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domingo, 26 de maio de 2024

TRABALHADOR AVULSO - COMO CAI EM PROVA

(SELECON - 2024 - Prefeitura de Sapezal - MT - Procurador) Ninhursag é trabalhador avulso e exerce suas atividades em determinado porto. Nos termos da Lei nº 12.023/2009, as empresas tomadoras do trabalho avulso respondem solidariamente pela efetiva remuneração do trabalho contratado e são responsáveis pelo recolhimento dos encargos fiscais e sociais, bem como das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social, no limite do uso que fizerem do trabalho avulso intermediado pelo sindicato, sendo responsáveis pelo fornecimento dos:

A) Ferramentais Úteis ao Trabalho

B)  Modelos de Exercício da Profissão

C) Equipamentos de Proteção Individual

D) Mecanismos de Controle de Ambiente


Gabarito: assertiva C. A Lei nº 12.023/2009, que dispõe sobre as atividades de movimentação de mercadorias em geral e sobre o trabalho avulso, determina que as empresas tomem medidas para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores avulsos, incluindo o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados à atividade exercida:

Art. 8º  As empresas tomadoras do trabalho avulso respondem solidariamente pela efetiva remuneração do trabalho contratado e são responsáveis pelo recolhimento dos encargos fiscais e sociais, bem como das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social, no limite do uso que fizerem do trabalho avulso intermediado pelo sindicato. 

Art. 9º As empresas tomadoras do trabalho avulso são responsáveis pelo fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e por zelar pelo cumprimento das normas de segurança no trabalho.

Considerações adicionais:

É importante o concursando consultar a Norma Regulamentadora nº 6, do Ministério do Trabalho e Emprego (NR-6), a qual define as normas de segurança e saúde no trabalho com Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

As empresas também devem fornecer treinamento aos trabalhadores avulsos sobre o uso correto dos EPIs.

A Lei estabelece, ainda, que as empresas tomem providências para o controle da jornada de trabalho dos trabalhadores avulsos e para o pagamento dos seus direitos trabalhistas. 

É importante que os trabalhadores avulsos conheçam seus direitos e exijam das empresas o cumprimento da Lei. 

Analisemos as outras alternativas:

A) Incorreta. Com relação aos Ferramentais Úteis ao Trabalho, a Lei não obriga as empresas a fornecer ferramentas aos trabalhadores avulsos, pois isso pode ser responsabilidade do próprio trabalhador ou do sindicato respectivo.

B) Falsa. No que diz respeito aos Modelos de Exercício da Profissão, as empresas também não são responsáveis por fornecê-los aos trabalhadores avulsos.

D) Errada. Com relação aos Mecanismos de Controle de Ambiente, em que pese as empresas serem responsáveis por garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os trabalhadores, incluindo os avulsos, a Lei não especifica que as empresas devam fornecer mecanismos de controle de ambiente.

Observação: a Lei nº 9.719/1998 dispõe sobre normas e condições gerais de proteção ao trabalho portuário, porém, o enunciado pode perfeitamente ser respondido, sem termos que recorrer ao referido diploma legal.

Fonte: MTE, QConcursos.

(A imagem acima foi copiada do link Petro Notícias.) 

sábado, 30 de maio de 2020

DICAS DE LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO - COMPETÊNCIA E COMPOSIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, compiladas a partir dos arts. 7º e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997)



Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

I - O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

II - os chamados Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal (DF) e dos Municípios;

IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do DF e dos Municípios;

V - a Polícia Rodoviária Federal (PRF);

VI - as Polícias Militares (PM's) dos Estados e do DF; e,

VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI's.

A autoridade portuária ou a entidade concessionária de porto organizado poderá celebrar convênios com os órgãos citados acima, com a interveniência dos Municípios e Estados, juridicamente interessados, com o fito específico de facilitar a autuação por descumprimento da legislação de trânsito.

O referido convênio valerá para toda a área física do porto organizado, inclusive, nas áreas dos terminais alfandegados, nas estações de transbordo, nas instalações portuárias públicas de pequeno porte e nos respectivos estacionamentos ou vias de trânsito internas.

Os Estados, o DF e os Municípios organizarão os respectivos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários, estabelecendo os limites circunscricionais (circunscrição) de suas atuações.

O Presidente da República designará o Ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União, que no caso é o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).

Importante.: atualmente a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito incumbe ao Ministério da Infraestrutura.     

Fonte: BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997;
Portaria nº 29/2020, Ministério da Infra Estrutura, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 08 de Abril de 2020, Edição: 68, Seção: 2, p. 30.
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(A imagem acima foi copiada do link Blog Logística.)