A idade vai depender do cargo que se almeja.
Segundo a Constituição Federal Brasileira (Art. 14, § 3º, VI), para assumir¹:
Para os cargos de Deputado Federal, Deputado Estadual ou
Distrital, Prefeito e Vice-Prefeito, a idade mínima exigida é de 21 anos.
Já para Governador e Vice-Governador de
Estado e do Distrito Federal, o candidato deve ter, pelo menos, trinta anos de
idade.
Para Presidente e Vice-Presidente da República, bem como
para Senador, a idade mínima é de 35 anos.
Lembrando que para ocupar um cargo político,
o candidato além da idade mínima exigida,
deve ter também: competência, caráter, vontade de defender os interesses do
povo, ética, responsabilidade e, acima de tudo, honestidade.
Infelizmente, não é bem isso que temos visto ultimamente...
1. A idade é contada na data da posse. Uma pessoa com 17 anos, por exemplo, pode disputar a eleição para vereador, contanto que na data da investidura do cargo - posse - tenha 18 anos de idade.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)