quarta-feira, 7 de agosto de 2024

ACIDENTES E DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO - QUESTÃO PARA TREINAR

(CESPE / CEBRASPE - 2024 - Petrobras - Técnico Júnior - Ênfase: Segurança do Trabalho) Julgue o item a seguir, relacionado a conceitos técnicos e legais pertinentes a acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Considere que um engenheiro designado para executar atividade na região amazônica contraia malária. Nessa situação hipotética, a enfermidade não é considerada doença ocupacional, visto que que ela é endêmica na referida região.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Errado. De fato, o enunciado da questão não está em consonância com o estabelecido na Lei nº 8.213/1991, a qual, dentre outras providências, dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social:

Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas: 

I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social; 

II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I. 

§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho: 

a) a doença degenerativa; 

b) a inerente a grupo etário; 

c) a que não produza incapacidade laborativa; 

d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

ACDENTE DE TRAJETO X ACIDENTE DE TRABALHO - QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - Petrobras - Ênfase 10: Projetos, Construção e Montagem - Mecânica) Considerando as definições no campo da segurança do trabalho, julgue o item a seguir.

Considere-se que um motociclista empregado de supermercado tenha se incapacitado para o trabalho devido a colisão ocorrida no itinerário de entrega de produtos entre a loja e a casa do cliente. Essa situação hipotética configura acidente do trabalho, do tipo acidente de trajeto.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Errado. Na situação hipotética apresentada, embora o evento aconteça fora das dependências físicas do empregador, é considerado acidente de trabalho típico, e não acidente de trajeto. 

Para entendermos melhor estes conceitos acima apresentados, primeiramente devemos nos perguntar: o que é um acidente de trabalho?

De forma resumida e de acordo com o estabelecido na Lei nº 8.213/1991, a qual, dentre outras providências, dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, temos: 

Art. 19.  Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Feitas estas considerações, outra pergunta se torna pertinente: quais os tipos de acidente de trabalho?

Basicamente, temos três tipos, assim chamados:

- Típico

- Atípico

- De trajeto

O acidente de trabalho típico é aquele que decorre da própria natureza da atividade exercida, sendo previsível, podendo na maioria das vezes ser evitado por meio de prevenção, treinamentos, equipamentos de proteção etc.

Exemplos: trabalhador de construção civil: pedreiro que corta as mãos com uma máquina enquanto está trabalhando; eletricista que toma choque em fio desencapado.

Perceba que nos exemplos citados, o acidente está intimamente ligado com a função exercida e poderia ser evitado, respectivamente, com o uso de luva e material isolante, além de treinamento adequado.

O acidente atípico, está intimamente ligado a doenças as quais o trabalhador adquire no desempenho da atividade. Exemplos: doenças causados por esforço repetitivo: bursite, síndrome do Túnel do Carpo, tendinite.

Atenção: acidentes que acontecem no local de trabalho, durante os períodos de descanso ou de alimentação do obreiro, também entram nesta categoria.

Por fim temos o acidente de trajeto, que ocorre durante o percurso do trabalhador até o trabalho ou casa e vice-versa, tanto em veículo próprio, transporte da empresa ou transporte público.

Fonte: QConcursos e anotações pessoais.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

terça-feira, 6 de agosto de 2024

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO: CLASSIFICAÇÃO DE SCHILLING - MAIS UMA QUE JÁ CAIU EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2024 - Petrobras - Técnico Júnior - Ênfase: Segurança do Trabalho) Julgue o item a seguir, relacionado a conceitos técnicos e legais pertinentes a acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Considere que um auxiliar de serviços gerais com antecedentes patológicos de asma desenvolva quadro respiratório agudo ao exercer atividade de pintura de parede e necessite afastar-se do trabalho. Nessa situação hipotética, fica caracterizada doença profissional classificada, segundo a classificação de Schilling, no grupo I — trabalho como causa necessária.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Errado. Neste caso, a doença profissional deve ser classificada no grupo III, da Classificação de Schilling. Como já vimos em outras ocasiões aqui no blog Oficina de Ideias 54, o chamado sistema de Classificação de Schilling divide as doenças relacionadas ao trabalho em três grupos distintos para determinar a relação entre a patologia e o ambiente laboral:

Schilling I: Neste grupo, as doenças são aquelas em que o trabalho é uma causa necessária e direta. Isso significa que o ambiente de trabalho foi a principal causa para o aparecimento da doença. Ou seja, o profissional não teria adquirido a patologia fora desse ambiente. Exemplos incluem intoxicação por chumbo (saturnismo), silicose e as doenças profissionais, stricto sensu.

