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terça-feira, 22 de agosto de 2023

INELEGIBILIDADE ENVOLVENDO PREFEITO MUNICIPAL - QUESTÃO DE CONCURSO

(PGR - 2022 - Procurador da República) ASSINALE A ASSERTIVA CORRETA:

A) O cônjuge do prefeito que se encontra desempenhando o seu segundo mandato consecutivo pode concorrer ao mesmo cargo na eleição subsequente.

B) A realização de novas eleições em consequência de decisão judicial transitada em julgado de cassação do mandato do prefeito eleito não depende do número de votos anulados. 

C) O filho do prefeito em primeiro mandato não pode concorrer ao mesmo cargo na eleição subsequente.

D) O cidadão que exerce dois mandatos consecutivos como prefeito de determinado município fica inelegível na eleição subsequente para o cargo da mesma natureza de qualquer município do mesmo Estado da Federação, embora não seja inelegível para município situado em Estado diverso.


Gabarito: opção B, estando em consonância com o CÓDIGO ELEITORAL (Lei nº 4.737/1965):

Art. 224. [...]

§ 3  A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados. (Importante: ver ADIN nº 5.525).

Vejamos as demais assertivas:

A e C: INCORRETAS, porque, basicamente, não se admite o exercício de 03 (três) mandatos consecutivos pelo mesmo núcleo familiar.

Ao fazermos uma interpretação conjunta dos §§ 5º e 7º do art. 14 da CF/1988 chega-se à conclusão de que a intenção do poder constituinte foi a de proibir que pessoas do mesmo núcleo familiar ocupassem três mandatos consecutivos para o mesmo cargo no Poder Executivo (Prefeito, Governador ou Presidente):

Art. 14. [...]

§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.              (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997).

[...]

§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

Em outras palavras, ao impor tais requisitos, a Carta da República objetivou que o mesmo núcleo familiar se perpetuasse no poder.

A vedação ao exercício de três mandatos consecutivos de Prefeito, pelo mesmo núcleo familiar, aplica-se também na hipótese em que tenha havido a convocação do segundo colocado nas eleições para o exercício do chamado mandato-tampão.

Ex: de 2009 a 2012, o Prefeito da cidade Alfa era Sérgio, que desempenhava seu primeiro mandato. Seis meses antes das eleições, Sérgio renunciou, para concorrer a cargo diverso. Em 2012, Fernando (cunhado de Sérgio) vence a eleição para Prefeito da mesma cidade. De 2013 a 2016, Fernando cumpre o mandato de Prefeito. Em 2016, Fernando não poderá se candidatar à reeleição ao cargo de Prefeito porque seria o terceiro mandato consecutivo deste núcleo familiar.

No mesmo sentido: 

E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA ELEITORAL – ALEGADA VIOLAÇÃO AOS PRECEITOS INSCRITOS NO ART. 14, §§ 5º e 7º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – ELEIÇÃO DE INTEGRANTE DO MESMO NÚCLEO FAMILIAR PARA O EXERCÍCIO DE TERCEIRO MANDATO CONSECUTIVO – IMPOSSIBILIDADE – PRECEDENTES – DISCIPLINA JURÍDICO-CONSTITUCIONAL DA INELEGIBILIDADE – CONSIDERAÇÕES – AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 

– O constituinte revelou-se claramente hostil a práticas ilegítimas que denotem o abuso de poder econômico ou que caracterizem o exercício distorcido do poder político-administrativo. Com o objetivo de proteger a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência, sempre censurável, do poder econômico ou o abuso, absolutamente inaceitável, do exercício de função pública é que se definiram situações de inelegibilidade, destinadas a obstar, precisamente, entre as várias hipóteses possíveis, a formação de grupos hegemônicos que, monopolizando o acesso aos mandatos eletivos, virtualmente patrimonializam o poder governamental, convertendo-o, numa inadmissível inversão dos postulados republicanos, em verdadeira “res domestica”.

As formações oligárquicas constituem grave deformação do processo democrático. A busca do poder não pode limitar-se à esfera reservada de grupos privados, notadamente de índole familiar, sob pena de frustrar-se o princípio do acesso universal às instâncias governamentais. [...] (STF. 2ª Turma. RE 1128439/RN, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 23/10/2018.

STF: Info 921. 

D) INCORRETA. A pessoa que já exerceu dois mandatos consecutivos de Prefeito, ou seja, foi eleito e reeleito, fica inelegível para um terceiro mandato, ainda que seja em município diferente. Como apontado alhures, não se admite a figura do “Prefeito itinerante”.

