[IMA - 2017 - CREF - 15ª Região (PI - MA) - agente de Orientação e Fiscalização] De acordo com o Título II da Parte Geral do Código Penal, é correto afirmar que:
A) Diz-se o crime doloso, quando o agente não quis o resultado ou não assumiu o risco de produzi-lo.
B) Diz-se o crime tentado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.
C) Diz-se o crime culposo, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
D) Pune-se a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
E) Diz-se o crime culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Gabarito: opção E. De fato, esta é a definição de crime culposo trazida pelo Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940):
Art. 18 - Diz-se o crime: [...]
Crime culposo
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
Analisemos as demais alternativas, à luz do Código Penal:
A) Incorreta. No crime doloso, o agente QUIS o resultado ou ASSUMIU o risco de produzi-lo:
Art. 18 - Diz-se o crime: [...]
Crime doloso
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
B) Falsa. O crime CONSUMADO é que reúne todos os elementos de sua definição legal:
Art. 14 - Diz-se o crime: [...]
Crime consumado
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
C) Errada. Como visto no item anterior, é o crime TENTADO, o qual, quando iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente (CP, art. 14, II).
Como explicado logo no início da postagem, o crime culposo acontece quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
D) Incorreta. A tentativa não é punida quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. Aqui, temos o chamado CRIME IMPOSSÍVEL:
Crime impossível
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
(A imagem acima foi copiada do link Seeart AI.)
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