Fragmento do texto apresentado como atividade complementar da disciplina Direito Processual Civil I, do curso Direito bacharelado, noturno, da UFRN, semestre 2019.1.
Despacho liminar positivo
É
quando o juiz defere (concede) a petição inicial. Ao fazer isso, o magistrado
estará se aproximando mais de uma decisão interlocutória, do que um despacho de
mero expediente.
O juiz constata sua
competência e a capacidade processual do autor para acolhimento da “inicial”,
procedendo, assim, à citação.
Bibliografia: disponível em Oficina de Ideias 54.
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