Fragmento do texto apresentado como atividade complementar da disciplina Direito Processual Civil I, do curso Direito bacharelado, noturno, da UFRN, semestre 2019.1.
Saneamento da petição inicial
Segundo
o que prescreve o art. 321, CPC, se
o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche algum dos seus
requisitos, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o
julgamento do mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a
emende ou a complete.
Há
o entendimento no sentido que o juiz pode dilatar este prazo, conforme art. 139, VI, CPC: “O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código,
incumbindo-lhe: VI – dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de
produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a
conferir maior efetividade à tutela do direito”.
O
magistrado indicará, com precisão, o que deve ser corrigido ou completado. Se o
autor deixar de se manifestar e não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a
petição inicial.
É
permitida uma nova determinação de emenda, caso a primeira correção não seja
satisfatória. Para DIDIE JR. (2017), mesmo que a emenda seja efetuada após o
prazo concedido, ainda assim não se justifica o indeferimento. Sempre que o
defeito for sanável o magistrado deve determinar a emenda, não sendo-lhe
permitido indeferir a inicial sem que conceda ao autor a possibilidade de
correção.
Alguns
atos podem ser sanados, como, por exemplo, a ausência de juntada da tradução de
um documento em língua estrangeira; não é sanável, por exemplo, a falta de
interesse de agir.
A emenda da petição
inicial é possível mesmo após a contestação, desde que não enseje modificação
do pedido ou da causa de pedir sem o consentimento do réu, quando então não
seria uma emenda, mas alteração ou aditamento da petição inicial. Caso não seja
possível emendar a “inicial”, impõe-se a extinção do processo, sem resolução do
mérito.
Bibliografia: disponível em Oficina de Ideias 54.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
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