(CESPE / CEBRASPE - 2016 - PC-PE - Agente de Polícia) Um policial encontrou, no interior de um prédio abandonado, um cadáver que apresentava sinais aparentes de violência, com afundamento do crânio, o que indicava provável ação de instrumento contundente.
Nesse caso, cabe à autoridade policial,
A) providenciar a imediata remoção do cadáver e o seu encaminhamento ao necrotério e aguardar o eventual reconhecimento por parentes.
B) comunicar o fato à autoridade judiciária se o local estiver fora da circunscrição da delegacia onde esteja lotado, devendo-se manter afastado e não podendo impedir o fluxo de pessoas.
C) promover a realização de perícia somente depois de autorizado pelo Ministério Público ou pelo juiz de direito.
D) comunicar o fato imediatamente ao Ministério Público, que determinará as providências a serem adotadas.
E) providenciar para que não se alterem o estado e o local até a chegada dos peritos criminais e ordenar a realização das perícias necessárias à identificação do cadáver e à determinação da causa da morte.
Gabarito: opção E. O enunciado trata do que conhecemos como preservação do local do crime, procedimento de suma importância para elucidação de um delito. De fato, a assertiva está em consonância com o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941). Vejamos:
Art. 6° Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I- Dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
Vale salientar que a preservação do local do crime é o marco inaugural da chamada cadeia de custódia da prova, assunto também abordado no CPP. In verbis:
Art. 158-A. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.
§ 1º O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.
§ 2º O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)