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domingo, 29 de setembro de 2024

CRIME - MAIS TEMAS PARA TREINAR PARA PROVA

[IMA - 2017 - CREF - 15ª Região (PI - MA) - agente de Orientação e Fiscalização] De acordo com o Título II da Parte Geral do Código Penal, é correto afirmar que:

A) Diz-se o crime doloso, quando o agente não quis o resultado ou não assumiu o risco de produzi-lo.

B) Diz-se o crime tentado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.

C) Diz-se o crime culposo, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

D) Pune-se a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

E) Diz-se o crime culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.


Gabarito: opção E. De fato, esta é a definição de crime culposo trazida pelo Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940):

Art. 18 - Diz-se o crime: [...]

Crime culposo

II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

Analisemos as demais alternativas, à luz do Código Penal:

A) Incorreta. No crime doloso, o agente QUIS o resultado ou ASSUMIU o risco de produzi-lo:

Art. 18 - Diz-se o crime: [...]

Crime doloso

I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; 

B) Falsa. O crime CONSUMADO é que reúne todos os elementos de sua definição legal:

Art. 14 - Diz-se o crime: [...]

Crime consumado

I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

Tentativa

II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

Pena de tentativa

Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

C) Errada. Como visto no item anterior, é o crime TENTADO, o qual, quando iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente (CP, art. 14, II).

Como explicado logo no início da postagem, o crime culposo acontece quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

D) Incorreta. A tentativa não é punida quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. Aqui, temos o chamado CRIME IMPOSSÍVEL:

Crime impossível

Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime

(A imagem acima foi copiada do link Seeart AI.) 

segunda-feira, 17 de agosto de 2020

DICAZINHAS DE DIREITO PENAL - CRIME DOLOSO

Mais dicazinhas para cidadãos e concurseiros de plantão.

Sr. Burns: arquitetando fazer o mal. Está agindo com "dolo".

Ainda de acordo com o Código Penal brasileiro:

Art. 18 - Diz-se o crime:

Crime doloso

I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

[...]

Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

Repare que, em regra, para ser punido, o agente deve ter praticado o crime na forma dolosa. 

De acordo com a chamada TEORIA FINALISTA, o dolo é vontade e consciência de realizar os elementos do tipo penal. É, portanto, elemento subjetivo do tipo, implícito e inerente a todo crime doloso. 

Como dito, dolo é, sobretudo, a VONTADE DE PRODUZIR O RESULTADO. Mas não se restringe apenas a isto. 

Como assim?! 

Também existe dolo na conduta do agente que, após prever e tomar ciência de que pode provocar o resultado, mesmo assim assume o risco de produzi-lo.  

Quando se trata dos chamados crimes dolosos contra a vida (homicídio; infanticídio; induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio; aborto provocado pela gestante ou com o seu consentimento; e, aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante), são julgados no Tribunal do Júri, através do júri popular, o qual é presidido por um juiz. 

Os crimes culposos são julgados numa vara criminal por um juiz. Estes crimes são praticados sem intenção. O agente não quis, nem assumiu o resultado. Todavia, deu causa a este resultado por negligência, imprudência ou imperícia. 


Fonte: BRASIL. Código Penal: Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940;

Oficina de Ideias 54;

TJDFT.


(A imagem acima foi copiada do link Blog do Preguiçoso Social.)

terça-feira, 9 de outubro de 2018

DICAS DE DIREITO PENAL - CRIME DOLOSO (III)

Mais 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão: espécies de dolo, dolo direto, dolo indireto, dolo alternativo, dolo eventual








Fonte: Masson, Cleber Rogério: Direito Penal Esquematizado - Parte Geral, Vol. 1., 8ª ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014; 
Material da monitoria da disciplina de Direito Penal I, semestre 2018.2, da UFRN.

quinta-feira, 4 de outubro de 2018

DICAS DE DIREITO PENAL - CRIME DOLOSO (I)

"Bizus" para cidadãos e concurseiros de plantão: Crime doloso, Teorias do Dolo, Teorias do Dolo Adotadas no Brasil pelo nosso Código Penal






Fonte: material da monitoria da disciplina de Direito Penal I, semestre 2018.2, da UFRN; Masson, Cleber Rogério: Direito Penal Esquematizado - Parte Geral, Vol. 1., 3ª ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2010.