quarta-feira, 6 de março de 2024

VALORES RECEBIDOS POR SERVIDOR/APOSENTADO/PENSIONISTA, DE BOA-FÉ, NÃO CABE DEVOLUÇÃO (II)

Mais bizus para cidadãos e concurseiros de plantão. Importante entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) e outras decisões relacionadas à Súmula nº 249/TCU.

SÚMULA Nº 249/TCU.


É dispensada a reposição de importâncias indevidamente percebidas, de boa-fé, por servidores ativos e inativos, e pensionistas, em virtude de erro escusável de interpretação de lei por parte do órgão/entidade, ou por parte de autoridade legalmente investida em função de orientação e supervisão, à vista da presunção de legalidade do ato administrativo e do caráter alimentar das parcelas salariais. (Acórdão 1769/2008 - Primeira Câmara) 

O julgamento pela ilegalidade das concessões de reforma, aposentadoria e pensão não implica por si só a obrigatoriedade da reposição das importâncias já recebidas de boa-fé, até a data do conhecimento da decisão pelo órgão competente. (Acórdão 1154/2008 - Segunda Câmara) 

A ausência de boa-fé no recebimento de aposentadoria concedida de forma fraudulenta desautoriza qualquer providência no sentido de dispensar a devolução dos valores percebidos, ainda que se considerasse o caráter alimentício de proventos oriundos da inatividade. (Acórdão 1429/2008 - Segunda Câmara) 

A utilização de certidão de tempo de serviço com informações inidôneas para fins de aposentadoria determina o ressarcimento dos valores recebidos a esse título. (Acórdão 4598/2008 - Segunda Câmara) 

O pagamento de proventos acima do teto constitucional afasta a aplicação da Súmula TCU 106. (Acórdão 4968/2008 - Segunda Câmara) 

Compete ao órgão jurisdicionado notificar o servidor sobre a informação de que a dispensa da devolução de quantias indevidamente pagas alcança os valores recebidos até a data da ciência da decisão que julgou ilegal a concessão. (Acórdão 673/2009 - Segunda Câmara)

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

III. O POVO DIANTE DA TERRA PROMETIDA (XXX)


29 Sacrifícios na festa das Tendas (I) - 12 "No dia quinze do sétimo mês vocês farão uma assembleia santa: não realizarão nenhum trabalho, e durante sete dias celebrarão a festa em honra de Javé.

13 Ofereçam um holocausto, oferta queimada de perfume agradável para Javé: treze bezerros, dois carneiros e catorze cordeiros de um ano, todos perfeitos.

14 A oblação de flor de farinha amassada com azeite será de treze litros e meio para cada um dos treze bezerros, nove litros para cada um dos dois carneiros, 15 e quatro litros e meio para cada um dos catorze cordeiros.

16 Ofereçam também um bode como sacrifício pelo pecado, além do holocausto perpétuo com sua oblação e respectivas libações.

17 No segundo dia ofereçam doze bezerros, dois carneiros e catorze cordeiros de um ano, todos perfeitos, 18 com a oblação e a libação correspondentes, a serem feitas conforme o ritual, segundo o número dos bezerros, carneiros e cordeiros; 19 e também um bode para o sacrifício pelo pecado. Tudo isso, além do holocausto perpétuo com sua oblação e respectivas libações".   

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 29, versículo 12 a 19 (Nm. 29, 12 - 19).

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"O mundo é grande o suficiente para satisfazer as necessidades de todos, mas sempre será muito pequeno para a ganância de alguns".


Mohandas Karamchand Gandhi, mais conhecido como Mahatma Gandhi (1869 - 1948): advogado indiano. Ficou famoso por empreender um movimento de resistência não violenta, redundando na independência da Índia, em relação ao Império Britânico.

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ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2022 - TRT - 8ª Região: PA e AP - Analista Judiciário - Medicina do Trabalho) Considere as seguintes situações hipotéticas.

I Maria foi aposentada por invalidez por depressão não relacionada ao trabalho.

