Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, retiradas dos arts. 484 e 491, do Código de Processo Penal - CPP (Decreto-Lei nº 3.689/1941).
Obs. 1: Os dispositivos a seguir analisados foram determinados pela Lei nº 11.689/2008. Sancionada pelo Presidente Lula, esta Lei fez mudanças significativas no CPP, mormente no processo da competência do júri.
Do Questionário e sua Votação (II)
Prosseguindo os trabalhos, o juiz presidente lerá os quesitos e indagará das partes se possuem requerimento ou alguma reclamação a fazer, devendo qualquer deles, assim como a decisão, constar da ata.
Dica 2: O juiz presidente advertirá às partes esclarecendo que não será permitida qualquer intervenção que possa perturbar a livre manifestação do Conselho de Sentença, fazendo retirar da sala que se portar de maneira inconveniente. (Obs. 3: A este respeito, ver art. 251, do CPP.)
Dica 3: Antes que se proceda à votação de cada quesito, o juiz presidente mandará distribuir aos jurados pequenas cédulas, confeccionadas em papel opaco e facilmente dobráveis, contendo 7 (sete) delas a palavra SIM, e 7 (sete) delas a palavra NÃO.
A fim de que se assegure o sigilo do voto, o oficial de justiça recolherá em urnas separadas as cédulas correspondentes aos votos e as não utilizadas.
Após a resposta, verificados os votos e as cédulas não utilizadas, o juiz presidente determinará que o escrivão registre no termo a votação de cada quesito, assim como o resultado do julgamento. Do respectivo termo também deverá constar a conferência das cédulas não utilizadas.
Importante: As decisões do Tribunal do Júri serão tomadas por maioria dos votos. Ou seja, como são 7 (sete) jurados, chegando a 4 (quatro) votos a contagem é parada, pois já há uma maioria. O número de jurados, como percebemos, também é um número ímpar, para evitar empates.
Caso a resposta a qualquer dos quesitos esteja em contradição com outra ou outras já dadas, o juiz presidente, explicando aos jurados em que consiste a contradição, submeterá de novo à votação os quesitos a que se referirem tais respostas. (Obs. 4: Ver parágrafo único, do art. 564, já referido alhures.)
Se acontecer de, pela resposta dada a um dos quesitos, o juiz presidente verificar que ficam prejudicados os quesitos seguintes, assim o declarará, dando por encerrada a votação.
Terminada a votação, será o termo referido no art. 488, do CPP, assinado pelo juiz presidente, pelos jurados e pelas partes.
Fonte: BRASIL. Código de Processo Penal, Decreto-Lei 3.689, de 03 de Outubro de 1941.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)