terça-feira, 17 de setembro de 2024

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (LXXXII)

Outros aspectos importantes da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Concluindo nosso estudo do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, hoje falaremos a respeito dos Promotores de Justiça Adjuntos e das Unidades de Lotação e de Administração. Também começaremos a tratar das Disposições Estatutárias Especiais.  


Dos Promotores de Justiça Adjuntos 

Art. 179. Os Promotores de Justiça Adjuntos serão designados para oficiar junto às Varas da Justiça do Distrito Federal e Territórios

Parágrafo único. Os Promotores de Justiça Adjuntos serão lotados nos ofícios previstos para as Promotorias de Justiça

Das Unidades de Lotação e de Administração 

Art. 180. Os ofícios na Procuradoria-Geral da Justiça do Distrito Federal e Territórios e nas Promotorias de Justiça serão unidades de lotação e de administração do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. 

Art. 181. A estrutura básica da Procuradoria-Geral de Justiça será organizada por regulamento, nos termos da lei. 

Das Disposições Estatutárias Especiais 

Da Carreira 

Do Provimento 

Art. 182. Os cargos do Ministério Público da União, salvo os de Procurador-Geral da República, Procurador-Geral do Trabalho, Procurador-Geral da Justiça Militar e Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, são de provimento vitalício e constituem as carreiras independentes de cada ramo

Art. 183. Os cargos das classes iniciais serão providos por nomeação, em caráter vitalício, mediante concurso público específico para cada ramo

Art. 184. A vitaliciedade somente será alcançada após dois anos de efetivo exercício

Art. 185. É vedada a transferência ou aproveitamento nos cargos do Ministério Público da União, mesmo de um para outro de seus ramos.

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link Auntmia.)

PRODUTO DO CRIME E PROVEITO DO CRIME

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão.


PRODUTO DO CRIME: é o objeto conseguido diretamente com a atividade criminosa. 

Ex.: quando um carro é furtado ou roubado, ele é o produto do crime (objeto direto do crime). 

Para constringir o produto do crime, vale-se do instituto da busca e apreensão, que é um meio de prova e pode ser feito de ofício pela polícia.

PROVEITO (OU PROVENTO) DO CRIME: é a especialização do produto, ou seja, o bem conseguido com a utilização do produto criminoso. 

Ex.: quando um político corrupto, após desviar dinheiro público, compra um carro. O carro comprado com o dinheiro obtido pela corrupção é proveito do crime.

Para a constrição de um bem conseguido como proveito do crime, vale-se de sequestro (medida assecuratória), e não da apreensão. O sequestro será determinado apenas pelo juiz, não podendo ser feito de ofício pela polícia.

Curiosidade: um caso famoso e importante para acabar de vez com as dúvidas é o do ex-Presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha. Suas contas no exterior foram tidas como suspeitas de serem proveito de crime. Dessa forma, a Procurador Geral da República à época pediu o sequestro de tais contas. Segundo a procuradoria, entre 2002 e 2014, a evolução patrimonial do parlamentar foi de 214%. As contas no exterior não constavam entre valores declarados por Cunha à Justiça Eleitoral.

Entendemos que, neste caso, além da corrupção e do dano ao erário, o "nobre parlamentar" também incorreu na conduta conhecida como lavagem de dinheiro.

(Fonte:  JusBrasil.) 

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

SÍLABA TÔNICA E ACENTUAÇÃO GRÁFICA - MAIS UMA

(IESES - 2024 - SERGAS - Técnico – Mecânica ou Eletromecânica) Qual dos vocábulos abaixo é acentuado por ser proparoxítono? 

A) Caráter.

B) Difícil.

C) Lúgubre.

D) Impossível.


Gabarito: alternativa C. A palavra "lúgubre" é proparoxítona, ou seja, a sílaba tônica (aquela pronunciada com mais ênfase) está na antepenúltima sílaba: -gu-bre. 

De acordo com as regras ortográficas, todas as palavras proparoxítonas são acentuadas:

Ex.: ábaco, âncora, especulo, sica, Matetica, parcula, laba, mulo.

Analisemos os demais enunciados:

LETRA A) Caráter: é paroxítona (ca-RÁ-ter), acentuada por terminar em "R". Paroxítona é a palavra cuja sílaba tônica, ou seja, aquela pronunciada com mais ênfase, é a penúltima. Já estudamos este assunto no blog Oficina de Ideias 54.

LETRA B) Difícil: É uma paroxítona (di-FÍ-cil), acentuada por terminar em "L". Idem.

LETRA D) Impossível: Também é uma palavra paroxítona (Im-pos-SÍ-vel), acentuada por terminar em "L". Idem.

(A imagem acima foi copiada do link Seaart IA.) 

