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domingo, 14 de março de 2021

CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES - COMO CAI EM PROVA

(FAUEL/2020. Câmara de Apucarana/PR - Advogado) Sob o prisma da origem, classifica-se a constituição formada mediante participação popular, por meio de referendo, em que apenas se ratifica a vontade do governante como:

a) Outorgada.

b) Promulgada.

c) Cesarista.

d) Pactuada.

Gabarito: "C". De fato, ao nos depararmos com a classificação das constituições, no que diz respeito à origem, a chamada constituição cesarista é aquela cuja participação popular restringe-se a ratificar (confirmar, validar) a vontade do detentor do poder. Consoante lição do professor Marcelo Novelino: "As constituições outorgadas submetidas a plebiscito ou referendo na tentativa de aparentarem legitimidade são denominadas de constituições cesaristas".  

Trocando em miúdos, a constituição cesarista é um tipo de constituição outorgada, mas que passa por uma aprovação popular "viciada", para dar uma certa aparência de legalidade e legitimidade. Como exemplo podemos citar o Chile, no governo de Pinochet. 

A "a" está errada porque a constituição outorgada é imposta por um ditador, ou grupo de pessoas, sem qualquer participação da sociedade. Aqui no Brasil, um exemplo clássico foi a Constituição de 1824, outorgada pelo então Imperador d. Pedro I.

A opção "b" está errada porque constituição promulgada é aquela democrática e popular, elaborada e aprovada pelos representantes do povo através de uma Assembleia Constituinte. Conta, portanto, com a participação de toda a sociedade; ela emana da vontade do povo (pelo menos em teoria...).

A alternativa "d" também está errada porque constituição pactuada - que não se confunde com a constituição cesarista - é aquela decorrente de um acordo (pacto, daí seu nome) entre dois grupos sociais. Há, desta forma, mais de um detentor do poder constituinte. Um exemplo famoso deste modelo de constituição foi a Carta Magna (ou Magna Carta) de 1215, fruto de uma aliança entre o rei da Inglaterra João Sem Terra e a nobreza britânica. 

Fonte: DireitoNet, DireitoNetJusBrasil e Wikipédia. 

(A imagem acima foi copiada do link JusBrasil.) 

quarta-feira, 10 de março de 2021

CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES - "BIZUS" DE PROVA

(Quadrix/2021. CRECI-14ª Região (MS) - Advogado) As constituições podem ser classificadas, doutrinariamente, sob diversos critérios, a depender da característica que esteja em análise. Quanto à classificação das constituições, julgue o item. 

Ante ao critério sistemático, define-se como constituição legal, também denominada constituição escrita não formal, aquela que se distribui em vários textos e documentos esparsos, ou seja, que não se materializa em um único documento legal.

( ) Certo

( ) Errado

Terceira República Francesa (1870 - 1940): tinha um texto constitucional conhecido como Constituição legal.

Gabarito: Certo. De fato, na classificação das constituições temos as denominadas constituições legais, também conhecidas como constituições escritas não formais, as quais se apresentam esparsas ou fragmentadas em diversos textos. 

A título de exemplo, a Constituição Francesa de 1875 se encaixa nesta categoria, haja vista compreender leis constitucionais elaboradas em momentos distintos da atividade legislativa. Desta forma, existiam leis de estabelecimento dos poderes públicos, bem como leis de organização e da relação entre os poderes, por exemplo. Juntas, elas foram designadas de Constituição da Terceira República Francesa (1870 - 1940).

Confesso que eu nunca tinha ouvido falar nesta tal "constituição legal". Eu conheço a chamada "constituição não escrita", cujas características são bem parecidas com a primeira. Acertei a assertiva no chute...  

Fonte: JusBrasil e Wikipédia.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

domingo, 25 de setembro de 2016

DICAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL - CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

Ulysses Guimarães na assembleia constituinte de 1988 apresenta a "constituição cidadã".
Assunto cobrado em concursos públicos e na prova da OAB. Quem pretende prestar tais exames deve saber. A doutrina nos traz diversos modos de classificar as constituições. A classificação a seguir é de José Afonso da Silva, no livro Curso de Direito Constitucional Positivo (Malheiros Editores, 2008, p. 40).

1. QUANTO AO CONTEÚDO
a) materiais
b) formais

2. QUANTO À FORMA
a) escritas
b) não-escritas

3. QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO
a) dogmáticas
b) históricas

4. QUANTO À ORIGEM
a) populares (democráticas)
b) outorgadas

5. QUANTO À ESTABILIDADE
a) rígidas
b) flexíveis
c) semi-rígidas

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)