II Pedro foi aposentado por tempo de serviço devido a quadro depressivo, durante sua atividade laboral, relacionado ao trabalho, mas permaneceu mais alguns meses na empresa.

III Paulo, apesar de não ter sido aposentado, apresenta tuberculose ativa em tratamento há seis meses.

IV Antônio sofreu grave acidente automobilístico, não relacionado ao trabalho, mas foi aposentado devido a paraplegia.

V Antônia foi aposentada devido à leishmaniose cutânea, refratária ao tratamento, e não relacionada ao trabalho.

A(s) situação(ções) para a(s) qual(is) o médico-perito deve emitir laudo com enquadramento legal para fins de isenção de imposto de renda junto à Receita Federal está contida no(s) item(ns)

A) II.

B) IV.

C) I e II.

D) I, III e V.

E) III, IV e V. 


Gabarito: letra B. Dos personagens apresentados no enunciado, apenas Antônio faz jus à isenção de imposto de renda (IR) junto à Receita Federal. Ele foi aposentado devido à paraplegia, em decorrência de um grave acidente automobilístico. A paralisia de Antônio é uma condição irreversível e incapacitante, e está explicitamente listada como uma das condições que justificam a isenção de imposto de renda, independentemente da causa do acidente.

É o que dispõe a Lei nº 7.713/1988 (legislação que altera o imposto de renda):

Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: [...]

XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma

Vejamos porque os demais personagens não são elegíveis para a isenção do imposto de renda:

I. Maria foi aposentada por invalidez devido a depressão não relacionada ao trabalho. Em que pese a depressão ser uma condição séria de saúde mental, não está listada explicitamente como uma das condições que garantem isenção de imposto de renda, a menos que esteja enquadrada como "alienação mental", o que necessita de um enquadramento específico não mencionado no enunciado.

II. Pedro foi aposentado por tempo de serviço devido a um quadro depressivo relacionado ao trabalho. Sua situação poderia ter sido enquadrada como "alienação mental", contudo, o enunciado não indica que a aposentadoria ou reforma foi motivada por acidente em serviço ou por uma das doenças listadas que justificariam a isenção de imposto de renda. 

III. Paulo apresenta tuberculose ativa, que está listada entre as doenças que justificam a isenção do imposto de renda. Todavia, ele não foi aposentado, o que é um requisito para a aplicação da isenção conforme o contexto apresentado.

V. Antônia foi aposentada devido à leishmaniose cutânea, que, apesar de ser uma condição grave, não está listada entre as doenças especificadas que garantem a isenção de imposto de renda.

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DORT/LER - MAIS UMA QUESTÃO DE CONCURSO PARA TREINAR

(CESPE / CEBRASPE - 2008: STF) As lesões por esforços repetitivos (LER), ou distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT), representam um grupo de manifestações heterogêneas e têm sido consideradas importantes problemas de saúde pública nos países industrializados. Com relação à norma técnica de avaliação de incapacidade para fins de benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS) – Instrução Normativa INSS/DC n.º 98/2003, também chamada de Norma Técnica das LER/DORT —, julgue o item que segue.

A síndrome de LER/DORT caracteriza-se por dor, parestesia, fadiga e sensação de peso, de surgimento insidioso e relacionadas ao trabalho que ocorrem de forma concomitante ou não, geralmente nos membros superiores (mas também podem ocorrer nos membros inferiores).

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: CERTO. O enunciado da questão traz a exata definição de LER/DORT adotada pela Instrução Normativa INSS/DC n.º 98/2003, já estudada anteriormente aqui no blog Oficina de Ideias 54. Vejamos:

Entende-se LER/DORT como uma síndrome relacionada ao trabalho, caracterizada pela ocorrência de vários sintomas concomitantes ou não, tais como: dor, parestesia, sensação de peso, fadiga, de aparecimento insidioso, geralmente nos membros superiores, mas podendo acometer membros inferiores. Entidades neuro-ortopédicas definidas como tenossinovites, sinovites, compressões de nervos periféricos, síndromes miofaciais, que podem ser identificadas ou não. 