O art. 14, § 5º, da CF, visto acima, deve ser interpretado no sentido de que a proibição da segunda reeleição é absoluta e torna inelegível para determinado cargo de Chefe do Poder Executivo o cidadão que já cumpriu 2 (dois) mandatos consecutivos (reeleito uma única vez) em cargo da mesma natureza, ainda que em ente da federação diverso.


(A imagem acima foi copiada do link JusBrasil.) 

terça-feira, 6 de dezembro de 2016

A TEORIA DAS FORMAS DE GOVERNO (II)

Trechos do texto Aristóteles, capítulo III do livro A TEORIA DAS FORMAS DE GOVERNO, de Norberto Bobbio, apresentado como trabalho complementar da disciplina Ciência Política, do curso de Direito Bacharelado, turma 2016.2, da UFRN:


"Na Ética a Nicômaco (...), depois da listagem das seis formas de governo: “Delas a melhor é o reino, e a pior é a timocracia”. (...) “Mas a democracia é o desvio menos ruim: com efeito, pouco se afasta da forma de governo correspondente”".  p. 58

"A importância histórica da teoria das seis formas de governo, do modo como foi fixada por Aristóteles, é enorme. Mas não devemos dar-lhe uma importância excessiva dentro da obra aristotélica (...). Poder-se-ia mesmo dizer que o êxito do esquema de classificação (...) terminou induzindo uma leitura simplificada da Política, desprezando a complexidade das suas articulações internas".  p. 59

"Para avaliar o afastamento entre o esquema geral das seis formas de governo e as análises particulares, nada melhor do que examinar de perto a forma denominada (...) “politia”. No esquema a “politia” corresponde à terceira forma – deveria consistir, portanto, no poder de muitos exercido no interesse comum. Mas, quando se chega à definição que lhe dá Aristóteles, encontramos coisa bem diferente: “A “politia” é, de modo geral, uma mistura de oligarquia e de democracia; via de regra são chamados de polidas os governos que se inclinam para a democracia, e de aristocracias os que se inclinam para a oligarquia”".  p. 60

"O fato de que a oligarquia é o governo de poucos e a democracia o governo de muitos pode depender apenas de que, de modo geral, em todas as sociedades os ricos são menos numerosos do que os pobres. Mas, o que distingue uma forma de governo da outra não é o número, e sim a condição social dos que governam".  p. 61

Está claro que a melhor comunidade política é a que se baseia na classe média, e que as cidades que têm essa condição podem ser bem governadas – aquelas onde a classe média é mais numerosa e tem mais poder do que as duas classes extremas, ou pelo menos uma delas. Com efeito, aliando-se a uma ou outra, fará com que a balança penda para o seu lado, impedindo assim que um dos extremos que se opõem ganhe poder excessivo”.  p. 62

Está claro que a forma intermediária é a melhor, já que é a mais distante do perigo das revoluções; onde a classe média é numerosa raramente ocorrem conspirações e revoltas entre os cidadãos”.  p. 62

"Chamamos a atenção do leitor para este tema: a “estabilidade”. Um tema verdadeiramente central na história das reflexões acerca do “bom governo”, pois um dos critérios fundamentais que permite distinguir (ainda hoje) o bom governo do mau é sua estabilidade".  p. 62

(A imagem acima foi copiada do link Política 210.)

sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

A TEORIA DAS FORMAS DE GOVERNO (I)

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão

Norberto Bobbio: o cara era 'foda', e ainda se parecia com o nosso querido Ariano Suassuna...
Para quem deseja se aprofundar mais nos estudos de Ciência Política, Direito e Filosofia (dentre outras disciplinas), recomendo que leiam a obra do jusfilósofo italiano Norberto Bobbio. Com o perdão da palavra aos acadêmicos que leem estas palavras, mas o cara é foda. Sou suspeito de falar pois já estudei sobre ele, mas recomendo a leitura atenta deste autor.

