre o senhor, se não faz da sua força um direito e da obediência um dever”.

Até a Idade Média a justificativa ética que embasava o direito vigente era apresentada sempre de forma transcendente ou na forma da divindade ou da natureza. Na Idade Moderna assistimos ao esfacelamento dos fundamentos divinos da ética, na cultura ocidental, de formação judaico-cristã. Irrompia-se, no campo ético-religioso, a crise da consciência europeia, do séc. XVII.  

Já no séc. XVII, como reação aos escândalos das guerras de religião entre católicos e protestantes, inicia-se na Europa Ocidental a pesquisa de uma justificativa exclusivamente terrena para a validade do direito. Tal pesquisa justificou-se, primordialmente, em dois sentidos: primeiro, a ressurreição da moral naturalista estóica e a construção do chamado jusnaturalismo (em todos os países as leis positivas têm sua validade fundada no direito natural, sempre igual a si mesmo); segundo: Hobes, Locke e Rousseau com o antinaturalismo ou voluntarismo, ideia segundo a qual a sociedade política funda-se na necessidade de proteção do homem contra os riscos de uma vida segundo o “estado da natureza”, no qual prevalece a insegurança máxima.

Esse antinaturalismo é a matriz do positivismo jurídico, concepção predominante a partir do séc. XIX. De acordo com a teoria positivista, o fundamento do direito não é transcendental ao homem e à sociedade, mas se encontra no pressuposto lógico segundo o qual as leis são válidas e devem ser obedecidas, quando forem editadas segundo o processo regular e pela autoridade competente. 

Mas a teoria positivista apresenta falhas, como as experiências de Estados totalitários no séc. XX vieram demonstrar. Um regime de terror, imposto por autoridades investidas segundo regras constitucionais vigentes, não encontra razão na justificativa ética.


(A imagem acima foi copiada do link Psicoativo.)

sábado, 31 de dezembro de 2016

ROUSSEAU E A BUSCA MÍTICA DA ESSENCIALIDADE

Alimente sua curiosidade...

O filósofo francês Rousseau: tinha uma visão pouco otimista do futuro da humanidade, por causa da industrialização.

Resumo do texto "Rousseau e a Busca Mítica da Essencialidade", de Daniel Kersffeld. Assunto abordado na disciplina Ciência Política, do curso Direito Bacharelado, turma 2016.2, da UFRN:

De acordo Daniel Kersffeld, para entendermos a obra de Jean Jacques Rousseau devemos primeiro compreendermos o contexto histórico no qual viveu o filósofo. Um tumultuado e agitado século XVIII, repleto de descobertas e avanços científicos, encruzilhadas e contradições intelectuais, quebra de paradigmas e alicerce para a nova ordem a qual desfrutamos nos dias de hoje.

Nesse turbilhão de novidades, Rousseau tinha uma visão funesta, talvez pouco otimista sobre o futuro da humanidade. Para ele, devido a comportamentos egoístas e hipócritas, o destino dos indivíduos seria trágico. Como alento, existia uma saída (trazida em Emílio, obra de Rousseau), que seria a recuperação moral a partir da educação dos homens.

Para Kersffeld, um dos pontos de maior confluência da obra rousseauniana se refira ao rechaço que Rousseau tinha pelos pressupostos materiais e éticos que constituíram a sociedade moderna tal como ele a conheceu: uma sociedade corrupta e com maldade absoluta.

Num primeiro momento, o rechaço do filósofo à decadência humana na modernidade era explicado, sobretudo em termos morais. Num segundo momento, essa mesma decadência é desvendada tendo por base uma reflexão do tipo econômica e política.

Sobre este segundo ponto vale ressaltar, como dito anteriormente, o contexto no qual Rousseau viveu. Nesta época a França entrara de vez na industrialização e, como abordado em seu Discurso sobre as origens da desigualdade entre os homens, estava em curso a perda da essencialidade humana.

O homem havia se convertido num mero meio para gerar lucros para outro homem. Os indivíduos preferiam substituir sua liberdade e independência naturais por uma existência de escravidão ao lucro.

Como saída para esta situação, o filósofo genebrês propõe que o homem faça uma introspecção, como estratégia para o conhecimento de seu próprio mundo interior, ainda a salvo – teoricamente – da artificialidade criada pela modernidade.