Frequentemente são causa de incapacidade laboral temporária ou permanente. São resultado da combinação da sobrecarga das estruturas anatômicas do sistema osteomuscular com a falta de tempo para sua recuperação. A sobrecarga pode ocorrer seja pela utilização excessiva de determinados grupos musculares em movimentos repetitivos com ou sem exigência de esforço localizado, seja pela permanência de segmentos do corpo em determinadas posições por tempo prolongado, particularmente quando essas posições exigem esforço ou resistência das estruturas músculo-esqueléticas contra a gravidade

A necessidade de concentração e atenção do trabalhador para realizar suas atividades e a tensão imposta pela organização do trabalho, são fatores que interferem de forma significativa para a ocorrência das LER/DORT.  

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terça-feira, 5 de março de 2024

III. O POVO DIANTE DA TERRA PROMETIDA (XXIX)


9 Sacrifícios na festa da Expiação - 7 "No décimo dia do sétimo mês vocês farão uma assembleia santa, jejuarão e não realizarão nenhum trabalho. 

8 Ofereçam um holocausto de perfume agradável para Javé: um bezerro, um carneiro e sete cordeiros de um ano, que vocês escolherão entre aqueles que são perfeitos.

9 A oblação de flor de farinha amassada com azeite será de treze litros e meio para o bezerro, nove litros para o carneiro, 10 e quatro litros e meio para cada um dos sete cordeiros.

11 Ofereçam também um bode como sacrifício pelo pecado, além do sacrifício pelo pecado na festa da Expiação, e além do holocausto perpétuo com sua oblação e respectivas libações".   

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 29, versículo 07 a 11 (Nm. 29, 07 - 11).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

VALORES RECEBIDOS POR SERVIDOR/APOSENTADO/PENSIONISTA, DE BOA-FÉ, NÃO CABE DEVOLUÇÃO (I)

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão. Importante entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) e outras decisões relacionadas à Súmula nº 249/TCU.

SÚMULA Nº 249/TCU.


SÚMULA TCU 106: O julgamento, pela ilegalidade, das concessões de reforma, aposentadoria e pensão, não implica por si só a obrigatoriedade da reposição das importâncias já recebidas de boa-fé, até a data do conhecimento da decisão pelo órgão competente

O julgamento pela ilegalidade das concessões de reforma, aposentadoria e pensão não implica por si só a obrigatoriedade da reposição das importâncias já recebidas de boa-fé, até a data do conhecimento da decisão pelo órgão competente. (Acórdão 2092/2006 - Segunda Câmara) 

O julgamento, pela ilegalidade, das concessões de reforma, aposentadoria e pensão, não implica por si só a obrigatoriedade da reposição das importâncias já recebidas de boa-fé, até a data do conhecimento da decisão pelo órgão competente. (Acórdão 305/2007 – Plenário) 

A partir do momento em que o órgão toma ciência de que o TCU negou registro a ato de reforma, aposentadoria ou pensão, não se pode alegar desconhecimento da decisão da Corte de Contas e não há mais justificativa para a dispensa da reposição das importâncias que continuem a ser pagas com base na concessão considerada ilegal. (Acórdão 3615/2007 - Primeira Câmara) 

O julgamento pela ilegalidade das concessões de reforma, aposentadoria e pensão não implica por si só a obrigatoriedade da reposição das importâncias já recebidas de boa-fé, até a data do conhecimento da decisão pelo órgão competente. (Acórdão 67/2008 - Segunda Câmara) 

É dispensada a reposição de importâncias indevidamente percebidas, de boa-fé, por servidores, em virtude de erro escusável de interpretação de lei por parte do órgão/entidade, ou por parte de autoridade legalmente investida em função de orientação e supervisão. (Acórdão 700/2008 - Plenário)

Aposentadoria concedida com base em certidão de tempo de serviço contendo informações inverídicas determina o ressarcimento dos valores recebidos pelo servidor a esse título. (Acórdão 1129/2008 - Primeira Câmara) 

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COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - JÁ CAIU EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2016. TRT - 8ª Região: PA e AP - Técnico Judiciário - Área Administrativa) Acerca das comissões de conciliação prévia, assinale a opção correta.