A seguir, trechos do texto Aristóteles, capítulo III do livro A TEORIA DAS FORMAS DE GOVERNO, de Noberto Bobbio, apresentado como trabalho complementar da disciplina Ciência Política, do curso de Direito Bacharelado, turma 2016.2, da UFRN: 

"A teoria clássica das formas de governo é aquela exposta por Aristóteles na Política; é clássica e foi repetida durante séculos sem variações sensíveis".  p. 55

"A Política está dividida em oito livros (...). O primeiro trata da origem do Estado; o segundo critica as teorias políticas precedentes (...); o quinto trata das mudanças das constituições (...); o sexto estuda em particular as várias formas de democracia e de oligarquia (...); o sétimo e o oitavo tratam das melhores formas de constituição".  p. 55

"O termo empregado por Aristóteles para designar o que até aqui venho chamando de “forma de governo” é politeia, traduzido via de regra como “constituição”".  p. 55

"“A constituição é a estrutura que dá ordem à cidade, determinando o funcionamento de todos os cargos públicos e sobretudo da autoridade soberana”".  p. 55

"“Como constituição e governo significam a mesma coisa, e o governo é o poder soberano da cidade, é necessário que esse poder soberano seja exercido por ‘um só’, por ‘poucos’ ou por ‘muitos’. Quando um só, poucos ou muitos exercem o poder buscando o interesse comum, temos necessariamente as constituições retas; quando o exercem no seu interesse privado, temos desvios...”"  p.56

"Em poucas linhas, o autor formula, com extrema simplicidade e concisão, a célebre teoria das seis formas de governo (reino, aristocracia, polida, tirania, oligarquia e democracia). Fica bem claro que essa tipologia deriva do emprego simultâneo dos dois critérios fundamentais – quem “governa” e “como” governa.""  p. 56

"(...) em outra obra, a Ética a Nicômaco, Aristóteles, repetindo a classificação das formas boas e más, emprega para denotar a terceira forma boa o termo “timocracia” (...). “Três são as formas de governo e três são os desvios e corrupções dessas formas. As formas são: o reino, a aristocracia e, a terceira, aquela que se baseia sobre a vontade popular, que parecia próprio chamar de “timocracia”, mas que a maioria chama apenas de “politia”... O desvio do reino é a tirania... Da aristocracia se passa à oligarquia, pela malvadez dos governantes... Da timocracia à democracia".  p. 57


(A imagem acima foi copiada do link Pensamentos Nómadas, que também possui livros em PDF de Noberto Bobbio.)

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

ALGUM DIA, ARACOIABA

Foto: prédio que concentra a Prefeitura e a Câmara de Vereadores de Aracoiaba

Algum dia, Aracoiaba, um filho teu, há muito tempo distante, vai voltar
Com fome e sede de justiça, ele reunirá outros filhos,
Também há muito tempo afastados
Também com fome e sede de justiça
E juntos vão mudar a tua história, Aracoiaba, para sempre
Vão sacudir as bases hipócritas do poder local
Expulsar as autoridades incompetentes que estão te impedindo de crescer
E te mostrar a estrada gloriosa do desenvolvimento

Algum dia, Aracoiaba, os ventos da mudança alcançarão suas terras
Nesse dia tu terás mudanças legítimas, e não mais demagogias vazias
Nem promessas que ludibriam o povo, com festas e presentes eleitoreiros
Nem conversas de quem rouba o município e desfila desavergonhadamente
Pelas ruas da cidade em seus veículos comprados às custas
Do sofrimento do povo que padece sem escola, sem emprego,
Sem saneamento básico, sem cultura, sem esporte
Sem esperança, sem sonhos, sem futuro

Algum dia, Aracoiaba, os raios da democracia chegarão à Pedra Aguda
E aqueles grupos que há décadas se revezam no poder
Dilapidando os teus cofres públicos, deixarão o município
Pacificamente ou na bala, mas te deixarão para nunca mais voltar
Algum dia, Aracoiaba querida, teus filhos há muito tempo longe, voltarão
E vão te salvar das mãos daqueles que até hoje
Impedem que tu sejas a “boa terra de meus pais”
Terra onde os pássaros cantam e as pessoas dizem "SIM ao progredir"

Espere mais um pouco, Aracoiaba
Um filho teu, há tempos longe, voltará
Sedento de justiça, ele ajuntará outros filhos, também há muito dispersos
Também ansiosos por justiça, também desejosos por mudanças
E juntos, te libertarão do marasmo em que se encontra
Do coronelismo, da oligarquia, da alienação, da corrupção
Vão te conduzir a um novo tempo de prosperidade perene
Com a ajuda dos teus autênticos filhos e as bênçãos de DEUS
Algum dia, Aracoiaba, algum dia...



(O texto acima é um poema de ficção, mas qualquer semelhança com a realidade NÃO É MERA COINCIDÊNCIA.)