Rousseau dirige sua crítica social aos efeitos nefastos e perniciosos do capitalismo dentro das comunidades agrárias tradicionais, contrapondo a negatividade do presente (capitalista, explorador, opressor) à bondade original do estado da natureza. Recupera o antigo mito da idade de ouro pastoril e encontra a essencialidade do bom selvagem, que seria um homem em harmonia com a natureza e como parte integrante dela.   

Como testemunha privilegiada do processo de industrialização, Rousseau traça uma clara linha divisória da história da humanidade, a partir da qual o surgimento da indústria e a apropriação da terra foram fatos demarcatórios que explicam um presente marcado pela escravidão dos homens, pelo engano e pelo lucro capitalista.

Em resposta aos efeitos socialmente negativos gerados pelo desenvolvimento capitalista, e como forma de escapismo dessa realidade, surge uma corrente de protesto literária, mas também política, de repúdio à nova ordem vigente.

São expoentes dessa corrente: o próprio Rousseau, Thomas More (autor de Utopia), Francis Bacon (A Nova Atlântida), Tommasso Campanella (A Cidade do Sol) e George Harrington (A República de Oceana). 

Porém, diferentemente de outros filósofos ditos contratualistas (Thomas Hobbes e John Locke), no estado de natureza de Rousseau destaca-se a essencialidade do devir do tempo. Ele chega a fazer uma nítida alusão ao “tempo de antes”, uma forma de cultura agrária e pastoril na qual o homem, além de viver em harmonia com a natureza, faz pare dela.

Daniel Kersffeld conclui seu texto esclarecendo que a degeneração da espécie humana não começaria com o início da industrialização. Como o próprio Rousseau esclarece, os indivíduos possuem o que se poderia considerar a semente de sua própria degeneração.

Sendo assim, não importa qual acontecimento foi responsável pela queda do homem. O que deve ser levado em consideração é que já se encontra em estado latente, dentro da natureza de cada indivíduo, a semente para esta queda.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

terça-feira, 27 de setembro de 2016

DAVID HUME

Quem foi, o que fez


David Hume (1711 - 1776): foi um filósofo, ensaísta e historiador britânico nascido na Escócia. Considerado um dos mais importantes pensadores do chamado iluminismo escocês e da própria filosofia ocidental, Hume se tornou célebre por seu empirismo radical e por seu ceticismo filosófico. Ao lado de John Locke e George Berkeley compõem a famosa tríade do empirismo britânico.

Leitor voraz, entre suas fontes incluem-se tanto a Filosofia Antiga, como o pensamento científico de sua época. Fortemente influenciado por Locke e Berkeley, foi a Isaac Newton que Hume deve seu método de análise. Exerceu profunda influência sobre Imannuel Kant, sobre a filosofia analítica do século XX e sobre a fenomenologia.

Seguindo atentamente os acontecimentos no processo revolucionário de independência das colônias americanas, teria dito certa vez a Benjamin Franklin: "sou americano em meus princípios".   

Obras principais: 
Tratado da Natureza Humana; 
Investigação Sobre o Entendimento Humano;
A História da Grã-Bretanha;
Ensaios Morais, Políticos e Literários;
Investigação Sobre os Princípios da Moral. 


Fonte: Wikipédia, com adaptações.

(A imagem acima foi copiada do link Wikipédia.)

quinta-feira, 28 de julho de 2016

"Cada um é livre para dispor de seu corpo, mas ninguém deve abusar dessa liberdade para prejudicar os demais".

John Locke (1632 - 1704): filósofo inglês. Um dos principais teóricos do contrato social e defensor do liberalismo, Locke criticou a teoria do direito divino dos reis, formulada por Thomas Hobbes. Ele defendia que os homens ao nascerem tinham direitos naturais (direito à vida, à liberdade, à propriedade). Essas ideias contribuíram para a derrocada do absolutismo na Inglaterra.  

Algumas de suas obras: Pensamentos Sobre Educação; Ensaio Acerca do Entendimento Humano; Dois Tratados Sobre o Governo; Razoabilidade do Cristianismo; e Carta Sobre A Tolerância.


(Imagem copiada do link Miscellanea das Ciências Sociais.)