A) Membro suplente dos empregados de comissão de conciliação prévia não possui estabilidade.

B) Qualquer demanda trabalhista pode ser objeto de discussão em comissão de conciliação prévia.

C) Será descontado da sua folha de pagamento o valor equivalente ao período em que empregado designado a atuar como conciliador em data de expediente esteve ausente do trabalho.

D) As comissões de conciliação prévia são necessariamente compostas pelo sindicato dos empregados e pelo sindicato dos empregadores.

E) O mandato dos membros das comissões de conciliação prévia é de dois anos, vedada a recondução.


Gabarito: opção B. De fato, segundo dispõe a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), qualquer demanda de natureza trabalhista pode ser objeto de discussão em Comissão de Conciliação Prévia: 

Art. 625-D. Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria.

Vejamos as demais assertivas, à luz da CLT:

A) Errada. Os representantes dos empregados que sejam membros da Comissão de Conciliação Prévia, ainda que suplentes, possuem estabilidade até um ano após o final do mandato:

Art. 625-B [...] § 1º É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.

C) Incorreta. Não será descontado da sua folha de pagamento o valor equivalente ao período no qual o empregado, designado a atuar como conciliador em data de expediente, estiver ausente do trabalho. Este período será computado como tempo de trabalho efetivo:

Art. 625-B [...] § 2º O representante dos empregados desenvolverá seu trabalho normal na empresa afastando-se de suas atividades apenas quando convocado para atuar como conciliador, sendo computado como tempo de trabalho efetivo o despendido nessa atividade.

D) Falsa. As Comissões de Conciliação Prévia podem ter caráter intersindical, ou seja, serem constituídas no âmbito de mais de um sindicato (de empregados e de empregadores): 

Art. 625-A. [...] Parágrafo único. As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical

E) Incorreta. O mandato dos membros das Comissões de Conciliação Prévia, sejam eles titulares ou suplentes, possui duração de um ano; e é permitida uma recondução:

Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas:

I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio, secreto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional;  

II - haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes titulares;  

III - o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.

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III. O POVO DIANTE DA TERRA PROMETIDA (XXVIII)


29 Sacrifícios nas festa das Aclamações - 1 "No primeiro dia do sétimo mês vocês farão uma assembleia santa e não realizarão nenhum trabalho. Será para vocês o dia da aclamação com as trombetas.

2 Ofereçam, em holocausto de perfume agradável para Javé, um bezerro, um carneiro e sete cordeiros de um ano, todos perfeitos.

3 A oblação de flor de farinha amassada com azeite será de treze litros e meio para o bezerro, nove litros para o carneiro 4 e quatro litros e meio para cada um dos sete cordeiros.

5 Ofereçam também um bode como sacrifício pelo pecado de vocês.

6 Façam tudo isso, além do holocausto mensal e da respectiva oblação, e além do holocausto perpétuo com sua oblação e respectivas libações, conforme o ritual. É uma oferta queimada de perfume agradável para Javé".   

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 29, versículo 01 a 06 (Nm. 29, 01 - 06).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

TRABALHO REALIZADO EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - QUESTÃO DE PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2015. AGU - Advogado da União) Julgue o item que se segue, concernente a duração do trabalho, remuneração, FGTS e contratos especiais de trabalho. 

Embora a CF preveja a jornada de seis horas no trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, havendo permissão de trabalho de até oito horas por meio de negociação coletiva, o TST entende que os empregados abrangidos pela referida negociação não terão direito ao pagamento da sétima e da oitava hora como extras.

Certo      (  )

Errado    (  )


Gabarito: Certo. O enunciado está em consonância com entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho (TST): 

TST - SÚMULA nº 423: TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 169 da SBDI-1) Res. 139/2006 – DJ 10, 11 e 13.10.2006) 

Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.

Essa eu errei...

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)