Schilling II: Neste grupo, estão as doenças em que o ambiente de trabalho contribuiu para o seu aparecimento, mas não foi necessariamente a causa principal. Ou seja, mesmo em condições de trabalho diferentes, a pessoa poderia adoecer. Exemplos incluem câncer, doenças coronárias, varizes dos membros inferiores, hipertensão arterial. 

Schilling III: Aqui são classificadas as doenças em que o ambiente de trabalho foi o provocador (desencadeou) um distúrbio latente ou agravou uma doença já existente. Exemplos incluem asma, distúrbios mentais, doenças alérgicas de pele e respiratórias, úlcera gástrica, bronquite crônica e dermatite de contato alérgica.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (LIV)

Aspectos relevantes da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Continuando nosso estudo do Ministério Público Militar, falaremos hoje a respeito das atribuições do Procurador-Geral da Justiça Militar.


Art. 124. São atribuições do Procurador-Geral da Justiça Militar

I - representar o Ministério Público Militar

II - integrar, como membro nato, e presidir o Colégio de Procuradores da Justiça Militar, o Conselho Superior do Ministério Público da Justiça Militar e a Comissão de Concurso

III - nomear o Corregedor-Geral do Ministério Público Militar, segundo lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior

IV - designar um dos membros e o Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar

V - designar, observados os critérios da lei e os estabelecidos pelo Conselho Superior, os ofícios em que exercerão suas funções os membros do Ministério Público Militar

VI - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Militar

VII - determinar a abertura de correição, sindicância ou inquérito administrativo

VIII - determinar a instauração de inquérito ou processo administrativo contra servidores dos serviços auxiliares

IX - decidir processo disciplinar contra membro da carreira ou servidor dos serviços auxiliares, aplicando as sanções que sejam de sua competência; (continua...)

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link Deviant Art.)

COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO (CAT) - OUTRA QUE JÁ CAIU EM PROVA

(VUNESP - 2024 - Prefeitura de Santo André - SP - Enfermeiro do Trabalho) A estatística de acidentes de trabalho no Brasil é fornecida pelo Instituo Nacional de Seguro Social (INSS), órgão que recebe informações de acidentes por meio do formulário de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O formulário de CAT é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto quanto uma doença ocupacional.

Em relação a esse assunto, assinale a alternativa correta. 

A) A empresa deve informar o acidente com morte do segurado ao INSS dentro de 48 horas, sob pena de multa.

B) O formulário de CAT deve ser emitido em três vias: a primeira para o INSS, a segunda para o segurado ou dependente e a terceira fica com o sindicato de classe do trabalhador.

C) Se o acidente tiver causado a morte do segurado, a empresa deve comunicar o acidente também à autoridade policial dentro de 48 horas.

D) Se a empresa não informar o acidente, este só poderá ser comunicado pelas autoridades públicas.

E) A empresa deve informar ao INSS todos os acidentes de trabalho, mesmo que não haja afastamento das atividades do empregado, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.


Gabarito: letra E. De fato, a empresa deve informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho, mesmo que não haja afastamento das atividades do empregado, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, esta comunicação deverá ser feita imediatamente. 

É o que preconiza a Lei que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991):

Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social

De maneira análogo, a Instrução Normativa nº 128, de 28/03/2022, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - IN PRES/INSS n.° 128/22: 

Art. 351 [...] § 3º O prazo para comunicação do acidente do trabalho pela empresa ou empregador doméstico será até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa aplicada na forma do art. 286 do RPS.

Vejamos as outras assertivas:

A) Incorreta. Como visto alhures, a empresa deve comunicar o acidente com morte do segurado ao INSS de imediato.

B) Falsa. A CAT deverá ser preenchida com todos os dados informados nos seus respectivos campos, em quatro vias, com a seguinte destinação: 

1ª via: ao INSS; 

2ª via: ao segurado ou dependente; 

3ª via: ao sindicato dos trabalhadores; e, 

4ª via: à empresa.

C) Errada. A legislação não diz que deve ser dada comunicação à autoridade policial; e, em caso de morte, a empresa deve comunicar o acidente ao INSS de imediato.

