Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão
Segundo o art. 116, da
Lei nº 8.112/90, são deveres do servidor:
I - exercer com
zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II -
ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores,
exceto quando manifestamente ilegais;
V -
atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas,
ressalvadas as protegidas por sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública;
VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade para apuração;
VII -
zelar pela economia do material e a
conservação do patrimônio público;
VIII -
guardar sigilo sobre assunto da repartição;
IX - manter conduta compatível com a
moralidade administrativa;
X -
ser assíduo e pontual ao serviço;
XI - tratar com
urbanidade as pessoas;
XII -
representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)