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segunda-feira, 24 de setembro de 2012

DICAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL - COM QUANTOS ANOS ALGUÉM PODE ASSUMIR UM CARGO POLÍTICO?

A idade vai depender do cargo que se almeja.
 
Segundo a Constituição Federal Brasileira (Art. 14, § 3º, VI), para assumir¹:
 
Ao cargo de Vereador, a pessoa deve ter a idade mínima de 18 anos.
 
Para os cargos de Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito e Vice-Prefeito, a idade mínima exigida é de 21 anos.
 
Já para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, o candidato deve ter, pelo menos, trinta anos de idade.
 
Para Presidente e Vice-Presidente da República, bem como para Senador, a idade mínima é de 35 anos.
 
Lembrando que para ocupar um cargo político, o candidato além da idade mínima exigida, deve ter também: competência, caráter, vontade de defender os interesses do povo, ética, responsabilidade e, acima de tudo, honestidade.

Infelizmente, não é bem isso que temos visto ultimamente...
 
1. A idade é contada na data da posse. Uma pessoa com 17 anos, por exemplo, pode disputar a eleição para vereador, contanto que na data da investidura do cargo - posse - tenha 18 anos de idade.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

domingo, 2 de setembro de 2012

SOU OBRIGADO A VOTAR?

Depende…

Segundo a Constituição Federal de 1988, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos, e facultativo para os analfabetos, maiores de 70 anos e para os que têm entre 16 e 18 anos. Outra coisa, estrangeiros e conscritos1, não podem alistar-se como eleitores e, portanto, não podem votar.
 
Não custa nada acrescentar que o voto é a expressão máxima da soberania popular e, portanto, não deve ser trocado por dentaduras, sacos de cimento ou ingressos para shows de forró – escutaram, candidatos de Aracoiaba!!!
 
1. quem foi alistado no exército e está cumprindo serviço militar obrigatório.

(Leia mais na Constituição Federal do Brasil, Art. 14, §§ 1º e 2º. A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias.)