D) Incorreta. Se a empresa não informar o acidente, outros agentes poderão fazê-lo:

Lei nº 8.213/1991: Art. 22 [...] § 2º Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo.

IN PRES/INSS n.° 128/22: Art. 351 [...] § 4º Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto no § 3º.  

Fonte: Guia Trabalhista.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

segunda-feira, 5 de agosto de 2024

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (LIII)

Mais bizus da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Continuando nosso estudo do Ministério Público Militar, falaremos hoje a respeito do Procurador-Geral da Justiça Militar.


Do Procurador-Geral da Justiça Militar 

Art. 120. O Procurador-Geral da Justiça Militar é o Chefe do Ministério Público Militar

Art. 121. O Procurador-Geral da Justiça Militar será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da Instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, escolhidos em lista tríplice mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira

Parágrafo único. A exoneração do Procurador-Geral da Justiça Militar, antes do término do mandato, será proposta pelo Conselho Superior ao Procurador-Geral da República, mediante deliberação obtida com base em voto secreto de dois terços de seus integrantes

Art. 122. O Procurador-Geral da Justiça Militar designará, dentre os Subprocuradores-Gerais, o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, que o substituirá em seus impedimentos. Em caso de vacância, exercerá o cargo o Vice-Presidente do Conselho Superior, até o seu provimento definitivo

Art. 123. Compete ao Procurador-Geral da Justiça Militar exercer as funções atribuídas ao Ministério Público Militar junto ao Superior Tribunal Militar, propondo as ações cabíveis e manifestando-se nos processos de sua competência.

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

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DIREITOS DOS TRABALHADORES URBANOS E RURAIS - JÁ CAIU EM PROVA

(IBADE - 2024 - Faceli - Auxiliar de Secretaria) São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, EXCETO:

A) adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; 

B) proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; 

C) licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; 

D) duração do trabalho normal não superior a trinta horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

E) seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.


Gabarito: opção D. A resolução desta questão exige do candidato conhecimentos da Constituição Federal, a respeito dos direitos sociais. Lembrando que o examinador quer a INCORRETA.

De fato, a "D" não está em consonância com a Carta da República, porque a jornada de trabalho normal estabelecida é de até 44 (quarenta e quatro) horas semanais, podendo ser reduzida por meio de negociação coletiva. In verbis

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...]

XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

Os demais enunciados estão corretos, todos de acordo com o art. 7º, da CF/1988:

A) XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

B) XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

C) XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

E) XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sábado, 3 de agosto de 2024

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (LII)

Mais dicas da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Continuamos hoje o estudo a respeito do Ministério Público Militar.


Art. 118. São órgãos do Ministério Público Militar

I - o Procurador-Geral da Justiça Militar

II - o Colégio de Procuradores da Justiça Militar

III - o Conselho Superior do Ministério Público Militar

IV - a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar;

V - a Corregedoria do Ministério Público Militar

VI - os Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar

VII - os Procuradores da Justiça Militar

VIII - os Promotores da Justiça Militar

Art. 119. A carreira do Ministério Público Militar é constituída pelos cargos de Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Procurador da Justiça Militar e Promotor da Justiça Militar

Parágrafo único. O cargo inicial da carreira é o de Promotor da Justiça Militar e o do último nível é o de Subprocurador-Geral da Justiça Militar.

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

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"Tudo que é sólido desmancha no ar".


Karl Marx (1818 - 1883): escritor, economista, filósofo, historiador, jornalista, sociólogo e revolucionário socialista. Nascido na Prússia (atual Alemanha), tornou-se apátrida e passou a maior parte da sua vida em Londres, Inglaterra.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideia 54.) 

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (LI)

Outros tópicos relevantes da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Falaremos hoje a respeito do Ministério Público Militar, bem como das competências e das incumbências do mesmo.


Do Ministério Público Militar 

Da Competência, dos Órgãos e da Carreira 

Art. 116. Compete ao Ministério Público Militar o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça Militar

I - promover, privativamente, a ação penal pública

II - promover a declaração de indignidade ou de incompatibilidade para o oficialato

III - manifestar-se em qualquer fase do processo, acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique a intervenção

Art. 117. Incumbe ao Ministério Público Militar

I - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial-militar, podendo acompanhá-los e apresentar provas

II - exercer o controle externo da atividade da polícia judiciária militar.

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link Iraq.)