SÍLABA TÔNICA E ACENTUAÇÃO GRÁFICA - JÁ CAIU EM PROVA

(Instituto Consulplan - 2024 - Prefeitura de Pouso Alegre - MG - Auxiliar de Biblioteca) Considere as duplas de termos retirados do texto e elencados a seguir. É correto afirmar que a alternativa que dispõe uma dupla de termos que não são acentuados pela mesma razão é:

A) será, lá.

B) bebê, você.

C) cafuné, até.

D) armário, sério.


Gabarito: assertiva A. Lembrando que o examinador quer a alternativa cujos termos não são acentuados pelas mesmas regras ortográficas.

A palavra "será" (se-rá) é uma oxítona terminada em "a". Oxítona é a palavra cuja sílaba tônica, ou seja, aquela pronunciada com mais ênfase, é a última. 

O termo "lá" é um monossílabo terminado em "a". A monossílaba é uma palavra que tem apenas uma sílaba, ou seja, uma única unidade sonora.

Vejamos os demais enunciados: 

B) "be-bê" e "vo-cê" são acentuados pela mesma razão: oxítonas terminadas em "e".

C) "ca-fu-né" e "a-té": oxítonas terminadas em "e". Teve gente que marcou esta alternativa, achando que "até" é monossílaba. Não é. É dissílaba: uma palavra formada por duas sílabas.

D) "ar-má-rio" e "sé-rio" são paroxítonas terminadas em ditongo crescente. Já estudamos este assunto aqui no blog Oficina de Ideias 54.

Fonte: anotações pessoais.

(A imagem acima foi copiada do link Seaart AI.) 

domingo, 15 de setembro de 2024

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (LXXXI)

Mais bizus da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Prosseguindo nosso estudo do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, hoje falaremos a respeito dos Procuradores de Justiça e dos Promotores de Justiça. 


Dos Procuradores de Justiça 

Art. 175. Os Procuradores de Justiça serão designados para oficiar junto ao Tribunal de Justiça e nas Câmaras de Coordenação e Revisão

Parágrafo único. A designação de Procurador de Justiça para oficiar em órgãos jurisdicionais diferentes do previsto para a categoria dependerá de autorização do Conselho Superior

Art. 176. Cabe aos Procuradores de Justiça, privativamente, o exercício das funções de

I - Corregedor-Geral do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

II - Procurador Distrital dos Direitos do Cidadão

III - Coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão

Art. 177. Os Procuradores de Justiça serão lotados nos ofícios na Procuradoria-Geral da Justiça do Distrito Federal e Territórios. 

Dos Promotores de Justiça 

Art. 178. Os Promotores de Justiça serão designados para oficiar junto às Varas da Justiça do Distrito Federal e Territórios

Parágrafo único. Os Promotores de Justiça serão lotados nos ofícios previstos para as Promotorias de Justiça.

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link Auntmia.)

sábado, 14 de setembro de 2024

SÍLABA TÔNICA E ACENTUAÇÃO GRÁFICA - COMO CAI EM CONCURSO

(FAU - 2024 - Prefeitura de Salto do Lontra - PR - Professor) Assinale a alternativa que apresente palavra paroxítona: 

A) Dinâmico. 

B) Notável. 

C) Órbita. 

D) Única. 

E) Quilômetros.


Gabarito: opção B. "Notável" é uma proparoxítona terminada em "L". De acordo com o já estudado aqui no blog Oficina de Ideias 54, uma Paroxítona é a palavra cuja sílaba tônica, ou seja, aquela pronunciada com mais ênfase, é a penúltima.

Analisemos os demais enunciados:

A) "Dinâmico" é PROPAROXÍTONA, pois a sílaba tônica é a antepenúltima.

C) "Órbita" é PROPAROXÍTONA, idem.

D) "Única" é PROPAROXÍTONA, idem.

E) "Quilômetros" é PROPAROXÍTONA, idem.

(A imagem acima foi copiada do link Seaart AI.) 

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (LXXX)

Outros aspectos relevantes da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Continuando nosso estudo do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, hoje falaremos a respeito da Corregedoria do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. 


Da Corregedoria do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios 

Art. 172. A Corregedoria do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

Art. 173. O Corregedor-Geral do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios será nomeado pelo Procurador-Geral dentre os Procuradores de Justiça integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior, para mandato de dois anos, renovável uma vez

§ 1º Não poderão integrar a lista tríplice os membros do Conselho Superior

§ 2º Serão suplentes do Corregedor-Geral os demais integrantes da lista tríplice, na ordem em que os designar o Procurador-Geral. 

