Mostrando postagens com marcador redemocratização. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador redemocratização. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 2 de junho de 2020

"Não troco um só trabalhador brasileiro por cem desses grã-finos arrumadinhos".

Corpo de Jango é exumado no RS - ÉPOCA | Tempo
Jango, ao lado da esposa, discursa para as 'massas': ele propunha as 'Reformas Estruturais', que tirariam muitos privilégios das elites nacionais. Por causa disso, acabou sendo deposto por um golpe militar. 

João Belchior Marques Goulart (1919 - 1976): advogado e político brasileiro, ocupou o cargo de 24º presidente do Brasil e era conhecido popularmente como "Jango". João Goulart ocupava a Presidência da República quando foi deposto pelo golpe militar. As chamadas Reformas de Base, propostas pelo Presidente, desagradaram as elites brasileiras, que apoiaram o alto escalão do Exército e deram o golpe de 1964. Ironicamente, estas mesmas Reformas de Base propostas por Jango, mas não implementadas por causa das elites, que queriam manter o status quo, moldaram o Estado brasileiro após a redemocratização e inspiraram grandemente a Constituição Federal de 1988.

(A imagem acima foi copiada do link Revista Época.)

sexta-feira, 8 de maio de 2020

"O processo ditatorial, o processo autoritário, traz consigo o germe da corrupção. O que existe de ruim no processo autoritário é que ele começa desfigurando as instituições e acaba desfigurando o caráter do cidadão".

Tancredo Neves - Toda Matéria

Tancredo de Almeida Neves (1910 - 1985): advogado, empresário, Ministro e político brasileiro. Figura chave no processo de redemocratização do país (Diretas Já), pós ditadura militar, chegou a vencer a eleição indireta para presidente do Brasil, entretanto, adoeceu gravemente na véspera da posse, chegando a falecer posteriormente. Em seu lugar assumiu o vice presidente, José Sarney. 

A morte de Tancredo, segundo a versão oficial, foi em decorrência de uma diverticulite; para a população, disseram que foi uma infecção generalizada. Contudo, anos depois, outros médicos deram versões diferentes para o óbito do político. Esse desencontro de informações gera, até hoje, muita polêmica, dando margem para inúmeras teorias de conspiração. Muitas pessoas, inclusive, afirmam categoricamente que Tancredo Neves teria sido assassinado por envenenamento ou baleado.

Mas isso, caros leitores, é assunto para outra conversa...   


(A imagem acima foi copiada do link Toda Matéria.)

quinta-feira, 30 de abril de 2020

ATENTADO DO RIOCENTRO

Ato covarde praticado por militares durante a ditadura, o qual não devemos esquecer

Atentado do Riocentro – Wikipédia, a enciclopédia livre
Atentado do Riocentro: militares agindo como terroristas, contra pessoas inocentes... Os envolvidos no caso nunca foram punidos.

Na noite do dia 30 de Abril de 1981, portanto há 39 anos, acontecia um ataque a bomba frustrado no Centro de Convenções do Riocentro, no Rio de Janeiro. O Atentado do Riocentro, como ficou conhecido, aconteceu durante o período da ditadura militar e foi perpetrado por setores do Exército Brasileiro, insatisfeitos com a a abertura democrática.

Na hora do atentado, realizava-se no Riocentro um show em comemoração ao Dia do Trabalhador, com pelo menos vinte mil expectadores. No palco, inúmeros artistas conceituados pela crítica e pelo grande público, artistas esses todos a favor da redemocratização e críticos ferrenhos do regime de exceção instaurado no país.

Mas o atentado, como dito, foi frustrado. O dispositivo explosivo foi acionado antes da hora, explodindo num carro, ainda no estacionamento do Riocentro. A bomba explodiu no colo do militar, um sargento, que a transportava, matando instantaneamente o 'milico'. A outra pessoa ferida no atentado, também era militar, um oficial que dirigia o veículo. 

E, ao contrário dos terroristas militares que pretendiam silenciar com bombas as vozes contrárias à ditadura, o atentado do Riocentro acabou por apressar o processo de redemocratização em curso.  

O Exército e outras autoridades da época, tentaram desesperadamente encobrir o caso. E, pasmem, até hoje ninguém foi diretamente responsabilizado. Pelo contrário, o militar que dirigia o carro e sobreviveu à explosão foi promovido por bravura (como assim?!) e hoje está aposentado e recebe uma gorda pensão do Estado brasileiro.

Hoje, os militantes de esquerda que lutaram contra o regime militar, e pavimentaram com seu próprio sangue a estrada que nos conduziu à redemocratização, são vistos como terroristas. Já os militares, atuando sob as asas do Estado brasileiro, que praticaram perseguições, torturas, mortes e atentados a bomba, ninguém diz nada. Teve um que foi até eleito presidente do país... 

Vai entender...

Fonte: Wikipédia, com adaptações; 
documentário no YouTube.
(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

"Enquanto houver cachaça, samba, carnaval, mulata e campeonato de futebol, não haverá rebelião no Brasil".


Ulysses Guimarães (1916 - 1992): advogado e político brasileiro. Conhecido como Dr. Ulysses, foi um dos líderes das Diretas Já, movimento de redemocratização do Brasil pós ditadura militar. Também foi integrante da assembleia constituinte, que idealizou a Constituição Federal de 1988, em virtude disso, recebeu o apelido de "pai da Constituição". 


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

segunda-feira, 24 de junho de 2019

DICAS DE DIREITO PROCESSUAL PENAL - COMPETÊNCIA ENTRE JURISDIÇÕES (II)

Resumo do vídeo "Competência entre jurisdições ou competência entre justiças comuns e especiais" (duração total: 1h43min58seg), do professor Walter Nunes da Silva Junior. Texto apresentado como atividade complementar da disciplina Direito Processual Penal I, do curso Direito bacharelado, matutino, da UFRN, semestre 2019.1.


Os crimes políticos, anteriormente, na Constituição de 1967, não estavam inseridos na competência da Justiça Federal, e foram atribuídos à Justiça Militar. Com a redemocratização do país (ocorrida na década de 1980), essa competência foi trazida para a jurisdição comum e atribuída à Justiça Federal, o que permanece até hoje.

Alguns doutrinadores fazem algumas considerações quanto à subsistência, ou não, da Lei de Segurança Nacional (Lei nº 7.170/1983), que nasceu no período da Ditadura Militar. A discussão entre tais doutrinadores é se a referida lei teria sido recepcionada, ou não, pela atual Carta Magna. Mas há entendimento jurisprudencial (STF e STJ) de que a lei está em vigor, embora alguns tipos penais não se coadunam mais com o sistema democrático estabelecido pela CF/88. 

Quanto a isso, o dr. Walter Nunes esclarece que, a rigor, um crime previsto na Lei de Segurança Nacional, é de competência da Justiça Federal. Inclusive, isso ficou ressaltado em episódios de manifestações populares que movimentaram o país. Nestes casos, em algumas hipóteses, o agir de alguns agentes (manifestantes), restou por ser enquadrado na referida lei, e, por conseguinte, competência da Justiça Federal. 

O professor cita um outro aspecto da terminologia utilizada pelo legislador, que merece atenção, é que se insere na competência da Justiça Federal todas as infrações em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. A competência é atraída quando há ofensa a umas dessas três categorias de entidades. 

A União e, por óbvio, todos os órgãos da administração direta federal, são considerados como "União", para definição da competência da Justiça Federal. Por exemplo, um crime contra as dependências do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados ou Senado Federal), a competência será da Justiça Federal porque ali integra a União. 

No que se refere a entidades autárquicas, não quer dizer apenas autarquias. A definição engloba, também, as fundações instituídas e mantidas pelo poder público federal. Note-se que o constituinte não falou em autarquia, mas, sim, em entidades autárquicas

Dentre as pessoas jurídicas, estão inseridas, também, as empresas públicas. Importante frisar que, no sistema brasileiro, para se saber se uma entidade é autarquia ou empresa pública, ou se é uma fundação, instituída e mantida pelo poder público, há de se observar a lei que eventualmente tiver dado origem a uma dessas entidades. 

Ora, as fundações, as autarquias e as empresas públicas, pelo nosso regime jurídico, são criadas por lei. Portanto, frente alguma dúvida para saber qual a personalidade jurídica de determinado ente, a solução é consultar a lei que eventualmente a tenha criado. (10'47'')

Quanto a isso, o aspecto que mereceu destaque pelo professor em sua explanação, é que as empresas públicas, nada obstante esta denominação, são de personalidade jurídica de direito privado. Daí porque, via de regra, suscita alguma confusão quanto a competência da Justiça Federal em determinadas situações. Exemplos clássicos de empresas públicas e que, quando ocorre algum crime contra elas, são da competência da Justiça Federal: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) e a Caixa Econômica Federal.  

Por outro lado, geralmente há ambiguidade quanto a se um crime contra a Petrobras ou contra o Banco do Brasil, se isso seria ou não uma competência da Justiça Federal. A resposta é bem simples: não. Ambas são sociedades de economia mista, não sendo, pois, consideradas empresas públicas em termos jurídicos. Nada obstante a União deter uma participação societária, elas não são empresas públicas, daí porque a competência não ser da Justiça Federal. 

Portanto, quando surgir eventual dúvida na determinação se uma entidade é, ou não, classificada como entidade autárquica ou como empresa pública, basta consultar se ela foi criada por lei e qual a personalidade jurídica conferida por este respectivo estatuto legal. 

Nada obstante isso, ainda há uma dificuldade em extremar o que é, efetivamente, bem, serviço ou interesse da União. Em muitos casos, o serviço se confunde com o interesse. Na verdade, se formos parar para analisar, tudo gira em torno do interesse. O bem, por óbvio, há uma relação com patrimônio. Todo crime que atinja o patrimônio da União, de uma entidade autárquica ou de uma empresa pública, essa competência seria da Justiça Federal. Logicamente se forem federais, pois sabemos que também existem empresas públicas e entidades autárquicas estaduais e municipais. Nestes casos, a competência será do respectivo ente, e não Federal.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sexta-feira, 21 de outubro de 2016

"Quem tomba e não mais se ergue não é digno de vitória".

Dr. Ulysses discursa em comício pelas Diretas Já.

Ulysses Guimarães (1916 - 1992): advogado e político brasileiro. Conhecido como Dr. Ulysses, foi um dos líderes das Diretas Já, movimento de redemocratização do Brasil pós ditadura militar.


(A imagem acima foi copiada do link Agência de Notícias UniCEUB.)