§ 3º O Corregedor-Geral poderá ser destituído por iniciativa do Procurador-Geral, antes do término do mandato, pelo Conselho Superior, observado o disposto no inciso IV do art. 166

Art. 174. Compete ao Corregedor-Geral do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

I - participar, sem direito a voto, das reuniões do Conselho Superior

II - realizar, de ofício ou por determinação do Procurador-Geral ou do Conselho Superior, correições e sindicâncias, apresentando os respectivos relatórios

III - instaurar inquérito contra integrante da carreira e propor ao Conselho Superior a instauração do processo administrativo consequente

IV - acompanhar o estágio probatório dos membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

V - propor ao Conselho Superior a exoneração de membro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios que não cumprir as condições do estágio probatório.

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link Auntmia.)

SÍLABA TÔNICA E ACENTUAÇÃO GRÁFICA - QUESTÃO DE PROVA

(FAU - 2024 - Prefeitura de Bom Jesus do Sul - PR - Auxiliar de Serviços Gerais - Feminino) Assinale a alternativa cuja palavra seja paroxítona: 

A) Número.

B) Simbólica.

C) Mérito.

D) Provável.

E) Será.


GABARITO: LETRA D. "Provável" é uma paroxítona terminada em "L". Conforme já estudamos no blog Oficina de Ideias 54, Paroxítona é a palavra cuja sílaba tônica, ou seja, aquela pronunciada com mais ênfase, é a penúltima. 

Vejamos as demais alternativas: 

A) "Número" é PROPAROXÍTONA, pois a sílaba tônica é a antepenúltima. 

B) "Simbólica" é PROPAROXÍTONA, idem.

C) "Mérito" é PROPAROXÍTONA, idem.

E) "Será" é OXÍTONA, pois a sílaba tônica é a última.

(A imagem acima foi copiada do link Seaart AI.) 

sexta-feira, 13 de setembro de 2024

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (LXXIX)

Mais bizus da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Continuando nosso estudo do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, hoje analisaremos as competências das Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. 


Art. 171. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão

I - promover a integração e a coordenação dos órgãos institucionais que atuem em ofícios ligados à sua atividade setorial, observado o princípio da independência funcional

II - manter intercâmbio com órgãos ou entidades que atuem em áreas afins; 

III - encaminhar informações técnico-jurídicas aos órgãos institucionais que atuem em seu setor; 

IV - homologar a promoção de arquivamento de inquérito civil ou peças de informação ou designar outro órgão do Ministério Público para fazê-lo

V - manifestar-se sobre o arquivamento de inquérito policial, inquérito parlamentar ou peças de informação, exceto nos casos de competência originária do Procurador-Geral

VI - resolver sobre a distribuição especial de inquéritos, feitos e procedimentos, quando a matéria, por sua natureza ou relevância, assim o exigir

VII - resolver sobre a distribuição especial de feitos, que, por sua contínua reiteração, devam receber tratamento uniforme

VIII - decidir os conflitos de atribuição entre os órgãos do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

Parágrafo único. A competência fixada nos incisos VI e VII será exercida segundo critérios objetivos previamente estabelecidos pelo Conselho Superior.

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link X.)

EMENDAS À CONSTITUIÇÃO - COMO CAI EM PROVA

(Instituto Consulplan - 2024 - Prefeitura de Espera Feliz - MG - Advogado) O processo legislativo no Brasil é regulamentado pela Constituição Federal de 1988 e pode ser alterado por meio de emendas constitucionais. As emendas à Constituição são instrumentos jurídicos que possibilitam a modificação do texto constitucional, permitindo introdução, alteração ou supressão de dispositivos, processo legislativo para a elaboração, discussão e aprovação de emendas à Constituição. O referido processo segue um trâmite específico que deve ser obedecido em todos os seus termos. Assim, analise as afirmativas a seguir sobre as emendas à Constituição Federal.

I. A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois terços dos votos dos respectivos membros.

II. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

III. A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

IV. A Constituição deverá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

Está correto o que se afirma apenas em

A) I e II.

B)  I e III.

C) II e III.

D) II e IV.


Gabarito: alternativa C. No enunciado, o examinador quis testar os conhecimentos do candidato a respeito das chamadas emendas constitucionais, disciplinada no art. 60, da Constituição Federal: 

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II - do Presidente da República;

III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. 

§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: 

I - a forma federativa de Estado; 

II - o voto direto, secreto, universal e periódico; 

III - a separação dos Poderes; 

IV - os direitos e garantias individuais.

§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

Feitas estas considerações, passemos à análise de cada item:

I) Errado. Será considerada aprovada se obtiver, em ambos os turnos de votação, três quintos dos votos dos respectivos membros (CF, art. 60, § 2º).

II) Verdadeiro. CF, art. 60, § 5º.

III) Correto.  CF, art. 60, § 1º.

IV) Falso. Poderá - e não deverá (CF, art. 60, caput e inciso I).       

(A imagem acima foi copiada do link Destrinchando o Direito.)